Dois dias após ter anunciado a decisão de adiar para agosto sua aposentadoria prevista para o fim desta semana, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, resolveu agora sair em férias a partir da próxima segunda-feira (14/7). A notícia, que novamente pegou de surpresa funcionário e ministros do STF, foi confirmada pela assessoria de comunicação do tribunal. Barbosa ficará de 14 a 31 de julho afastado. Nesse período, a corte deverá ficar sob a responsabilidade do ministro Ricardo Lewandowski, que deverá ser eleito em agosto sucessor de Barbosa. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Condenado em ação
O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), nomeou nesta quarta-feira (9/7), novamente, Ricardo Teixeira (PV) como secretário das subprefeituras. Ele estava afastado do cargo por decisão judicial desde o dia 26 de junho. O município conseguiu liminar em segunda instância, na 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça. A decisão suspende temporariamente sentença da 9ª Vara da Fazenda Pública da capital paulista, que mandava a Prefeitura exonerar Teixeira devido a uma condenação por improbidade administrativa em 2007, quando ele era funcionário da Dersa, empresa que administra rodovias do estado. A liminar em segunda instância foi baseada na argumentação da Prefeitura de que Teixeira havia sido condenado na modalidade culposa (não intencional). As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Banqueiro condenado
A defesa de Ângelo Calmon de Sá, ex-presidente do Banco Econômico, vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça de uma decisão que o condenou à prisão e ao pagamento de multa por evasão de divisas e fraude contra o sistema financeiro. Calmon de Sá foi condenado na terça-feira (8/7), por unanimidade, pela 3ª Turma do TRF da 1ª Região. A pena é de sete anos de reclusão, inicialmente em regime semiaberto. O ex-vice-presidente da instituição financeira José Roberto Davi de Azevedo também foi condenado a oito anos e dois meses de reclusão em regime fechado e multa, pelos mesmos crimes. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Banqueiro condenado 2
A Justiça Federal condenou o banqueiro Carlos Eduardo Schahin a quatro anos de prisão e pagamento de 185 dias-multa — no valor de cinco salários mínimos cada dia —, por manutenção de depósitos de valores não declarados no exterior em nome de uma offshore constituída nas Ilhas Virgens Britânicas. A pena de prisão foi convertida em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e em prestação pecuniária consistente em doação de 500 salários mínimos a entidade assistencial a ser definida pelo juízo da execução. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Lava jato
A Justiça Federal no Paraná mandou intimar a Petrobrás para que apresente em 30 dias extensa relação de informações e documentos sobre a obra da refinaria Abreu e Lime (PE), empreendimento que a operação lava jato, da Polícia Federal, investiga por suposto superfaturamento e desvio de recursos públicos envolvendo o doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor de Abastecimento da estatal Paulo Roberto Costa. Foram elencados 19 itens, os quais a estatal deve repassar à 13ª Vara Criminal Curitiba, inclusive cópias de contratos e aditivos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Trabalho escravo
Os órgãos que integram o Movimento Ação Integrada pela Liberdade e Dignidade no Trabalho capacitarão auditores fiscais do Trabalho para reinserção dos egressos do trabalho escravo no mercado e na sociedade. Será a primeira atividade do movimento, após a assinatura do termo de cooperação técnica firmado, em maio, pelo Conselho Nacional de Justiça para replicar nacionalmente o programa executado desde 2008 em Mato Grosso. O encontro, que contará com a presença de um representante do Conselho Nacional de Justiça e reunirá autoridades de todos os poderes envolvidos no combate ao trabalho análogo ao de escravo, será realizado nos dias 7 e 8 de agosto, em Cuiabá (MT), antecipando o lançamento do movimento, marcado para o dia 28 de agosto, também na capital mato-grossense. A data do encontro foi anunciada na quarta-feira da semana passada. As informações são do jornal Valor Econômico.

Recuperação judicial
Ao fechar as portas no mês passado, a operadora de turismo Marsans deixou cerca de 4,5 mil clientes na mão. A estimativa consta do processo de recuperação judicial da empresa, ao qual o jornal O Globo teve acesso. Segundo fontes, o crédito a que essas pessoas teriam direito gira em torno de R$ 4,5 milhões. A dívida da Marsans Brasil e das outras cinco empresas do grupo que estão em recuperação judicial é de cerca de R$ 57 milhões. Os números poderão ser revistos no decorrer do processo.

Funcionário terceirizado
O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como funcionária do banco Santander uma ex-empregada terceirizada da instituição. Para o tribunal, as funções exercidas pela trabalhadora eram similares às dos bancários, o que caracterizaria terceirização da atividade fim. A decisão, entretanto, não significou perdas financeiras para o banco, já que por motivos processuais o TST determinou que o processo seja analisado novamente pela primeira instância. Caso seja condenado, o Santander poderá ter de pagar à autora da ação as diferenças entre o salário e os benefícios que ela recebia e os pagos aos demais bancários da instituição. As informações são do jornal Valor Econômico.

Estabilidade no emprego
Um trabalhador que constatou doença ocupacional após ser dispensado do banco Bradesco obteve no Tribunal Superior do Trabalho o direito à estabilidade. Para a ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do caso na 6ª Turma, quando comprovada a doença profissional, é desnecessário o afastamento do trabalhador pela Previdência Social e a percepção de auxílio-doença acidentário para o direito à estabilidade de 12 meses, como entendera o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia em decisão anterior. A ministra citou o item II da Súmula 378 do TST, segundo o qual a garantia de emprego prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) tem como pressuposto a percepção do auxílio-doença acidentário, mas ressalva que o direito também é reconhecido no caso de ser constatada, após a dispensa, doença profissional que tenha relação de causalidade com o cumprimento do contrato de emprego. O trabalhador prestou serviço por 25 anos ao Bradesco. As informações são do jornal Valor Econômico.

Fonte: Conjur