A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça definiu que não há necessidade de comprovação de prejuízo em pedido de condenação por litigância de má-fé. Os ministros consideraram que o Código de Processo Civil (CPC) não estabelece expressamente essa exigência para a fixação de indenização. Em seu voto, o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que para a fixação de indenização por má-fé, "a lei só exige que haja prejuízo, potencial ou presumido". "Sobre a necessidade de comprovação do prejuízo, o novo CPC manteve determinação do código em vigor, indicando a indenização da parte contrária pelos prejuízos que ela sofreu, sem falar de ônus da prova", afirmou Salomão em seu voto. As informações são do jornal Valor Econômico.


Planos econômicos
O julgamento dos planos econômicos no Supremo Tribunal Federal só deve ocorrer assim que o 11º ministro da Corte, Luiz Edson Fachin, se disser apto a julgar o caso. A expectativa do presidente do STF, Ricardo Lewandowski, é de que o julgamento ocorra no máximo até um ano após a posse do novo ministro, marcada para o dia 16 de junho. A discussão sobre a constitucionalidade dos planos econômicos nas décadas de 80 e 90, que teriam provocado perdas no rendimento das cadernetas de poupança, está parada há mais de um ano por falta do quórum mínimo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


Pedido de vistas
O desrespeito às normas internas do Supremo Tribunal Federal por parte dos próprios ministros naturalizou-se quando o assunto é pedido de vistas. Levantamento da Fundação Getúlio Vargas (FGV) mostra que só 1 de cada 5 pedidos desse tipo é devolvido no prazo regimental de duas sessões ordinárias. Segundo o STF, há hoje 217 ações com julgamento interrompido por vistas. Alguns casos têm mais de uma década de espera. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.


Acordos questionados
Em memorial enviado ao Conselho Superior do Ministério Público, promotores de Justiça de São Paulo questionaram acordos firmados por outros promotores com duas instituições financeiras, UBS e Citibank, no âmbito do caso Paulo Maluf. Segundo os promotores que assinam o memorial (Marcelo Camargo Milani, Nelson Luís Sampaio de Andrade e Otávio Ferreira Garcia) “se há comprovação de que os bancos UBS e Citibank receberam valores subtraídos dos cofres municipais e, obviamente, foram remunerados pelo serviço, concorreram de forma direta para a prática do ato de improbidade”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


Mensalão tucano
Com investigações que começaram há mais de dez anos e processos na Justiça há cinco, o mensalão tucano não tem sentença e alguns de seus réus aguardam julgamento em cargos de prestígio. O caso, considerado um "embrião" do mensalão petista, consiste na suspeita de desvios de R$ 3,5 milhões de empresas públicas mineiras por meio de agências de publicidade para financiar a fracassada campanha à reeleição do então governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo (PSDB), em 1998. Dois dos 12 réus originais tiveram as penas prescritas ao completarem 70 anos. O caso tramita em três ações separadas. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.


Erro processual
Por uma questão processual, o Santander obteve decisão no Supremo Tribunal Federal que o liberou de uma obrigação bilionária referente à Cofins. Em uma discussão sobre a constitucionalidade do PIS e a exigibilidade da Cofins, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional deixou de recorrer quanto a esta última — somente o Ministério Público Federal apresentou recurso, que foi rejeitado sob alegação de falta de legitimidade. Com isso, o banco fará a reversão de R$ 4,8 bilhões em provisões. A questão, no entanto, não está completamente decidida. O MPF ainda poderá recorrer da decisão do Supremo e o caso do Santander ainda será julgado quanto ao PIS. Já a discussão sobre a base de cálculo da Cofins das instituições financeiras será feita em outro recurso, com repercussão geral. As informações são do jornal Valor Econômico.


Dívida milionária
A 3 ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro condenou a Repsol a indenizar o empresário carioca Ricardo Araújo e os sócios dele em mais de R$ 20 milhões. Os empresários compraram dois postos da rede espanhola, em 2008, com um passivo de R$ 4 milhões. Só que, depois da negociação feita, descobriram que a dívida, na verdade, era de R$ 60 milhões. As informações são do colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo.


Justa causa
A demissão de trabalhadores domésticos por justa causa, considerado um dos pontos mais controversos dentro da nova lei que regulamenta os direitos da categoria, exigirá dos empregadores provas incontestáveis para a dispensa do empregado. Caso contrário, podem gerar ações por danos morais por parte do empregado. De acordo com especialistas, com a nova lei que regulamenta o trabalho doméstico, caberá ao empregador o ônus da prova para esse tipo de demissão. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.


Perdão de multas
Um jabuti incluído na Medida Provisória 668, já aprovada no Congresso Nacional, pode impedir a Receita Federal de cobrar multas aplicadas nos últimos dois anos por irregularidades no recolhimento feito por entidades religiosas da contribuição patronal à Previdência Social. O valor das multas é elevado, sendo que em um dos casos ultrapassa R$ 200 milhões. O Fisco só poderá continuar cobrando a dívida caso a presidente Dilma Rousseff vete o dispositivo. As informações são do jornal Valor Econômico.


Mudanças nos prazos
Um projeto de lei, aprovado na semana passada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, pretende fazer mudanças na contagem de prazos para a apresentação de recursos na Justiça Trabalhista. Entre as principais alterações está a possibilidade de a parte recorrer antes da publicação de decisão no Diário Oficial. O Projeto de Lei 2113, de 2007, agora deve seguir para o Senado. As informações são do jornal Valor Econômico.


OPINIÃO
Desafogando a Justiça

Em editorial, o jornal O Estado de S. Paulo fala sobre a sanção da lei da arbitragem e sobre a aprovação do projeto que regulamenta a mediação judicial e extrajudicial. Segundo o jornal, ao lado da Lei da Arbitragem e do novo Código de Processo Civil (CPC), sancionado em março, o Marco Legal da Mediação faz parte da segunda geração de reformas para desafogar os tribunais, agilizar a tramitação dos processos e oferecer alternativas para que cidadãos e empresas resolvam suas pendências de forma rápida, desburocratizada e com segurança jurídica. O Estadão aponta, no entanto, que apesar de ter aplaudido a nova lei, a comunidade jurídica é menos otimista. “É que, para começar a ser praticada em grande escala, a mediação ainda precisará de medidas complementares do CNJ e do Ministério da Justiça”, diz o editorial.

Fonte: Conjur