A programação do 55º Fórum Nacional de Juizados Especias (Fonaje), promovido pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), terminou na última sexta-feira, 30 de maio, com a realização da assembleia geral que aprovou cinco novos enunciados e uma proposta de moção. O objetivo é padronizar e subsidiar a atuação dos operadores do Direito.
De acordo com o presidente do Fonaje, juiz Antonio Augusto Baggio e Ubaldo, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, todas as propostas apresentadas passaram pelo crivo da Comissão Legislativa, formada por magistradas e magistrados de todo o País. As aprovadas são encaminhadas para análise dos representantes dos 27 tribunais estaduais e do Distrito Federal, que são os responsáveis pela votação final. Das 11 propostas analisadas, cinco enunciados foram aprovados e podem ser conferidos ao final da matéria. Já a moção foi para instar os tribunais a implantar Centrais de Atermação dos Juizados Especiais Cíveis de caráter estadual, de atendimento remoto e acolhimento personalizado de usuários.
Entre os participantes estavam 12 magistrados e magistradas de Minas Gerais. A secretária-Geral do Fonaje, juíza Beatriz Junqueira Guimarães, ressaltou a relevância da participação ativa dos juízes e juízas ao longo de toda a programação e reforçou o papel dos Juizados Especiais na promoção da Justiça. “Acompanhamos todos os debates e voltei do encontro ainda mais convencida da importância dos Juizados Especiais para a sociedade, bem como de sua consolidação pelo modo simples, célere e informal de se fazer Justiça”, disse.
A magistrada também agradeceu o apoio da Amagis, que possibilitou a expressiva participação da comitiva mineira no evento, e anunciou que a próxima edição do Fonaje será realizada em Porto Alegre, entre os dias 12 e 14 de novembro. Ao final do Fórum, coube a ela a leitura do documento com as principais recomendações e deliberações aprovadas na assembleia.
CARTA DE FORTALEZA – 2025
Os magistrados e magistradas que atuam no Sistema de Juizados Especiais do Brasil, reunidos no 55º encontro do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), de 28 a 30 de maio de 2025, em Fortaleza, Estado do Ceará, com o tema ‘Estratégia, Inovação e Futuro’, vem a público para:
Celebrar os 30 anos da Lei 9.099/95, registrando os excelentes resultados já obtidos e destacando o papel transformador que referida norma produziu um ordenamento jurídico brasileiro, não apenas porque revolucionou o acesso à Justiça e consolidou os métodos de resolução consensual de conflitos, mas também porque inspirou um rito processual mais racional, célere e assertivo.
Reafirmar que a busca da simplicidade na linguagem jurídica é um compromisso exigido de todos os profissionais do Direito, pois constitui legítima aspiração dos demais setores da sociedade na busca de uma comunicação mais clara e por todos compreensível.
Destacar o papel transformador da inovação tecnológica, reconhecendo que a inteligência artificial deve ser ainda mais rapidamente incorporada às estratégias institucionais, à governança administrativa dos tribunais e à gestão das rotinas processuais.
Alertar, porém, que os inúmeros benefícios que os novos recursos tecnológicos oferecem o Poder Judiciário devem servir não apenas a ganhos de produtividade, mas à melhor interação com os destinatários da prestação jurisdicional, respeitando garantias constitucionais e contribuindo para uma Justiça mais humanizada, eficiente e acessível.
Reforçar a necessidade de promover, ampliar e aprimorar a implantação de serviços de inclusão digital, especialmente os de atermação e de consultas remotas, de tal modo a se assegurar, com maior facilidade e efetividade, o acesso ao Sistema dos Juizados Especiais.
Fortaleza, 30 de maio de 2025.
CONFIRA ABAIXO OS ENUNCIADOS APROVADOS:
Proposta 3
Assim, pelo fato de infringir as normas previstas no artigo 932 do Código de Processo Civil, sugiro a revogação do Enunciado nº 102 do FONAJE. Sugiro ainda que seja criado novo enunciado, em consonância legislação vigente, com o seguinte teor:
O Relator, nas Turmas Recursais, por meio de decisão monocrática, poderá negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificadamente os fundamentos da decisão recorrida ou negar provimento a recurso apenas nas hipóteses do artigo 932, IV, “a”, “b” e “c” do Código de Processo Civil.
