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A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) inaugura na tarde de 16 de setembro o julgamento virtual. Com essa medida, os desembargadores podem proferir decisões colegiadas sobre processos sem a realização de sessões de julgamento, desde que os advogados das ações não pretendam fazer sustentações orais. São exceções os pedidos de habeas corpus e embargos de declaração, que não têm prazo e não podem ser julgados virtualmente.
O procedimento, que já ocorria em diversas câmaras cíveis e está previsto no Regimento Interno do TJMG, consiste no seguinte: o desembargador relator despacha, designando os feitos a serem julgados; o cartório publica a pauta; os advogados têm dez dias para manifestar sua discordância. Caso queiram sustentar, basta comunicar a opção, sem necessidade de justificativa, e a demanda não é incluída no julgamento virtual.
Com isso, se torna possível que, no momento de examinar pedidos em caráter liminar, o desembargador já intime o defensor da causa para que se pronuncie. Assim, quando a ação for julgada no mérito, a turma já sabe se o advogado pretende assistir ou sustentar.
O presidente da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Júlio Cezar Guttierrez, entende que os julgamentos virtuais possibilitam mais celeridade nas decisões. Conforme esclareceu, datas podem ser antecipadas, bem como, elimina-se a dependência de pautas semanais. Outro aspecto positivo é adiantar julgamentos no caso de marcação de férias de desembargadores, dentro das hipóteses em que o regimento interno permita.
O desembargador Júlio Cezar Guttierrez ressaltou que o julgamentos virtuais vão contribuir para reduzir o acervo processual ao antecipar julgamentos sem perda de qualidade nas decisões.
Celeridade
De acordo com a escrivã da 4ª Câmara Criminal, Telma Lúcia Vieira Escuin Gonçalves, uma vantagem do julgamento virtual é que ele libera os magistrados e servidores de se deslocarem até o plenário e economiza o tempo gasto nas formalidades necessárias a cada encontro, como aprovação de atas. Além disso, prescinde-se de todo o suporte oferecido à realização do julgamento e o espaço pode ser ocupado por outras atividades, como sessões presenciais de câmaras diversas.
Em médio e longo prazo, prevê-se que os julgamentos se tornem mais ágeis, pois as equipes dos cartórios saberão com antecedência o número aproximado de sustentações e assistências numa sessão. Também é possível que os relatores dos recursos, ao remeter os autos ao revisor, passem a estipular prazos mais curtos para a votação colegiada.
Fonte: TJMG
Foto: Divulgação/TJMG