A Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) contesta e repudia a campanha publicitária de iniciativa do Sindicato dos Servidores da 1ª Instância de Minas Gerais (Serjusmig), porque pautada em informações não verdadeiras, além de atentatória à dignidade do Judiciário mineiro e ofensiva a seus honrados Magistrados.

Contrariamente ao afirmado, os Magistrados brasileiros, com base na Lei n° 13.091, de 15 de janeiro de 2015, sancionada pela Presidência da República, tiveram reajuste de seus vencimentos no percentual de 14,6%. Da mesma forma, tem base legal os auxílios referidos, sendo que foram efetivados com as anuências do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Contas do Estado.

Contrariamente ao afirmado pelo Sindicato, os Servidores do Judiciário mineiro tiveram reajuste salarial, entre 2008 e 2015, de 63,42%, enquanto que, nesse período, o IPCA foi de 48,62%. Já os Magistrados receberam, no mesmo período, reajuste de 37,82%. Com base em outro período, de 2010 a 2015, o reajuste dos Servidores foi de 39,08% para uma inflação (IPCA) de 34,54%; o dos Magistrados foi de 26,34%.

Certo é que o Sindicato, com esse discurso distorcido da realidade demonstrada, pouco contribui para o aprimoramento do diálogo civilizado que deve pautar as condutas dos Dirigentes e Servidores de nosso Tribunal.

Belo Horizonte, 28 de julho de 2015


Desembargador Herbert Carneiro
Presidente da Amagis