A defesa da mulher está no centro das três novas resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovadas por unanimidade pelo Plenário da Casa na sessão desta terça-feira (4/9). A primeira diz respeito ao enfrentamento à violência doméstica contra a mulher, a segunda incentiva a participação das mulheres nas instituições do Poder Judiciário e a terceira regulamenta procedimentos de atenção às mulheres gestantes e lactantes que se encontram sob custódia do sistema prisional. As resoluções do CNJ são o instrumento pelo qual são estabelecidas as políticas públicas do órgão central do Poder Judiciário, que passam a ser permanentes e obrigatórias, não só para o Conselho, mas para todos os tribunais do País.

“A respeito da resolução das presas grávidas e lactantes, quando assumi esta Presidência, afirmei várias vezes que estávamos no Brasil ainda descumprindo taxativamente a Constituição e, mais do que isso, uma regra que foi superada muito antes da Idade Média: a pena não passará da pessoa do delinquente. Entretanto, os brasileirinhos que nascem e permanecem com as presidiárias estão cumprindo uma pena ao nascer. Hoje, com a participação dos conselheiros, estou dando aplicação à Lei do Ventre Livre porque isso foi no século XIX que se lutou para que aquele que nascesse – naquele tempo – de uma mulher escravizada não continuasse com a mesma limitação da sua mãe”, afirmou a ministra, repetindo uma analogia entre a escravidão e o sistema carcerário.

Ao falar da resolução que trata da maior participação das mulheres nos órgãos colegiados das cortes de Justiça, a ministra afirmou: “há tribunais com 57 desembargadores e uma mulher. Falo de cátedra. As mulheres são interrompidas (no plenário dos tribunais) quase 20% mais que os homens, o que é sintomático. Não é algo que ainda podemos desprezar”. Leia mais: Cármem Lúcia lamenta a pequena participação da mulher no Judiciário. Leia também: "Elas por Elas": em debate o que falta para a igualdade de gêneros.

“Fico absolutamente impressionada com o volume das resoluções e com o conteúdo emancipatório, transformador e um sinal muito positivo para todo o sistema de Justiça, vindo principalmente de um órgão como o Conselho Nacional de Justiça”, afirmou a representante da Procuradoria-Geral da República, a subprocuradora-geral da República, Deborah Duprat.

Normativos

A resolução que institui a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as Mulheres no Poder Judiciário é um desdobramento de duas iniciativas anteriores da presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia. A primeira foi a Portaria CNJ n. 15, editada em março de 2017, que já delineava qual deveria ser a postura do Judiciário em relação à violência praticada contra a mulher no ambiente do lar. A outra medida foi o Programa Justiça pela Paz em Casa, iniciado pela ministra em 2015.

A política formalizada com a resolução aprovada nesta terça (4/9) trata de como os órgãos do Poder Judiciário devem se preparar administrativamente tanto para prevenir quanto para receber e processar episódios de violência contra as mulheres. No âmbito interno, os tribunais devem criar unidades e coordenar os mutirões de julgamento promovidos durante a Semana Justiça pela Paz em Casa três vezes por ano. Desde que o programa foi criado, 11 edições da mobilização nacional resultaram em mais de 130 mil julgamentos de agressões a mulheres. Leia mais: CNJ organiza e fiscaliza proteção à mulher em 27 estados.

Para implantar a política aprovada nesta terça (4/9), os tribunais de Justiça devem criar suas Coordenadorias Estaduais da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar. Por meio delas, deverão buscar parcerias com entidades públicas e organizações não-governamentais e trabalhar para a formação de magistrados que atuarão na área.

Direitos das presas gestantes e lactantes

O Plenário do Conselho também aprovou a resolução que trata do acompanhamento das mães e gestantes presas. As normas se baseiam nas chamadas Regras de Bangkok, conjunto de normas aprovadas em 2010 pela Organização das Nações Unidas (ONU) para atendimento à população carcerária feminina. As diretrizes buscam assegurar o respeito “aos direitos humanos e à justiça social” e a “equidade, em reconhecimento às diferenças e singularidades das mulheres e de seus filhos como sujeitos de direitos”.

A norma aborda a entrada da presa no sistema prisional: filhos e responsáveis fora do sistema prisional devem ser identificados imediatamente. O poder público deverá buscar preservar o convívio entre mães e filhos, durante a amamentação ou as visitas, por exemplo. Especificidades do atendimento a mães presas, como a necessidade de espaço próprio para a convivência com os bebês, a proibição de uso de algemas em mulheres prestes a dar à luz (e pós-parto) e o impedimento de castigos disciplinares durante o período da amamentação.

Maior participação de mulheres no Judiciário

A terceira resolução diz respeito à participação de mulheres nos órgãos do Poder Judiciário. No texto da norma aprovada, assegurar a igualdade de gênero deve ser um objetivo a ser perseguido por órgãos da Justiça, com a edição de medidas concretas. Incentivar a presença feminina tanto em bancas examinadoras de concursos públicos como em painéis de seminários, na condição de conferencistas, é uma diretriz a ser adotada pela alta administração dos tribunais.

O CNJ deverá formar grupo de trabalho para elaborar “estudos, análise de cenários, eventos de capacitação” sobre a questão. Indicado pela presidência do Conselho, o grupo será composto por conselheiro e juiz auxiliar da Presidência. Terá como missão manter diálogo com os Tribunais para implantação dos objetivos da resolução, que observa marcos internacionais da área.

Um deles é a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, ratificada pelo Brasil no Decreto n. 4.377, de 13 de setembro de 2002. A medida do CNJ também se baseia no conjunto de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU – um deles, alcançar a igualdade de gênero.

Clique aqui para ler a minuta do texto aprovado como resolução que institui a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as Mulheres no Poder Judiciário e dá outras providências.

Fonte: CNJ