Os advogados podem receber antecipadamente os honorários de sucumbência de até 60 salários mínimos (R$ 40,6 mil) nas causas ganhas contra a Fazenda Pública mesmo quando o cliente é pago por meio de precatório. A decisão foi proferida ontem pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo, servindo de modelo para os demais tribunais do país. De acordo com o entendimento da maioria dos ministros da 1ª Seção, a quitação dos honorários pode ser desmembrada do processo de execução do crédito principal do cliente. Mas desde que o montante não passe de 60 salários mínimos, limite para expedir uma Requisição de Pequeno Valor (RPV). As informações são do jornalValor Econômico.


Prisões do mensalão
Presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa disse nesta quarta-feira (9/10), que parte das prisões do mensalão deve ocorrer ainda neste ano porque é tradição na Corte executar as penas quando os condenados têm analisados seus segundos embargos declaratórios. Este é o caso de 13 dos 25 condenados no mensalão. "É tradição do tribunal", disse o presidente do Supremo. Na terça-feira (8/10), Barbosa havia dito que pretende julgar esses recursos ainda neste mês. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


Reforma eleitoral
Em debate sobre os 25 anos da Constituição promovido terça-feira (8/10) pela Folha de S.Paulo, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso classificou o modelo de eleição para deputados federais, estaduais e vereadores como "um engodo". "Há uma ficção no Brasil de que o eleitor vota no seu candidato, quando menos de 10% dos eleitos são eleitos com votação própria", disse. "Os candidatos são eleitos com o quociente eleitoral. Mais de 90% dos membros da Câmara são eleitos sem votação própria." Na ocasião, ele defendeu também uma reforma política capaz de baratear as eleições e dar "autenticidade programática" aos partidos.


Acesso a relatórios
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve sentença que autorizou o acesso do jornal Folha de S.Paulo a relatórios internos sobre empréstimos feitos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A maioria da 6ª Turma Especializada do TRF, seguiu o voto do desembargador Guilherme Couto de Castro. Ele considerou "legítima a pretensão da imprensa" de ter acesso aos relatórios do banco, lembrando que as operações do BNDES são financiadas com recursos públicos. Para o desembargador Couto de Castro, o objetivo do banco ao negar acesso aos relatórios é evitar "que se diga que favores foram concedidos a amigos do rei". Para ele, "inexistem em tais relatórios dados bancários sigilosos ou que comprometam a segurança da sociedade e do Estado". As informações são do jornal Folha de S.Paulo.


Juiz natural
O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello sinalizou que desmembrará o inquérito da operação miqueias da Polícia Federal, que desvendou um esquema de lavagem de dinheiro e desvio de recursos de fundos de pensão municipais e estaduais. O ministro ressalvou que ainda não teve tempo de analisar o caso concreto, mas pontuou: "Penso que é um princípio básico, que é constitucional e é direito de todo o cidadão, ser julgado pelo juiz natural, e eu não sou o juiz natural do cidadão comum." Assim, o STF só teria que autorizar e acompanhar as investigações envolvendo os deputados federais Waldir Maranhão (PP-MA) e Eduardo Gomes (PSDB-TO), já que eles contam com foro privilegiado. Para os demais acusados, o caso voltaria à Justiça comum. As informações são do jornal Valor Econômico.


Legislação sobre biografias
O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, está fazendo um estudo comparado da legislação que regula a publicação de biografias em outros países. Ele foi contratado como consultor jurídico de Roberto Carlos para acompanhar a questão, em discussão no Supremo Tribunal Federal. Kakay aponta que nos EUA, por exemplo, as biografias são liberadas, mas a indenização "é tão grande que pode quebrar as editoras" caso o livro divulgue inverdades. "No Brasil, o sistema judicial é moroso e as indenizações são ínfimas." As informações são da colunista Mônica Bergamo, do jornalFolha de S.Paulo.


