De setembro de 2016 a agosto deste ano, 10.086 pessoas foram imediatamente levadas à presença de um juiz, por meio das audiências de custódia, após serem presas em flagrante em Belo Horizonte. Do total, 4.650 tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva. Os dados foram fornecidos pela Central de Recepção de Flagrantes (Ceflag) do TJMG que funciona no Fórum Lafayette.
A audiência de custódia permite que a Justiça avalie as condições em que a prisão foi efetuada. Durante a audiência, o juiz analisa também a manutenção da prisão, a decretação de medidas cautelares ou a soltura do preso, conforme a previsão legal.
Em Belo Horizonte, as audiências de custódia começaram a ser realizadas em agosto de 2015. Nas Comarcas de Contagem, Governador Valadares, Juiz de Fora, Ribeirão das Neves, Uberaba e Uberlândia, a prática foi adotada em maio de 2016.
O juiz Marcelo Augusto Lucas Pereira é um dos magistrados que atua na realização das audiências de custódia. Há um ano na função, ele destaca a possibilidade que o juiz tem, durante a realização da audiência, de avaliar a situação do preso, observando sua condição e possíveis vulnerabilidades, como dependência química, ou se a pessoa está em situação de rua. “A audiência de custódia permite uma análise criteriosa do caso. Estar frente a frente com a pessoa do preso leva a uma decisão mais segura”, defende o juiz.
“Diante da constatação (da vulnerabilidade), o juiz pode dar melhor encaminhamento para a pessoa que recebeu a liberdade provisória”, explica. É o que ele chama de “liberdade qualificada”. A pessoa colocada em liberdade é encaminhada para acompanhamento com um grupo multidisciplinar; é uma oportunidade de a pessoa ser resgatada da marginalidade, explica o juiz.
Segundo ele, desde a implantação das audiências de custódia em Belo Horizonte, o número de pessoas que cumprem as medidas aumentou. Atualmente, segundo o juiz, 70% das pessoas colocadas em liberdade cumprem as medidas estabelecidas durante a audiência, como monitoramento eletrônico, prisão domiciliar, recolhimento a abrigo, pagamento de fiança, proibição de frequentar locais determinados, entre outras.
A audiência de custódia está prevista em pactos e tratados assinados pelo Brasil, como a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose), e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. Ambos dispõem que a pessoa detida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade. Um dos objetivos dessa audiência é evitar o desrespeito aos direitos humanos do preso por parte do agente que efetuou a prisão.
O juiz, ou qualquer autoridade, é obrigado a relatar situações de desrespeito aos direitos humanos em qualquer âmbito, explica o juiz Marcelo Augusto Lucas Pereira. Entretanto, ele avalia que não há desprestígio à figura da polícia. “Sempre que ocorre alguma denúncia, agimos com cautela, buscando proteger a integridade moral dos policiais também”, afirma o magistrado.
“Temos preocupação especial com a questão, para que não haja banalização de abertura de procedimentos que apuram fatos improcedentes”, ressalta. Nos casos de suspeita de abuso, um ofício contendo os fatos narrados é encaminhado à Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos, sempre com ciência do Ministério Público, conforme determina o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
As audiências de custódia de Belo Horizonte são realizadas com a estrutura da Central de Recepção de Flagrantes (Ceflag) e da Secretaria de Plantão de Medidas Urgentes e de Habeas Corpus. As audiências são realizadas das 8h às 18h, nos dias de expediente forense, e durante os fins de semana e feriados, das 8h às 13h.
Ganhos no sistema prisional
Além dos benefícios sociais, o juiz auxiliar da Presidência do TJMG Thiago Colnago Cabral destaca a repercussão da audiência de custódia no sistema prisional. “O reflexo no sistema prisional é grande e positivo”, explica o magistrado. Anteriormente, casos em que não se cabia a manutenção da prisão demoravam até chegar aos juízes, mantendo a pessoa no sistema prisional sem necessidade.
“Realizamos aproximadamente 6 mil audiências de custódia nas sete comarcas onde o programa foi implantado, o que equivale a quase 10% da população presa provisoriamente. A audiência abrevia o tempo de espera do encarcerado para estar diante do juiz”, explica o magistrado. Minas Gerais tem aproximadamente 70 mil presos provisórios.
Como funciona
A autoridade policial apresenta a pessoa detida ao juiz competente até 24 horas após a sua prisão, para que seja realizada a audiência de custódia. O preso tem direito a ter contato prévio e por tempo razoável com seu advogado ou defensor.
Na audiência de custódia, o preso é informado da possibilidade de não responder a perguntas que lhe forem feitas. O juiz o entrevistará sobre sua qualificação, condições pessoais e sobre as circunstâncias objetivas de sua prisão. O juiz ouvirá o Ministério Público e o defensor, quando estiverem presentes na audiência. Após a entrevista, o juiz decidirá fundamentadamente qual a medida a ser tomada em relação à prisão em flagrante.
Com base nas informações colhidas na audiência de custódia, o juiz competente poderá requisitar exame clínico e de corpo de delito do autuado, quando concluir que uma perícia é necessária para apurar possível abuso cometido durante a prisão em flagrante, ou a lavratura do auto e determinar o encaminhamento assistencial que julgue devido.
Veja aqui o fluxograma da audiência de custódia do CNJ.
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional do TJMG