O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, afirmou que irá recorrer das decisões do Supremo Tribunal Federal que o proibiram de seguir rito próprio nos casos que tratam de pedido de impeachment contra a presidente Dilma. “Não há qualquer alteração em relação o meu papel originário de aceitar ou indeferir. Indeferi cinco agora. Não há nada em relação ao meu papel”, disse. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Opiniões divididas
O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Carlos Velloso afirmou que não conseguiu "perceber" qual questão constitucional foi violada pela Câmara dos Deputados para que o STF concedesse as liminares nesta terça-feira (13/10) para impedir o trâmite do processo de impeachment definido pelo presidente da casa Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Já Carlos Ayres Britto concordou com as decisões e se disse contra as "pedaladas constitucionais". As informações são da Folha de S.Paulo.
Dinheiro na conta
As empreiteiras envolvidas acusadas de envolvimento no esquema de propinas pagas por meio de contratos da Petrobras devem ressarcir R$ 10 bilhões aos cofres públicos por meio de pagamento de impostos e multas à Receita Federal. Segundo o órgão, há quatro núcleos trabalhando nessa tarefa: de inteligência, no Paraná; político, em Minas Gerais; o que analisa as empresas públicas, no Rio de Janeiro; e um último grupo em São Paulo. As informações são da jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo.
Para o RJ
A parte dos processos da operação “lava jato” que tratam de denúncias envolvendo o setor elétrico deve ficar sob responsabilidade da Justiça Federal no Rio de Janeiro, onde está localizada a Eletrobras. As informações são do colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo.
Novo cálculo
Os honorários de sucumbência devidos pelo Itaú Unibanco em um processo foram reduzidos de R$ 7 milhões para R$ 2,5 milhões. A decisão, unânime, foi tomada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. No caso, cada parte havia determinado os honorários devidos com diferentes bases de cálculo. Para a defesa do banco, o valor deveria ser 20% sobre os valores mantidos nos contratos revisados. Já para os advogados da usina, o total deveria ser de 20% sobre o montante excluído desses acordos. O relator do processo determinou, então, que a base de cálculo seria a diferença entre os valores históricos devidos e o cobrado, ou seja, o valor constante da escritura pública de confissão de dívida (R$ 10 milhões) e o apurado pela perícia quando foi proposta a revisão (R$ 7 milhões). As informações são doValor Econômico.
Aproveitamento de créditos
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que a União não pode cobrar por créditos utilizados de IPI sobre insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero de uma indústria do ramo de bebidas. Os julgadores consideraram que, em 2002, quando a empresa obteve decisão definitiva, a jurisprudência era favorável ao aproveitamento dos créditos. As informações são do Valor Econômico.
Uso exclusivo
A empresa Garmin foi proibida pelo 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo de usar a marca Vivo, ou qualquer combinação derivada da expressão, em seus produtos. Em caso de descumprimento, foi designada multa de R$ 10 mil para cada transgressão. Para o relator do caso, desembargador Fortes Barbosa, além de a Telefônica ser dona do registro da marca Vivo, a comercialização de produtos de um mesmo ramo comercial com o mesmo nome pode confundir o cliente. As informações são do Valor Econômico.
Cara, crachá
A exigência de foto em um concurso da Polícia Federal foi suspensa pelo desembargador federal Marcus Abraham, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A medida havia sido estabelecida para que candidatos brancos não ocupassem as vagas destinadas a negros por meio de cotas raciais. As informações são do colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo.
Invasão de competência
A Lei Estadual 6.690/2014, elaborada pela Assembleia Legislativa do RJ e que normatiza a venda de água mineral em vasilhames retornáveis, foi considerada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Segundo a decisão, o assunto é de competência do Poder Executivo. As informações são do jornal O Globo.
OPINIÃO
Sem atalhos
Em editorial, o jornal O Estado de S. Paulo afirma que foi correta a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki, que proibiu o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de impor rito próprio a um eventual processo de impeachment. “A consolidação da democracia não se faz por atalhos”, diz. No texto também são feitas críticas ao parlamentar. O jornal diz que o deputado é “é moralista. Mas é, ao mesmo tempo, capaz de beneficiar-se de transações financeiras escusas e de negar pública e oficialmente as evidências que o comprometem”.
Poder moderador
Na análise Supremo em Pauta, publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo, os professores do Rubens Glezer e Eloísa Machado, da FGV Direito SP, afirmam que o Supremo Tribunal Federal tem agido como um poder moderador. Para os professores, a suspensão de atos relacionados ao impeachment são um efeito colateral da decisão do STF, pois o que foi garantido aos deputados pela corte constitucional foi o direito a um devido processo legislativo. “As liminares não deram resposta sobre o que deve ser feito, mas controlaram como os parlamentares devem debater a respeito”, explicam.
Cerveja em campo
O professor de Direito Desportivo Martinho Neves Miranda, em artigo publicado pelo jornal O Globo, destaca que os estados estão burlando uma lei federal, o Estatuto do Torcedor, ao permitirem a venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol. Segundo o professor, os estados não têm competência para promover tais mudanças. “A Constituição determina expressamente que compete à União editar normas gerais sobre consumo e desporto”. Ele ressalta, ainda, que a aplicabilidade do Estatuto em todo o território nacional foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.937. Até o momento, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Bahia e Rio de Janeiro aprovaram leis permitindo a venda de bebidas alcoólicas nos estádios.
Rapidez e simplicidade
Em artigo publicado pelo Valor Econômico, a advogada especialista em direito contratual e financeiro Juliana Galante afirma que o princípio da autonomia da vontade das partes, presente no novo Código de Processo Civil (CPC) que entrará em vigor no ano que vem, tornará o processo civil brasileiro mais “rápido e descomplicado”. Segundo ela, a medida trará inovações à prática contratual, pois permitirá que seja definido no próprio contrato a forma de condução de uma eventual ação judicial.
Fonte: Conjur