A terceira palestra de hoje, 25, do I Congresso Mineiro sobre Exploração Minerária, foi proferida pelo advogado Adriano Drummond Cançado Trindade, que abordou o Direito de Superfície, ou seja, a relação entre quem exerce a atividade de mineração e quem ocupa o terreno onde a atividade será realizada. Essa deve ser uma das maiores problemáticas do direito minerário.
O palestrante fez um breve apanhando histórico, passando pela Constituição de 1988, que foi a primeira a declarar que os recursos minerais constituem propriedades da União, ao mesmo tempo em que assegura o direito do proprietário do solo na participação dos resultados da lavra.
Em 1934, foi adotado um regime próprio para a mineração, quando foi feita a separação da propriedade do solo e dos recursos minerais. O advogado explicou que essa foi a transição entre o regime de acessão para o regime dominial. Ainda em sua palestra, Adriano Cançado Trindade falou sobre as verbas no direito minerário. A renda, relacionada ao fato da área estar ocupada por um determinado tempo sem que seu proprietário possa utilizá-la, e a indenização devida pelos danos por ventura causados durante a pesquisa mineral foram debatidas.
“Os danos serão conhecidos apenas ao fim da pesquisa, mas o pagamento deve ser feito previamente”, explicou Trindade. A disciplina constitucional e legal e os instrumentos viabilizados pela legislação, como a renda e a indenização, bem como a servidão minerária e sua declaração, fase executória, registro de licença e o novo marco regulatório da mineração também foram levantados pelo palestrante.
Ao fim de sua apresentação, Adriano Cançado Trindade parabenizou a iniciativa da Amagis em realizar o Congresso sobre o tema. “É um enorme prazer estar em Minas Gerais para falar de mineração, não apenas pelo tema, que já é de extrema importância, mas por ser um tema que me traz de volta às minhas origens, que é no Estado mineiro. Quero cumprimentar a Amagis pela brilhante iniciativa. Já participei de diversos congressos sobre mineração, mas, honestamente, não conheço qualquer outra iniciativa que tenha partido de uma associação de magistrados”, afirmou o advogado.
Oficinas
Na parte da tarde, foram promovidas quatro oficinas simultâneas. "Mediação de conflitos ambientais" foi tema da oficina conduzida pela promotora de Justiça de Nova Lima, Andressa de Oliveira Lanchotti. Durante a oficina, a promotora abordou o aspecto legal, o marco regulatório existente hoje em relação à mediação e à conciliação e também a legislação que se avizinha, com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil e da Lei de Mediação. O papel do Ministério Público na mediação também foi abordado durante a oficina, bem como o projeto da Câmara de Mediação de Conflitos Socioambientais de Nova Lima e alguns casos práticos que foram submetidos à Câmara.
Os atuais conflitos socioambientais da mineração foram o tema da oficina apresentada pela advogada Fernanda Aparecida Mendes e Silva Garcia Assumpção. Ela abordou as perspectivas de conflitos no projeto substitutivo do Marco Regulatório da Mineração e as questões polêmicas tratadas no mundo jurídico. Zoneamento ecológico econômico, preservação, intervenção do homem no meio ambiente, formas de recuperação do meio ambiente degradado como obrigação daquele que explora recursos minerais e os dispositivos constitucionais que envolvem os atuais conflitos socioambientais também foram debatidos durante a oficina.
O diretor de assuntos ambientais do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), Rinaldo César Mancin conduziu uma das oficinas do Congresso e apresentou um panorama sobre os principais desafios sociais, ambientais e econômicos que cercam a implantação dos projetos de mineração. "É um setor que trabalha com recursos naturais não renováveis, e é comum vermos conflitos surgindo nesses processos. Muito disso vai parar na Justiça", afirmou Mancin.
Ele pontou a melhores práticas que têm sido utilizadas atualmente na gestão dos conlfitos e como a mineração vem lidadando com isso, trazendo um componente de sustentabilidade na operações.
"O grande desafio hoje é o licenciamento ambiental. Na forma como foi pensado há 30 anos, ele não responde mais aos anseios da sociedade. Aquilo que tinha uma conotação essencialmente de natureza ambiental é hoje um momento de discussão de políticas sociais e de governo. Portanto, o licenciamento precisa ser modernizado", sugeriu o diretor do Ibram.
A advogada Priscila Ramos Netto Viana coordenou a oficina "Mediação e Direitos Superficiários". Ela destacou os quatro direitos, que são a renda pela ocupação do terreno a ser pesquisado ou lavrado, a indenização por danos ou prejuízos, a garantia de recuperação da área lavrada e participação no resultado da exploração.