O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, considerou válido aceitar Embargos Infringentes em uma Ação Penal julgada em 2012. "A cláusula regimental em questão foi recebida pelo vigente ordenamento constitucional, achando-se, por isso mesmo, impregnada da plena validade e eficácia jurídicas", ao votar na AP 409. Na ação, o Ministério Público Federal opinou que os Infringentes não deveriam ser aceitos no caso pois não havia "quatro votos divergentes pela absolvição do acusado, conforme exige o parágrafo único do artigo 333 do regimento [o que prevê os Embargos]". O STF concordou. A condenação foi mantida. As informações são da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.
Mudança de posição
O mesmo Ministério Público que agora defende a rejeição de novo julgamento para réus do mensalão condenados por placar apertado admitiu, há dois anos, que o recurso existe e pode ser aceito pelo STF. O ex-procurador-geral da República Roberto Gurgel e a atual procuradora-geral, Helenita Acioli, defendem a tese de que os Embargos deixaram de existir nas ações penais julgadas pelo Supremo depois que entrou em vigor, em 1990, a Lei 8.038. Porém, em 2011, a subprocuradora Cláudia Sampaio, em parecer aprovado por Gurgel, admitia que os recursos ainda existiam e não fazia referência à nova lei. No caso concreto, estava em julgamento se o ex-deputado José Gerardo teria direito a novo julgamento. O ex-parlamentar foi condenado por crime de responsabilidade por sete votos a três. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Porte de drogas
Menores de idade apreendidos com pequena quantidade de maconha não podem ser privados de sua liberdade. A decisão é do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, que concedeu Habeas Corpus a um jovem de 17 anos que foi apreendido com 2g da droga. O menor cumpria pena havia três meses. Barroso concordou com o argumento da Defensoria Pública de que, se porte de drogas não acarreta privação de liberdade nem para maiores de idade, no caso de um menor a medida é ainda mais imprópria. As informações são da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.
Sem registro
A Justiça Federal no Ceará concedeu liminar contra o programa Mais Médicos, dispensando o Conselho Regional de Medicina do Ceará (Cremec) de fazer o registro provisório dos profissionais formados no exterior. A decisão é da juíza federal Débora Santos, que entendeu que não há no país uma situação emergencial que justifique a dispensa do diploma, como uma tragédia natural ou surto epidêmico. Também citou, na decisão, que como o Mais Médicos tem duração estimada de seis anos, "haverá tempo mais do que suficiente" para os médicos formados no exterior revalidarem seus diplomas. O Ministério da Saúde afirma que vai recorrer. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
Mascarados proibidos
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou nesta terça-feira (10/9) uma lei que proíbe tapar o rosto durante as manifestações. Agora, o uso de máscaras só será permitido em manifestações culturais que fazem parte do calendário oficial do estado. “No protesto, quem sai mascarado de casa não quer protestar. Quer vandalizar e a sociedade através do seu parlamento não permite isso”, declara deputado Paulo Melo (PMDB), presidente da Alerj e um dos autores. As informações são do portal G1.
Projeto inconstitucional
Depois da aprovação da lei contra as máscaras, o deputado Geraldo Pudim (PR) disse que seu partido irá entrar com uma ação na Justiça para barrá-la. "Nós do PR iremos entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para barrar esse projeto no Judiciário. O projeto está eivado de inconstitucionalidades. A maior delas é o que chamamos de vício de iniciativa, ou seja, quando uma Casa Legislativa tenta legislar sob matéria de iniciativa exclusiva do Executivo ou do Congresso Nacional como é o caso deste projeto. Na prática, a Alerj pretende criminalizar o uso de máscaras nas manifestações e com isso criou um novo tipo penal ao proibir manifestantes mascarados. Qualquer alteração no Código Penal só pode ser feita pelo Congresso Nacional", disse. As informações são do site Tribuna Hoje.
Multa confiscatória
Uma decisão monocrática do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, considerou inconstitucional a multa de 25% cobrada pelo estado de Goiás de empresas que falsificam ou prestam informações erradas em notas fiscais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Para o ministro, a penalidade é confiscatória. "Os entes estatais não podem utilizar a extraordinária prerrogativa de que dispõem em matéria tributária para exigirem prestações pecuniárias de valor excessivo que comprometam, ou, até mesmo, aniquilem o patrimônio dos contribuintes", afirma Celso de Mello na decisão. De acordo com advogados, a orientação é precedente importante para discutir centenas de penalidades impostas pelos governos. A Receita Federal, por exemplo, exige multa de 150% em casos de simulação de operações. As informações são do jornal Valor Econômico.
