O I Congresso Mineiro sobre Exploração Minerária continua nesta sexta-feira, 26, em Belo Horizonte. A primeira palestra do dia foi proferida pelo diretor de fiscalização minerária do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), Walter Lins Arcoverde. Ele falou sobre a “Expansão da Atividade Minerária” e as forças determinantes para essa expansão, que são a oferta, condicionada pela disponibilidade e descoberta dos recursos minerais, e a demanda dos marcados consumidores. Ou seja, a oferta e a procura.

O palestrante apresentou levantamentos geológicos básicos, feitos pelo DNPM, com a exposição de mapas dos anos de 1854, 1908 e 1960 até nos dias de hoje, que demonstram que a mineração está presente em quase todo o território nacional. “É por meio do mapeamento de detalhe que se identifica as rochas e sua caracterização”, disse. O diretor de fiscalização destacou a importância das atividades de pesquisas, que são fundamentais para repor reservas e garantir o fornecimento de minerais para as próximas gerações.

Palestra I

Ainda na palestra, Walter Lins abordou a importância da mineração para a vida das pessoas. “Ela é indispensável”, disse ele, mostrando que os recursos minerais são fundamentais para alimentação, moradia, deslocamento e comunicação. “Não existe uma só casa que não tenha recursos minerais. Argamassa, cimento, telhado. Tudo é feito com recursos minerais”, explicou. A mesma coisa, segundo Arcoverde, acontece com os alimentos e a comunicação. Todo o material que é utilizado para se produzir telefones, aparelhos eletrônicos é feito com minerais metálicos.

Os principais setores que impactam a mineração, como geração de energia, indústria de transporte, equipamentos, construção civil, transmissão de energia, telecomunicações e agricultura, também foram abordados durante a palestra. “A mineração é a base do desenvolvimento nacional. Somos um dos grandes países mineradores do mundo. Isso está na nossa raiz, e ainda temos muito o que descobrir e gerar riqueza a partir da mineração”, concluiu o palestrante, defendendo a definição do marco regulatório para criação de regras jurídicas ainda neste ano de 2015.

Para Walter Arcoverde, a iniciativa da Amagis é de grande relevância e serve de exemplo para o País. “Com a expansão da mineração brasileira, é natural a existência de conflitos, que vão para o Judiciário para se ter uma solução. Assim, o conhecimento da realidade mineral do país e do mundo por parte dos magistrados é essencial para a decisão judicial. Foi uma iniciativa fantástica”, afirmou Arcoverde.

Medidas compensatórias

A segunda palestra do dia foi proferida pelo advogado da Fiemg, Thiago Cavalcanti, especialista em direito ambiental. Ele abordou as medidas compensatórias, que têm como objetivo reparar os impactos ambientais causados pelos empreendimentos. As medidas compensatórias são exigidas no âmbito do processo de licenciamento ambiental.

O especialista apontou as medidas existentes no ordenamento jurídico brasileiro e apresentou suas especificidades. São elas: compensação ambiental da Lei do SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação); medida compensatória da Lei da Mata Atlântica; medida compensatória por intervenção em APP; e medida compensatória pelo significativo impacto ambiental causado pelos empreendimentos.


A apuração do valor da compensação compete ao Instituto Estadual de Florestas (IEF) que, neste caso, analisa o estudo ambiental do empreendimento e fixa o valor seguindo a regra do grau de impacto versus o valor de referência. De acordo com o advogado Thiago Cavalcanti, apenas são considerados os impactos ambientais ocorridas após o dia 19 de julho de 2000.

Os diversos impactos ambientais causados pelos empreendimentos minerários também foram especificados durante a palestra. Eles vão desde a supressão de vegetação até interferências em áreas prioritárias. “Para se chegar ao grau de impacto, são considerados três fatores: o de relevância, o de temporalidade (quanto tempo o impacto vai durar), e o fator de abrangência (até onde o impacto vai chegar)”, explicou.

Palestra II

O palestrante afirmou que existem casos em que o órgão ambiental cobra que o empreendedor pague mais de uma dessas formas de compensação, e não existe qualquer previsão legal que proíba essa cobrança, mesmo que ela tenha o mesmo fato gerador, qual seja a supressão de vegetação nativa. Ele apresentou casos práticos que mostram o abuso dessas compensações e destacou que a Fiemg defende a cobrança nos moldes da lei, observando os conflitos existentes, a perda de eficácia e o limite de razoabilidade sobre tudo o que é exigido no processo ambiental.

Sobre a realização do Congresso, Thiago Cavalcanti destacou que esta é uma iniciativa extremamente importante da Amagis, uma vez que leva as discussões sobre meio ambiente e mineração para dentro do Poder Judiciário e serve de embasamento para o conhecimento dos magistrados mineiros.”