A Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) vem a público manifestar sua preocupação pela tramitação e aprovação em primeiro turno, pela Câmara dos Deputados, da PEC de nº 471/2005, chamada “PEC dos Cartórios”, e da PEC 51/2015, de semelhante teor, em tramitação no Senado Federal.
Por meio dessas propostas, consagra-se a retomada de valores arcaicos, que já havíamos sepultado há quase trinta anos: o apadrinhamento, o hereditarismo, “o QI (Quem Indica)”. Ressaltamos que a sociedade brasileira, apesar de ainda jovem na sua formação, experimentou avanços pontuais em suas conquistas, à custa de muito sacrifício do povo e suas lideranças. Esses avanços nos aproximaram de parâmetros adotados pelas nações desenvolvidas.
A Constituição Federal de 1988 é conhecida como Constituição Cidadã, em razão das inúmeras regras morais transformadas em preceitos de ordem pública. Permitiu a nossa inserção e afirmação entre as nações de vanguarda. Consagrou valores e princípios de raízes tão profundas que, hoje, se tornaram muito caros ao povo brasileiro e indispensáveis ao nosso convívio social.
Dentre esses princípios, destacam-se a impessoalidade, a moralidade, a transparência, e o livre acesso aos cargos públicos mediante a forma mais democrática possível, o concurso público.
A aprovação dessas PECs abala todas essas conquistas. Pior, arruína a tão necessária credibilidade dos serviços notariais e de registros, portadores da fé pública.
Parece-nos, assim, que a aprovação não se efetivará, por violar os já consagrados valores constitucionais.
Além do mais, há uma potencial inconstitucionalidade nas propostas pela violação de cláusulas pétreas, com a qual a sociedade brasileira não deverá transigir.
Por isso, espera-se que o Congresso Nacional reflita intensamente sobre a questão.
Desembargador Herbert Carneiro
Presidente da Amagis