O Ministério da Justiça está elaborando um projeto para aumentar o tempo de pena a ser cumprido em regime fechado quando o crime cometido for corrupção ativa e passiva, ou executado com violência e represente grave ameaça. A mudança pretende substituir o cumprimento de pelo menos 1/6 da pena pela metade da punição. As informações são da Folha de S.Paulo.


Competência extraterritorial
A Justiça brasileira tem competência para analisar ações movidas no Brasil contra empresas sediadas no exterior. O entendimento foi aplicado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para garantir a análise do mérito da causa pela própria corte. No caso, um investidor processa o Banco Itaú Europa Internacional por ter perdido dinheiro ao seguir as orientações de investimento da instituição financeira. As informações são do Valor Econômico.


Segura mais um pouco
A defesa de Marcelo Odebrecht pediu ao juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que mantenha suspensão, que já vale há dois meses, da ação em que o empresário é acusado pagar US$ 3 milhões em propina a João Santana, ex-marqueteiro do PT. Em agosto deste ano, Moro paralisou os trabalhos enquanto Odebrecht e outros executivos da empreiteira, que leva o nome do empresário, negociavam acordos de delação premiada com o Ministério Público Federal. As informações são de O Globo.


Invasão de competência
Na Venezuela, a aprovação do orçamento saiu das mãos do Congresso e foi assumida pelo Tribunal Supremo de Justiça. Em nota, a corte informou que assumiu a responsabilidade graças ao "desacato que voluntariamente mantém um grupo majoritário de deputados que atualmente integram a Assembleia Nacional, a respeito de sentenças do TSJ e da Constituição". Alfonso Marquina, do comitê de finanças da Assembleia Nacional Legislativa, respondeu ao comunicado afirmando que "mesmo na ditadura os orçamentos eram submetidos à aprovação do Congresso." As informações são do Valor Econômico.


Regularização em debate
Apesar de o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), ter dito que não pautará em plenário eventuais mudanças no projeto de regularização de ativos alocados no exterior sem o conhecimento do Fisco, a base do governo quer tentar permitir que parentes de políticos possam participar da iniciativa. Esse ponto já foi debatido e negado pela Casa em 2015. “No governo, ministros dizem que Tasso Jereissati (PSDB-CE), que vem de uma família de renomados empresários, trabalhou para excluir parentes de políticos da proibição. A assessoria do senador não se posicionou até a conclusão da edição”, diz a coluna Painel, da Folha de S.Paulo, complementando que a área econômica sairá vencedora da disputa legislativa se o texto da lei for mantido como está. “Além de arrecadar menos, concessões demais a esta altura passam a ideia de que o ajuste fiscal pune mais aqueles com menor capacidade de pressão sobre o Congresso.”


“Marginalzinho” de volta
O Ministério Público Federal recorrerá da decisão judicial que impediu o SBT de pagar indenização de R$ 532 mil por danos coletivos devido a um comentário de Rachel Sheherazade, que, em 2014, disse, durante telejornal da emissora, "compreender" pessoas que amarraram um adolescente suspeito de furto em um poste no Rio de Janeiro. O menor ainda foi chamado por ela de "marginalzinho". Para o MPF há apologia à tortura no caso e incitação "à hostilidade e à violência injustificada". Na decisão favorável ao SBT, o juízo destacou que a jornalista fez uso "da liberdade de expressão do pensamento e opinião". As informações são da colunista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo.


OPINIÃO

Magistratura corporativista
O colunista Bernardo Mello Franco, da Folha de S.Paulo, condenou a punição aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça à juíza Clarice Maria de Andrade, condenada a ficar dois anos afastada de suas funções por não soltar, em 2007, uma menina que ficou presa em uma cela no interior do Pará com homens e foi agredida, torturada e estuprada. “A doutora foi afastada do cargo, mas continuará a receber o salário em dia. Vai passar os próximos dois anos em casa, com despesas pagas pelo contribuinte paraense. Manterá o direito de ser chamada de "excelência" e poderá voltar ao serviço depois da temporada de meditação doméstica. Na Lei Orgânica da Magistratura, isso é descrito como pena de "disponibilidade". Em outras profissões, seria chamado de férias.”


