Dando início à apresentação do processo eletrônico que será implantado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a partir do dia 24 de fevereiro, através do sistema Justiça Integrada ao Povo pelo Processo Eletrônico (Jippe), o 1º vice-presidente e superintendente judiciário do TJMG, desembargador Almeida Melo, fez uma visita oficial ao procurador-geral de Justiça, Carlos André Mariani Bittencourt. Na oportunidade, o magistrado fez uma breve exposição sobre os benefícios do Jippe para tramitação de processos, bem como, os requisitos necessários para a sua utilização.

O desembargador Almeida Melo afirmou que com o processo eletrônico são superadas as barreiras da distância, da comunicação, do transporte e dos lugares, sendo possível produzir-se direito mais que processo e atender ao jurisdicionado sem limitações convencionais que se encontram ultrapassadas. “O processo eletrônico pode organizar bem a jurisprudência e cria condições de trabalho com a participação simultânea de múltiplas frentes de ação. É ele a marca do novo na Justiça brasileira e deverá ser modelo para o futuro da Justiça estadual numa verdadeira Federação, na qual o discurso será desenvolto, solidário, ao alcance de todos os protagonistas do processo”.

O magistrado apresentou ao procurador geral de Justiça detalhes do processo eletrônico no TJMG que será implantado em duas fases: inicialmente, a partir do dia 24 de fevereiro de 2014, e vai contemplar todos os feitos de competência originária do Tribunal de Justiça, os recursos internos e os agravos de instrumento; em médio prazo, o processamento eletrônico se estenderá às apelações.

O 1º vice-presidente do TJMG explicou que, durante o período de 60 dias contados da data definida no cronograma de implantação do processo eletrônico, poderão ser apresentadas tanto em meio físico quanto em meio eletrônico as petições referentes a feitos de competência originária do Tribunal de Justiça e também às seguintes classes processuais: ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade, agravo de instrumento cível e criminal, ação rescisória, mandado de segurança cível e criminal.

Como esclareceu, a autenticidade e a integridade das peças processuais serão garantidas por sistema de segurança eletrônico com uso de certificação digital (ICP-Brasil). Todos os atos praticados no processo eletrônico serão registrados com a identificação do usuário, a data e o horário da sua realização. Havendo determinação judicial, a consulta de peças de caráter sigiloso poderá ser inibida.

O procurador-geral de Justiça, Carlos André Mariani Bittencourt, disse que o Ministério Público já está se preparando para a nova realidade quando da implantação do processo eletrônico no TJMG. Elogiou a iniciativa do Tribunal de Justiça que busca reduzir o histórico problema do elevado acervo processual. Entre os benefícios da implantação do Jippe na 2ª instância estadual, o procurador enfatizou que além da agilização na resposta às demandas da sociedade, até a guarda dos processos físicos será racionalizada.

O Jippe

Com a publicação da Resolução 740/2013, publicada em 11 de outubro de 2013 e retificada no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) de 14 de outubro, o TJMG cria o sistema Justiça Integrada ao Povo pelo Processo Eletrônico (Jippe). Com o processo eletrônico, todas as peças processuais serão produzidas em formato digital PDF (portable document format).

O processo eletrônico em Minas será implantado em duas fases: inicialmente, a partir do dia 24 de fevereiro de 2014, serão contemplados todos os feitos de competência originária do Tribunal de Justiça, os recursos internos e os agravos de instrumento; em médio prazo, o processamento eletrônico se estenderá às apelações.

A partir da implantação do processo eletrônico, as petições iniciais, as intermediárias e os recursos interpostos contra decisões proferidas em processo eletrônico de algumas classes processuais serão recebidos exclusivamente de forma eletrônica. Entre eles estão a ação direta de inconstitucionalidade, a ação declaratória de constitucionalidade, o agravo de instrumento cível e criminal, a ação rescisória, o mandado de segurança, agravos internos, reclamações, representações.

O processo eletrônico será acessado por meio do Portal do Processo Eletrônico, por qualquer profissional legalmente habilitado e credenciado mediante uso de certificação digital (ICP-Brasil) ou de login e senha fornecidos pelo Tribunal de Justiça e, nos sistemas internos, por desembargadores, juízes, servidores, funcionários e auxiliares da Justiça autorizados pelo TJMG.

Para o peticionamento eletrônico, os advogados precisarão de certificado digital (ICP-Brasil). Quem já possui a ferramenta pode se autocadastrar no Portal do Processo Eletrônico. Os advogados que não tiverem certificado digital poderão comparecer ao Tribunal de Justiça para obtenção de cadastro. Já os membros do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública Estadual e os procuradores dos entes públicos serão cadastrados por intermédio de suas próprias instituições. O uso inadequado do Portal do Processo Eletrônico será passível de penalização com o bloqueio provisório do cadastro do usuário.

Fonte: TJMG