Clipping da EBC
A Justiça Federal em São Paulo proibiu que a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), a agência de notícias do governo federal, use conteúdo produzido pelo jornal "Valor Econômico" sem autorização da publicação. A EBC elabora um clipping de notícias de jornais em que reproduz reportagens inteiras dos veículos de mídia. De acordo com a decisão da 8ª Vara da Justiça Federal de São Paulo a EBC “anuncia a prestação de serviços de clipping de diversos conteúdos jornalísticos, entre eles o do autor [jornal "Valor Econômico"], sem nenhuma autorização nem qualquer custo, aproveitando-se do trabalho dele". O juiz federal Clécio Braschi aponta ainda que uso dos textos do jornal pode gerar a perda de assinantes por parte deste. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.


Orçamento impositivo
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (9/10), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que obriga o Executivo a pagar as emendas parlamentares individuais, a chamada PEC do Orçamento Impositivo. A matéria seguirá agora para o plenário e, se aprovada, será apreciada pela Câmara dos Deputados. O relator, Eduardo Braga (PMDB-AM) manteve a previsão de que 50% das emendas parlamentares individuais sejam destinadas exclusivamente à saúde. O relator incluiu na PEC que o aumento progressivo dos recursos para a área de saúde obedecerá a receita corrente líquida (RCL) da União e chegará, em cinco anos, ao patamar de 15% desse indicador. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.


Licença hereditária
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta-feira (9/10) medida provisória que assegura aos taxistas o direito de transferir suas permissões de exploração do serviço a familiares em caso de morte. Pela nova lei, podem ser beneficiados cônjuges, filhos ou irmãos do permissionário. "Essa lei é uma lei que diminui e dirime qualquer dúvida jurídica. Não é uma transferência de permissão, é um direito de sucessão. Por isso, não é possível haver questionamento de nenhuma ordem", afirmou a presidente. Para o advogado Marcio Pestana, professor de direito administrativo na Faap, a lei sancionada fere o princípio da concorrência para a concessão de serviços públicos. "Cria-se um direito perpétuo em uma relação jurídica que não permite esse tipo de ação. O taxista presta um serviço público que pode ser delegado a agentes privados, mas durante um certo período, observando um processo de licitação", disse. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.


OPINIÃO
Cláusula de desempenho
Em editorial, o jornal Folha de S.Paulo afirma que o projeto de lei que inibe criação de partidos políticos é bem-vindo, mas Congresso precisa ir além e instituir uma cláusula de desempenho. “As benesses eleitorais são pagas pelos contribuintes. Não faz sentido que a elas tenham pleno direito partidos sem representatividade. Insista-se: passou da hora de o Congresso aprovar uma cláusula de desempenho, restringindo Fundo Partidário e tempo de TV às agremiações de fato apoiadas pelos eleitores. A política brasileira precisa deixar de ser campo fértil para ervas daninhas”, diz.


Legislação frouxa
“A legislação frouxa pode não ser a causa do aumento dos roubos e latrocínios, mas certamente está na raiz da dificuldade de reduzi-los”, afirma o secretário de Segurança Pública de São Paulo e procurador do Ministério Público, Fernando Grella Vieira. Em artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo, Grella afirma que é preciso uma reforma legislativa quanto aos roubos.“Não é possível que um ladrão que usa dinamite para furtar um caixa eletrônico esteja sujeito às mesmas penas daquele que pula um muro para surrupiar um botijão de gás. É preciso, igualmente, rever os critérios da progressão penal”, afirma.


Censura prévia
Em editorial, o jornal O Globo defende a publicação de biografias sem autorização e critica a intenção dos artistas que forma o grupo Procure Saber, que defendem a autorização prévia. “O grupo surgiu no bojo de uma luta legítima, a defesa de direitos autorais, prerrogativa de quem cria uma obra artística, mas, sabe-se lá em nome de quê, contaminou-se com essa bizarra incursão pelo papel de juízes do que pode e do que não pode ser publicado por biógrafos. Nada diferente da censura que a ditadura lhes impunha”, diz o jornal. Para o Globo, o Supremo Tribunal Federal ao julgar a ação que questiona a autorização prévia para publicação de biografias deve garantir a liberdade de expressão. “Censurar biografias empobrece a memória do país, pois, ao condicioná-las à prévia apreciação familiar, nelas cola o selo da historiografia chapa branca”, dis o editorial.

Revista Consultor Jurídico, 10 de outubro de 2013