O governo do Distrito Federal deve ser alvo de centenas de ações na Justiça por quebra de sigilo fiscal. No dia 8 de abril, a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal publicou doações feitas por mais de 20 mil pessoas. Entre os nomes que aparecem na lista estão o de ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Superior do Trabalho. "Para mim, houve a quebra de sigilo de dados", disse o ministro do STF Marco Aurélio Mello. Segundo ele, a Secretaria de Fazenda não pode fazer o compartilhamento de informações com a Receita. "Já imaginou se todas as secretarias de Fazenda fizerem isso?", questionou o ministro. Em maio, a Justiça do DF recebeu as primeiras ações de pessoas que tiveram os seus dados fiscais abertos na lista. Os resultados das primeiras ações na Justiça devem ser conhecidos em quatro meses. A chance de essas ações terem sucesso é grande, pois o STF já analisou o compartilhamento de informações da Receita com outros órgãos e concluiu que a Lei Complementar 105 não autoriza a Receita a compartilhar dados dos contribuintes. As informações são do jornal Valor Econômico.


Royalties para educação
Com urgência constitucional e, por isso, trancando a pauta do plenário da Câmara dos Deputados, deverá ser votado nesta semana o projeto de lei que destina para a educação todos os recursos dos royalties das futuras concessões do petróleo fora do pré-sal, além de 50% dos rendimentos do Fundo Social do Pré-Sal. As regras valem para os contratos fechados desde 3 de dezembro de 2012, sob os regimes de concessão e de partilha de produção. Esta é a terceira vez que o governo tenta aprovar a destinação dos recursos para a educação, desde a aprovação do Plano Nacional de Educação (PNE). As informações são do jornal Estado de Minas.


Gastos com remédios
Os gastos da União determinados judicialmente para fornecimento de medicamentos, equipamentos e insumos somaram R$ 355 milhões em 2012, um recorde. Segundo a pasta, 71% desse total, equivalentes a R$ 255 milhões, foram destinados à aquisição de 10 drogas usadas no tratamento de doenças raras, que atingem, no máximo, uma pessoa em cada grupo de 2 mil habitantes. Mas o SUS vem conseguindo cada vez mais vitórias nos tribunais ao demonstrar que já fornece drogas e tratamentos similares. As informações são do jornal Correio Braziliense.


Ajuda a juízes
O Ministério da Saúde criou uma plataforma no site da pasta que disponibiliza diversas informações sobre remédios e equipamentos aos juízes. A intenção é dar o máximo de informações possível para que o julgamento da causa seja consciente. Muitas das ações derrotadas na Justiça se referem a medicamentos com similares disponíveis no SUS. "A questão é que o sistema de saúde tem obrigação legal de dar cobertura a toda a população, só que, nesse ponto, se deve trabalhar para evitar a judicialização", diz. As informações são do jornal Correio Braziliense.


Cobrança de juros
Clientes de instituições financeiras que entrarem na Justiça para questionar a cobrança de juros de empréstimos terão que continuar pagando o valor emprestado, ou seja, o principal da dívida. O juiz poderá conceder liminar suspendendo o pagamento dos juros em questionamento, mas o valor liberado pelo banco ao cliente terá que continuar a ser pago. Essa regra foi incluída na Lei 12.810, decorrente da Medida Provisória 589, que trata do parcelamento de dívidas previdenciárias de estados, municípios e do Distrito Federal. A lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, em maio. Para o advogado Nicson Quirino, especialista em Direito Bancário e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Distrito Federal (OAB-DF), a mudança na lei evita que a Justiça seja utilizada para suspender pagamento de obrigações. As informações são da Agência Brasil.


Cobrança de celeridade
O Tribunal de Justiça de Goiás cobrou do procurador-geral de Justiça do estado, Lauro Machado Nogueira, celeridade no andamento do inquérito criminal em que o ex-senador Demóstenes Torres é acusado de corrupção passiva. Em ofício dirigido a Nogueira, na semana passada, o desembargador Amaral Wilson de Oliveira solicita ao Ministério Público goiano um posicionamento sobre o caso, que já está há mais de seis meses no órgão. “Faz mais de seis meses que mandei para lá. Então, cobrei a devolução do inquérito com a manifestação do Ministério Público”, disse o desembargador Oliveira. De acordo com ele, em casos extremos o TJ pode até pedir a busca e apreensão de um processo quando percebe demora injustificável. As informações são do jornal Estado de Minas.


