A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais reconheceu vínculo de emprego entre uma estagiária de direito e um escritório de advocacia de Belo Horizonte. Os magistrados levaram em consideração o fato de ela ser bacharel. Porém, ainda sem a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A trabalhadora entrou no escritório como estagiária depois de concluir a graduação. Em seu voto, o relator, juiz convocado Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, entendeu que o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994) permite o estágio profissional do bacharel em direito, mas não descarta o vínculo de emprego. Para o julgador, o disposto no artigo 3º da Lei Geral do Estágio (Lei 11.788, de 2008) não se aplica de forma subsidiária ao bacharel de Direito. O artigo diz que o estágio "não cria vínculo empregatício de qualquer natureza". As informações são do jornal Valor Econômico.

Royalties da mineração
De cada quatro áreas onde há extração de minério no país, apenas uma faz o devido recolhimento do royalty da mineração, a chamada Compensação Financeira pela Exploração dos Recursos Minerais (Cfem), aponta auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) realizada pelo Departamento Nacional de Pesquisa Mineral (DNPM). Em 2012, mostra o relatório do TCU, havia 20,7 mil títulos de mineração ativos no país, ou seja, autorizações para mineração. Desse total, somente 5,4 mil fizeram o devido recolhimento da contribuição. Empresas donas de 15,3 mil títulos minerários simplesmente deixaram de recolher a Cfem, contribuição dividida entre União (12%), Estados (23%) e municípios produtores (65%). A falta de padrão e controle sobre o recolhido da contribuição é tão grande que nem o tribunal nem o DNPM conseguiram mensurar qual é o tamanho do rombo financeiro causado pela falta expressiva de pagamento. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Repasse atrasado
Diante das dificuldades para fechar as contas de 2014, o Tesouro Nacional vem atrasando o repasse de recursos destinados a programas sociais. O Tesouro deve R$ 17 bilhões ao FGTS. Ao FAT são devidos R$ 2,5 bilhões, dinheiro que o Fundo transfere para a Caixa, que paga benefícios como o programa Bolsa Família e o seguro-desemprego. Neste caso, existe uma previsão de que, em caso de atraso no repasse, a Caixa arque com a despesa e depois seja reembolsada com correção. O problema é que isso acabou gerando uma discrepância no balanço da Caixa, que foi questionada pelo Banco Central (BC). Assim, a Caixa recorreu à Advocacia-Geral da União (AGU), que criou uma câmara de conciliação para arbitrar o caso. Segundo técnicos do governo, o que a instituição quer é que seja dado mais um parecer jurídico que sustente essa forma de operação e evite problemas com o BC. No entanto, o mais provável é que o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, não se pronuncie sobre o caso. As informações são do jornal O Globo.

Excesso de impostos
Estudo da Associação Comercial de São Paulo mostra que, no último dia de 2014, cada brasileiro terá desembolsado aproximadamente R$ 9,1 mil para pagar tributos neste ano. Até esta terça-feira (12/8), a estimativa da entidade era que o valor tinha atingido R$ 4,9 mil no ano. As informações são do estudo referente à marca de R$ 1 trilhão atingida nesta terça pelo Impostômetro, painel eletrônico mantido pela associação que mostra o valor total arrecadado em impostos, taxas e contribuições que vão para União, Estados e municípios. É o sétimo ano consecutivo que o Impostômetro chega à marca de R$ 1 trilhão. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Prazo para substituição
Devido à morte do candidato à Presidência do Brasil Eduardo Campos, o PSB e os partigos que integram sua coligação tem dez dias para definir o nome do novo candidato à Presidência. O substituto pode pertencer a qualquer um dos seis partidos que compõem a coligação "Unidos pelo Brasil" (PSB, PPS, PHS, PRP, PPL e PSL). A previsão está na resolução 23.405 do TSE baseada na lei 9.504, de 1997. A determinação sobre a substituição em casos de registro de candidatura cassado, indeferido ou de falecimento do candidato é especificada no segundo parágrafo do artigo 61: "A substituição poderá ser requerida até 20 dias antes do pleito, exceto no caso de falecimento, quando poderá ser solicitada mesmo após esse prazo, observado em qualquer hipótese o prazo previsto no parágrafo anterior". O prazo citado está no artigo 61: "A escolha do substituto será feita na forma estabelecida no estatuto do partido político a que pertencer o substituído, devendo o pedido de registro ser requerido até 10 dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição". As informações são do jornal O Globo.

Dano moral
A Justiça condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 50 mil a uma ex-presidiária obrigada a dar à luz algemada, em 2011. De acordo com a Defensoria Pública, a mulher, que não quer se identificar, foi amarrada pelos pés e mãos antes, durante e após o parto, em setembro de 2011. Ainda de acordo com a defesa, ela passou por contrações amarrada, o que dificultou o nascimento do bebê. Em sua decisão, o juiz Fausto José Martins Seabra diz que são "inegáveis as sensações negativas de humilhação, aflição e desconforto" da gestante na situação. Ele classificou a manutenção das algemas como "cruel, desumana e degradante". Após casos como a da ex-presidiária, o governador Geraldo Alckmin (PSDB) publicou um decreto, em fevereiro de 2012, onde bane o uso de algemas em presas grávidas, durante ou no pós-parto. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Valor de pedágio
O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu as liminares que permitiam o aumento do pedágio nas Rodovias Castelo Branco, Imigrantes e Anchieta. A última decisão, na terça-feira (12/8), havia sido a favor das concessionárias CCR ViaOeste, CCR SPVias, CRR Rodoanel e Ecovias. Os novos preços estavam sendo praticados desde a primeira hora desta quarta-feira (13/8). As concessionárias pretendiam aumento com base na inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de 6,37%. No entanto, o valor era acima do reajuste anual, de 5,29%, em média, autorizado pela Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp). Com a determinação, as concessionárias devem voltar a praticar o preço anterior. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Cobrança de CSLL
O Supremo Tribunal Federal manteve o entendimento de que não é possível excluir as receitas obtidas com exportações da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Os ministros analisaram os embargos de declaração apresentados pela empresa Incasa contra decisão a favor da União, em julgamento ocorrido em 2010. A empresa argumentou que o ministro Celso de Mello retirou posteriormente as suas considerações, que passaram a não constar nos autos, o que seria motivo para anular o julgamento. Porém, a maioria dos ministros entendeu que a retirada das considerações não seria motivo para anular a decisão, conforme jurisprudência da Corte. O tema foi julgado com efeito de repercussão geral e serve de orientação para os demais julgados. As informações são do jornal Valor Econômico

Soluções alternativas
Em artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo, o presidente da seccional paulista da OAB, Marcos da Costa, destaca o avanço das novas formas alternativas de solução de conflito no Judiciário. ”Várias iniciativas do Judiciário, do Executivo, do Legislativo e da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) buscam reduzir a litigância pela via da conciliação. É um momento de mudança de paradigma tão profundo quanto vem sendo a alteração do processo físico para o eletrônico”, afirma. Como exemplo de iniciativa da OAB, Marcos da Costa cita o projeto OAB-Concilia — uma modalidade que une Judiciário, Ministério Público e advocacia para oferecer um acordo negociado e homologado pela Justiça em 48 horas, com média de 80% de sucesso. O presidente da OAB-SP afirma, porém, que para que essas iniciativas avancem é preciso que o advogado demonstre para a sociedade que a solução alternativa de litígios é positiva. Além disso, Marcos da Costa defende que a presença do advogado é obrigatória na conciliação e mediação, devendo os programas exigirem a presença deste profissional.
Fonte: Conjur