Proposta 4
Assim, pelo fato de infringir as normas previstas no artigo 932 do Código de Processo Civil, sugiro a revogação do Enunciado nº 103 do FONAJE. Sugiro ainda que seja criado novo enunciado, em consonância legislação vigente, com o seguinte teor:
O Relator, em decisão monocrática, poderá dar provimento a recurso se a decisão recorrida apenas se for contrária às hipóteses do artigo 932, V, “a”, “b” e “c” do Código de Processo Civil.
Proposta 9
A restrição de nova proposta de transação penal pelo prazo de 05 (cinco) anos (Lei n. 9.099/95, art. 76, §4º), tem como termo inicial a data da publicação da sentença homologatória, independentemente do cumprimento posterior das condições acordadas.
Proposta 10
Na fase de investigação, eventuais diligências postuladas pelo Ministério Público implicarão na colocação do termo circunstanciado em tramitação direta, ressalvadas as hipóteses nas quais se faz necessária a intermediação judicial.
Proposta 11
É cabível a execução invertida no Juizado Especial da Fazenda Pública, com a intimação do Ente Público para apresentar o cálculo da quantia devida, após o trânsito em julgado da sentença.
MOÇÃO
Proposta de Moção: Instar os Tribunais a implantar Centrais de Atermação dos Juizados Especiais Cíveis de caráter estadual, de atendimento remoto e acolhimento personalizado de usuários.
A experiência do Tribunal de Justiça de Goiás com a Central Estadual de Atermação dos Juizados Especiais (CEAJE) demonstra de forma inequívoca a relevância da implementação de serviços de atermação remota em âmbito estadual.
Criada para suprir a ausência de atendimento presencial nas comarcas do interior, a CEAJE viabilizou o acesso à Justiça de maneira inclusiva e eficiente, principalmente para os cidadãos em situação de vulnerabilidade que, muitas vezes, encontram dificuldades para comparecer fisicamente aos fóruns. Seu modelo de atendimento virtual, que inclui WhatsApp, telefone e videoconferências, permite que os jurisdicionados iniciem seus processos de forma ágil e segura, garantindo o direito fundamental à tutela jurisdicional.
O impacto positivo da CEAJE pode ser medido por sua rápida adesão e crescimento. Desde sua inauguração em novembro de 2022, a central expandiu sua atuação para 42 comarcas e protocolou mais de 10.000 processos até janeiro de 2025. Esses números revelam não apenas a demanda reprimida pelo serviço, mas também a sua eficácia na redução de barreiras burocráticas e geográficas ao acesso à Justiça. Além disso, o modelo adotado em Goiás contribui diretamente para a redução do tempo de tramitação dos processos e para o fortalecimento da relação entre o Poder Judiciário e a sociedade, alinhando-se às diretrizes estratégicas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Diante dessa realidade, é imperativo que os Tribunais de Justiça estaduais sejam instados a criar Centrais de Atermação com alcance estadual, replicando o êxito da experiência goiana. A uniformização desse serviço garantirá que cidadãos de todo o país, especialmente os residentes em regiões mais afastadas, tenham acesso facilitado à Justiça, reforçando o princípio da isonomia e a função social do Judiciário. Além disso, a implementação desse modelo em nível nacional permitirá a troca de boas práticas entre os tribunais e o aperfeiçoamento contínuo dos mecanismos de atendimento digital, consolidando um Judiciário mais acessível, moderno e humanizado.
A Justiça não pode ser um privilégio de quem está próximo aos grandes centros urbanos, mas sim um direito de todos. Portanto, a criação de Centrais de Atermação estaduais, com atendimento remoto e acolhimento personalizado, representa um passo essencial para garantir que a voz dos excluídos seja ouvida e que a busca pela paz social seja uma realidade para todos os cidadãos.
*Com informações e fotos do TJCE