Faltam 12 dias para as eleições gerais de 2010. Este ano, 26 estados brasileiros possibilitarão que seus presos provisórios e adolescentes em unidades de internação exerçam o direito ao voto. Somente o estado de Goiás não realizará este tipo de votação.
No total, serão instalados locais de votação em 424 estabelecimentos prisionais e unidades de internação de adolescentes, que somam 20.099 eleitores aptos a votar, tanto no primeiro quanto em eventual segundo turno – que acontecem em 3 de outubro e 31 de outubro, respectivamente.
Estes locais não contarão apenas com o voto de eleitores presos, pois também receberão os votos de servidores do sistema penitenciário, membros da OAB, do Ministério Público, Defensoria Pública, mesários, entre outros servidores que estarão colaborando com a Justiça Eleitoral.
Os candidatos poderão ir aos presídios para fiscalizar a votação, na qualidade de fiscais natos e o partido ou coligação também poderá designar um fiscal para acompanhar o pleito. O acesso dos presos e adolescentes à propaganda eleitoral é definido pelo juiz eleitoral e o diretor da unidade prisional ou de internação.
Condenação definitiva
De acordo com o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal de 1988, são impedidos de votar apenas os que, no dia da votação, tiverem contra si “condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”.
Outras eleições
O voto do preso provisório não é novidade no Brasil e, em alguns estados, estabelecimentos penais já proporcionam a votação desde 2002, como é o caso de Sergipe. Nas eleições de 2008, 11 estados asseguraram a votação de presos provisórios em algumas penitenciárias e não houve ocorrência de nenhum incidente.
Dois documentos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lembra que a Lei 12.034/2009 determinou a obrigatoriedade da apresentação do título e de um documento oficial com foto para votar nas próximas eleições.
Como documento oficial serão aceitos a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista ou ainda o passaporte. Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.
Fonte: TSE