Cerco ao MP
Além da PEC 37, que tira dos promotores a função de investigar crimes, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) monitora na Câmara, no Senado e em Assembleias Legislativas outras 10 propostas que esvaziam as atribuições da corporação. A mais controversa, e a que mais incomoda os promotores, é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 001, do deputado Campos Machado, líder do PTB no Legislativo de São Paulo — o texto, já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, prevê excepcional concentração de poderes nas mãos do procurador-geral de Justiça, afastando os promotores da função de investigar por improbidade prefeitos, secretários de Estado e deputados estaduais. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


Direitos ameaçados
Autor de dois projetos que miram o Ministério Público, o deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) afirma que "defende o cidadão para evitar excessos, ilegalidades e abusos cometidos principalmente na primeira instância por jovens e afoitos promotores". Em 2008, ele propôs, no projeto 3.771, que os investigados sejam informados logo que um inquérito for aberto pelo MP. "Todo cidadão tem direito de saber se e quando está sendo investigado para garantir o amplo direito de defesa". Depois, Andrada apresentou o projeto 5.078/2009, com possibilidade de recurso ao Conselho Nacional do MP contra decisões da Procuradoria. O deputado João Campos (PSDB-GO) propôs, em 2006, controle externo, pela Justiça, nos inquéritos civis do Ministério Público. "O inquérito civil é único instituto jurídico que não sofre controle externo. Os promotores atuam livremente, iniciando, engavetando, desengavetando e encerrando investigações de acordo com a sua conveniência", afirma Campos, que é delegado de polícia. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


Dano moral
A Prefeitura de São Paulo pagou neste mês indenização de R$ 43 mil a uma dona de casa que teve o carro invadido por uma enchente no túnel do Vale do Anhangabaú. A condenação por danos morais foi fixada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em 2007. O TJ-SP concluiu que as galerias pluviais eram insuficientes para dar vazão à água e que o trânsito deveria ter sido fechado. Em recurso, a prefeitura disse que as causas eram múltiplas. Mas o juiz do caso rejeitou o argumento, afirmando que "a responsabilidade terminaria em São Pedro". Para Regina Manssur, advogada que defendeu voluntariamente a autora, o episódio é um precedente para que quem se sentir lesado por incompetência ou omissão do Estado entre na Justiça. "É uma porta que se abre. O cidadão tem que ser respeitado", diz ela. As informações são da coluna Ilustrada, do jornal Folha de S.Paulo.


Educação na prisão
De acordo com um levantamento do Ministério da Justiça, das 1.410 prisões no país, 40% não têm sequer sala de aula e estão em desacordo com a Lei 12.245, de 2010, que obriga todas as unidades penais a oferecer educação básica e profissionalizante a seus internos. No Brasil, apenas um em cada dez presos estão frequentando salas de aula em instituições penais. Nem mesmo a Lei 12.433, que dá a presidiários o direito de reduzir sua pena frequentando aulas dentro da prisão, mudou a situação da educação em presídios. Desde que a lei foi promulgada, há dois anos, subiu de 8% para 10,2% a parcela de detentos no Brasil com acesso a atividades educacionais. As informações são do jornal O Globo.


Lei seca
Entre 2008 e 2012, o Ministério Público do Distrito Federal denunciou 3.957 pessoas pelo crime de guiar com a capacidade psicomotora alterada, previsto no artigo 306 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB). O pico ocorreu em 2009, quando 1.352 condutores acabaram na mira da Justiça. De lá para cá, os números caem sistematicamente, fechando em 507 casos no fim do ano passado, uma queda de 62,5% em relação a 2009. Na avaliação do titular da 2ª Promotoria de Delitos de Trânsito, Rodrigo de Magalhães Rosa, alguns fatores explicam a diminuição. "De um lado, pode ser a maior conscientização da sociedade. De outro, a negativa em fazer o teste do etilômetro. A antiga lei (11.705/2008) exigia a prova objetiva da dosagem, de tal forma que, sem ela, nem sequer oferecíamos denúncia, e a autoridade policial também deixava de instaurar inquérito", explica. As informações são do jornal Correio Braziliense.

Revista Consultor Jurídico, 17 de junho de 2013