“O tempo é inexorável, mas nada é tão pessoal quanto ele.” Foi citando Santo Antonino que o desembargador Fernando Bráulio se despediu, em virtude de sua aposentadoria, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em sua última sessão da 8ª Câmara Cível, dia 5 de fevereiro.
Ao falar do término de sua jornada na magistratura, o desembargador Fernando Bráulio ressaltou ter sido um tempo que proporcionou a prática de virtudes tais como a humildade, a paciência e a tolerância. “Firmeza nas convicções hauridas na fascinante dialética do direito, através da qual o julgador pode lograr luzes para a solução jurídica das causas que lhe são submetidas”, disse.
O desembargador Roney Oliveira, ao prestar homenagem ao ex-presidente da 8ª Câmara Cível, falou da importância da humanização da magistratura. “O homem moderno e, principalmente, um juiz moderno pode se aproximar mais de seu povo e julgar com maior dosagem de justiça. Fernando Braúlio pertence a uma geração de juristas humanistas.”
Já o desembargador Edgard Penna Amorim manifestou a honra de ter sido colega de Fernando Bráulio, com quem trabalhou por oito anos, e ressaltou o espírito de colaboração recíproca e de respeito, “tudo a configurar um verdadeiro ambiente familiar”.
“A sorte, com a mão de Deus, contemplou-me com esse privilégio: o de vir ter, quase que instantaneamente a minha chegada à Corte, a uma das mais prestigiadas câmaras de sua composição”. Assim se manifestou o desembargador Fernando Botelho, que destacou também a experiência, o espírito de justiça do homenageado, “o mais experimentado, o que, de todos os integrantes da Câmara, reúne o mais justo e consolidado prestígio no Colegiado, fruto merecido de toda uma vida dedicada à magistratura”.
Presenças registradas
Estiveram presentes também à sessão os desembargadores Elias Camilo, Heloísa Combat, Teresa Cristina da Cunha Peixoto; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG), Raimundo Cândido Júnior; o vice-presidente do Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMG), Luiz Ricardo Gomes Aranha e os advogados José Alfredo Borges e Maria Celeste Massara.
Fonte: TJMG
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