Dívida da Petrobras
O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro encaminhou um recurso ao Superior Tribunal de Justiça que pode livrar a Petrobras de uma dívida de R$ 7,3 bilhões. O órgão contesta uma decisão da Justiça Federal do Rio favorável à União e pela qual a empresa deveria pagar valores referentes a Imposto de Renda (IR) não recolhido pela estatal entre 1999 e 2002. A disputa judicial entre a União e a Petrobras em relação à dívida do IR se deve a interpretações conflitantes sobre a aplicação ou não da isenção tributária (alíquota zero) para remessas ao exterior pelo frete de plataformas. O Ministério Público diz que entrou com o recurso para defender os interesses da sociedade, já que, se a estatal for inscrita na dívida ativa, não poderá, por exemplo, importar e exportar combustíveis. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
Novo partido
A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral votou a favor da criação do PROS (Partido Republicano da Ordem Social), o que deve abrir a temporada de troca-troca dos políticos entre os partidos. A ministra Luciana Lóssio pediu vista do processo antes da conclusão do julgamento, mas cinco dos sete integrantes da corte votaram a favor do concessão do registro. O caso deve voltar à pauta do tribunal na quinta, mas dificilmente haverá mudança do resultado, já que para isso ministros teriam que alterar os seus votos já dados. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
Operação apocalipse
O promotor de Justiça Tiago Cadore apresentou denúncia contra 50 pessoas ao Poder Judiciário envolvidas na operação apocalipse. Elas foram denunciadas por formação de quadrilha, estelionato, associação ao tráfico e auxílio ao uso indevido de drogas. Todos foram presos durante operação deflagrada pela Polícia Civil de Rondônia no dia 4 de julho. Segundo a Polícia, a quadrilha financiava campanhas políticas e captava recursos por meio de lavagem de dinheiro. Em troca, os benefícios estavam relacionados à nomeação de funcionários fantasmas. As informações são do portal G1.
Cobrança de proprina
A Justiça aceitou denúncia contra 13 policiais civis do Departamento Estadual de Repressão ao Narcotráfico (Denarc) investigados por um suposto esquema de cobrança de propina, com sequestro e tortura, de traficantes de Campinas (SP), para permitir a venda de drogas. Ao todo são 23 denunciados. Desses, 11 policiais civis, um informante da polícia e 9 traficantes tiveram a prisão preventiva decretada nesta segunda-feira (9/9) pelo juiz da 6ª Vara Criminal de Campinas, José Guilherme Di Rienzo Marrey. Ameaças feitas aos promotores reforçaram a necessidade das prisões. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Atentados em SC
O juiz Gustavo Henrique Aracheski, titular da 2ª Vara Criminal da comarca de Joinville (SC), condenou, nesta terça-feira (10/9), sete homens por organizar, em fevereiro, atentados a ônibus no estado. Segundo a sentença, os condenados, que fazem parte da organização criminosa denominada Primeiro Grupo Catarinense (PGC), foram condenados a penas que, somadas, ultrapassam 78 anos de prisão em regime fechado. O juiz entendeu que o grupo foi responsável por ordenar a prática de diversos atentados registrados naquela cidade no início deste ano. Segundo o Tribunal de Justiça do estado, foi a primeira sentença promulgada contra integrantes da organização criminosa. A condenação não faz parte das audiências que ocorrem desde segunda-feira (9/9) em Itajaí, onde ocorre o julgamento dos 98 réus também acusados de integrarem o PGC e igualmente responsabilizados pelas duas ondas de atentados que atingiram Santa Catarina em novembro de 2012 e entre janeiro e março deste ano. As informações são daAgência Brasil.
Falta de creches
A Prefeitura de Registro (SP) tenta derrubar no Tribunal de Justiça estadual uma multa de R$ 170 milhões a que foi condenada por não ter zerado a fila por vagas em creches na cidade. O processo será relatado pela desembargadora Cláudia Grieco Tabosa Pessoa, da Câmara Especial do tribunal. O valor da dívida supera todo o orçamento do município neste ano, de R$ 105 milhões, e ultrapassa o valor da receita total para 2014, prevista em R$ 133 milhões. A multa resulta do não cumprimento pela prefeitura de um acordo judicial feito com o Ministério Público estadual pelo qual se comprometeu, em junho de 2011, a criar 687 vagas em creches. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
OPINIÃO
Além das formalidades
O colunista da Folha de S.Paulo Fernando Rodrigues afirma que o Tribunal Superior Eleitoral deve analisar mais que as formalidades técnicas para criar novos partidos. “Os magistrados têm o dever de sopesar também a origem real de certas irregularidades e o significado desses desvios na criação de agremiações políticas”, diz. Rodrigues diz que há casos de erros burocráticos e em outros má-fé deliberdada. “É o que deve ser apurado a respeito do Solidariedade, nova sigla pretendida pelo deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), conhecido como Paulinho da Força Sindical”, diz. Segundo ele há indícios de fraude na coleta de assinaturas. “Erros burocráticos devem ser relevados, exceto quando ficar claro algum interesse escuso por trás”, diz.
Revista Consultor Jurídico, 11 de setembro de 2013