Magistratura desobediente
A advogada Silvia Correia afirma, em artigo publicado por O Globo, que o Judiciário não recebeu bem a obrigação, imposta pelo novo Código de Processo Civil, de fazer decisões fundamentadas com base nos argumentos trazidos pelas partes por “solipsismo judicial congênito”. “Identifica-se um juiz solipsista quando este sobrepõe suas percepções de certo e errado às prescrições da lei e julga segundo peculiar conceito de legal e justo, contaminando suas decisões com concepções pessoais absolutas e soberanas”, diz a autora, destacando que os tribunais estão resistindo à nova regra sob o argumento de que o artigo 489 do novo CPC não será aplicado, e sofrerá adaptações quando for.


Arresto para pagamento
Em editorial, O Globo critica o os arrestos determinados pela Justiça fluminense para obrigar o Executivo estadual a pagar os salários atrasados dos servidores públicos. O jornal culpa a crise atual vivida pelo estado aos erros da política econômica federal, mas em nenhum momento cita a parte da responsabilidade do governo do Rio de Janeiro. Diz ainda que as decisões não levam em consideração o contexto vivido pelo país inteiro, “o que implica convocar a sociedade a uma cota maior de sacrifícios”.


Arresto para pagamento 2
Em artigo publicado por O Globo, o diretor do Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação, José Carlos Madureira Siqueira, defende os arrestos e afirma que “A crise financeira do Estado do Rio resulta das políticas perdulárias adotadas propositalmente pelo governo do PMDB nos últimos dez anos”. “O governo do estado que pede “compreensão” aos servidores pelo atraso dos salários é o mesmo que — segundo relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) — concedeu isenções fiscais estimadas em R$ 138,6 bilhões entre 2008 e 2013. Essa montanha de dinheiro para beneficiar empresários seria suficiente para pagar mais de cinco anos de vencimentos aos funcionários públicos, já incluindo o 13º salário, tomando por base a folha de pagamento de pouco mais de R$ 2 bilhões.”


Regularização de ativos no exterior
Os advogados Elisabeth Lewandowski Libertuci e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda, do Trench, Rossi e Watanabe Advogados, na coluna Arena Jurídica, de O Estado de S. Paulo, afirmam que há conversas sobre a prorrogação do prazo de adesão ao regime de regularização de ativos enviados ao exterior sem o conhecimento do fisco. “Possivelmente para novembro de 2016 e não mais o último dia útil de outubro deste ano. Comenta-se também que os contribuintes deverão declarar o saldo de quaisquer ativos existentes em 31 de dezembro de 2014 (a foto) e não o saldo de todo o período da propriedade de ativos no exterior (o filme) , e, por fim, haverá um aumento na participação – via repasse – dos Estados, Distrito Federal e Municípios no montante arrecadado.”

Trânsito em julgado
O presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Luís Antônio Boudens, em artigo publicado por O Estado de S. Paulo, defende a decisão liminar do Supremo Tribunal Federal, que garante a possibilidade de o início da pena começar a ser cumprido após decisão de segundo grau, ou seja, antes do trânsito em julgado. Ele afirma que além da diminuição do sentimento de impunidade da população, haverá redução de prisões preventivas e de recursos, que serão mais usados entre a primeira e a segunda instância, e não mais entre o segundo, o STJ e o STF. “A decisão do STF sozinha não resolve o gargalo e precisa ser amparada de reformas hoje emergenciais, que vêm sendo debatidas no projeto sobre o novo Código de Processo de Penal, tema do Projeto de Lei 8045/2010. O projeto ganha nesse cenário mais relevância, pois tem a oportunidade de mexer em estruturas que, se bem remodeladas, poderão reverter um triste quadro: os baixíssimos índices de solução de crimes de homicídio e de eficiência das investigações no país.”


Presunção de inocência
O desembargador da 16ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo Guilherme Nucci, em artigo publicado por O Estado de S. Paulo, afirma que, apesar de o princípio da presunção de inocência não ser absoluto, pois deve ser relativizado com outros direitos, não se pode ignorar a lei e estudos sobre o trânsito em julgado da condenação como ponto de partida para o cumprimento da pena. “Afirmar que inexiste na lei um conceito preciso de ‘trânsito em julgado’ significa, na prática, ignorar todos os estudos doutrinários, que facilitaram a opção constituinte de citar um ponto pacífico, ou seja, a decisão transita em julgado quando não há mais recursos possíveis para contrariá-la.”

Fonte: Conjur