Vinte e três idosos, com idades entre 62 e 107 anos, tiveram sua situação civil resolvida em uma única sentença, proferida nesta quarta-feira, 17 de abril, no próprio local onde residem: na Casa do Ancião Chichico Azevedo, em Belo Horizonte. Os idosos, que vivem na Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) mantida pela Sociedade de São Vicente de Paulo, na região conhecida como Cidade Ozanam, foram interditados, pois não são mais capazes de praticar os atos da vida civil.
A audiência ocorreu de forma excepcional, por iniciativa do juiz da 1ª Vara de Família de Belo Horizonte, Geraldo Claret de Arantes. Ele concentrou as 25 audiências previstas em ação de interdição movida pela Promotoria Especializada de Defesa dos Direitos dos Idosos em uma única data e no local onde vivem os idosos, para poupá-los de se deslocarem até o fórum.
De acordo com o juiz, a iniciativa agilizou os trâmites processuais, trouxe economia, tanto para a Justiça quanto para a entidade, e, principalmente, colaborou com o bem-estar dos idosos.
O juiz e uma servidora da 1ª Vara de Família se deslocaram para a instituição, acompanhados da promotora Ana Paula Mendes Rodrigues, que propôs a ação, e do defensor público Guilherme Lisbôa, que atuou como curador especial nesse ato processual. Eles percorreram todos os quartos e espaços de convivência onde se encontravam os interditandos, interrogando-os, brevemente, mas individualmente, a fim de identificar a situação intelectual de cada um.
Para o juiz Geraldo Claret, “a iniciativa reflete a sensibilidade do Poder Judiciário mineiro no sentido de facilitar o acesso à Justiça, especialmente em se tratando de cidadãos que merecem, até por lei, tratamento diferenciado e prioritário”. O juiz observa que essa prática pode ser novamente adotada pela 1ª Vara de Família, bem como por outras varas e comarcas, caso as circunstâncias permitam.
A ação de interdição foi proposta depois que o presidente da instituição Cidade Ozanam, José Persequini, requereu a intervenção da promotoria, informando que os interditandos residem, recebem acompanhamento médico e participam das atividades oferecidas pela entidade, que também administra os seus benefícios. A ação visava a decretação da interdição dos idosos e a nomeação de curador, já que não possuem referência familiar e são incapazes de praticar os atos da vida civil. O presidente da instituição foi indicado pelo MP como curador de todos os idosos. Ele assinou ainda um termo de compromisso que determina a realização de prestação de contas dos benefícios dos idosos.
De acordo com promotora Ana Paula Mendes Rodrigues, na falta de parentes, somente o Ministério Público tem legitimidade para propor a interdição representando os supostos incapazes. Ela iniciou a ação após receber da instituição pedido contendo dados dos 25 idosos. Durante a audiência, o representante da entidade informou que, infelizmente, duas das anciãs faleceram no mês de março.
O presidente da instituição, José Persequini, comemorou a iniciativa, que resolveu a situação dos idosos, e lembrou que a curatela oficializa a responsabilidade já exercida pela entidade em relação aos idosos e representa a responsabilidade que toda a sociedade deve ter em relação aos idosos.
Cidade Ozanam
A Cidade Ozanam é Obra Unida da Sociedade de São Vicente de Paulo. Foi inaugurada em abril de 1938 pelo confrade Joaquim Furtado de Menezes, então presidente do Conselho Metropolitano de Belo Horizonte da Sociedade de São Vicente de Paulo. O título “Cidade Ozanam” foi uma homenagem dos confrades fundadores da obra ao fundador da Sociedade de São Vicente de Paulo, o médico italiano Antônio Frederico Ozanam. Está localizada no bairro Ipiranga, região nordeste da capital, e mantém, além da instituição que abriga 90 idosos, uma creche para 150 crianças de 6 meses a 6 anos de idade.
Fonte: TJMG
Foto: Joubert Oliveira