A Secretaria Estadual da Fazenda de São Paulo foi proibida pela Justiça de fiscalizar uma empresa suspeita de pagar R$ 17 milhões em propina a fiscais envolvidos na “máfia do ICMS”. O pedido foi feito pelo Ministério Público estadual, que viu indícios de que a fiscalização seria uma forma de retaliação contra vítimas da quadrilha. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Primeira vez
O Valor Econômico informa que, pela primeira vez, uma empresa conseguiu na Justiça uma liminar que para impedir a cobrança de multas, que variam entre R$ 500 e R$ 1,5 mil, pela Receita Federal devido à falta de envio de informações sobre serviços prestados para uma cliente estrangeira. Segundo os representantes da companhia, a norma que detalha os procedimentos não poderia impor essa sanção, pois a lei federal que instituiu a obrigação não cita uma possível multa em caso de descumprimento das regras.
Porte de drogas
Dois ministros do Supremo Tribunal Federal fazem previsões diferentes em relação ao julgamento da descriminalização do porte de drogas pela corte. Um deles afirmou que a aprovação do assunto será complicada, mas irá obter os seis votos necessários. Outro ministro diz que já há maioria na corte para manter o porte de drogas como crime. Em suas contas, a negativa receberá os seis votos necessários, podendo chegar a oito. As informações são da colunista Monica Bergamo, da Folha de S.Paulo.
Carf e ex-ministros
Em depoimento à CPI do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), o motorista do advogado José Ricardo da Silva (acusado de ser um dos chefes do grupo criminoso que atuava no “tribunal” fiscal), Hugo Rodrigues Borges, afirmou que os ex-ministros Erenice Guerra (Casa Civil) e Silas Roudeau (Minas e Energia) costumavam frequentar o Carf até 2012, quando o esquema entre os conselheiros e os ministros terminou. Segundo Borges, esse fim foi ocasionado pela denúncia de envolvimento de Erenice em um caso de tráfico de influência. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Caixa dois
O depoimento de Ricardo Pessoa, dono da construtora UTC, vai render duas investigações sobre o ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante (PT), e o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP). Mas, a pedido da Procuradoria-Geral da União, tratarão sobre suposto caixa dois e não serão incluídas nas apurações sobre o suposto esquema de propinas que ocorria na Petrobras. Mercadante diz que não cometeu nenhuma irregularidade. O senador afirmou que só se manifestará após saber o conteúdo da delação premiada. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Antes do fim
O fim da concessão do sistema Anhanguera-Bandeirantes à Autoban foi antecipado para 2018 pela 3ª Vara da Fazenda Pública. A decisão invalidou um aditivo contratual de 2006, promovido pelo então governador Cláudio Lembo (PSD), que assumiu o governo estadual após Geraldo Alckmin deixar o cargo para concorrer à presidência. Com a sentença, Alckmin (PSDB) propõe uma nova licitação visando baixar o valor do pedágio. As informações são do Valor Econômico.
OPINIÃO
Deixa como está
Em editorial, O Estado de S. Paulo critica a proposta de alteração aos trâmites da delação premiada propostos pelo deputado Heráclito Fortes (PSB-PI). A mudança apresentada faria com que o delator contasse tudo o que sabe no primeiro depoimento e que não fosse possível alterar ou complementar nada. Também seria permitido, segundo a proposta, que o criminoso fosse representado por um advogado que já trabalhasse para outro réu no mesmo processo ou investigação. “É um projeto muito estranho, pois a própria justificativa apresentada para alterar a lei reconhece os bons resultados da delação”, afirma o jornal.
Tese esdrúxula
O Estado de S. Paulo classifica como “esdrúxula” a tese aceita pelo Supremo Tribunal Federal que permite ao Judiciário intervir nas ações promovidas pelo Executivo. O pedido foi feito pelo Psol em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental movida para tentar solucionar o caos penitenciário a partir de determinações do Judiciário. “Por melhores que sejam as intenções dos defensores da tese ela é incompatível com o Estado de Direito. Ao justificar a concessão de poderes absolutos a quem não teve um único voto, por exemplo, ela consagra o arbítrio judicial e colide com o princípio da separação dos poderes”, diz o jornal.
Condenação razoável
O advogado Ruy Janoni, sócio do escritório Arap, Nishi & Uyeda Advogado, afirma em artigo publicado pelo Valor Econômico que o acordo de leniência não pode ser considerado como anistia ou perdão. Segundo ele, isso deve ser esclarecido para responder às afirmações “maniqueístas e midiáticas” sobre a Lei Anticorrupção. “Ao contrário do que se diz, a empresa é sim responsabilizada, mas, também, confere-se a ela uma oportunidade de continuar viva, operando e desempenhando a sua função social, independentemente das sanções a serem aplicadas não apenas a ela, mas, de forma separada, às pessoas que praticaram comprovadamente os atos considerados impróprios”, afirma.
Fonte: Conjur