Responsável pelo voto de desempate sobre a aceitação dos Embargos Infringentes no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, o ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello afirmou que, ainda que a corte permita nova chance para os réus, isso não implicará necessariamente alteração das suas penas. "Todo recurso demanda a formulação de dois juízos. Um preliminar, se é cabível ou não. Se for cabível, aí depois você vai julgar o mérito e dizer se o recurso tem ou não razão. Entender cabível não significa que se vá acolher o mérito", disse. Mello disse ainda que não se sente pressionado pela opinião pública "[Pressão popular] é absolutamente irrelevante. Ouvi claramente as razões de ambos os lados. Respeito todas as posições, mas a decisão é eminentemente pessoal." As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Minirreforma eleitoral
O Senado deve aprovar nesta segunda-feira (16/9) o projeto apelidado de minirreforma eleitoral, que fará alterações na legislação eleitoral. Entre os pontos que devem ser mudados está o fim da pena de prisão para a prática de boca de urna, a autorização para comícios a entrar pela madrugada e liberação de carreatas no dia da eleição. O texto também libera doações de concessionários de serviços públicos caso eles não sejam "os responsáveis diretos pela doação". Em outro ponto, o projeto permite, no semestre das eleições, transferências do fundo partidário às siglas que tiveram suas contas desaprovadas pela Justiça. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Sexo na caserna
A Procuradoria-Geral da Re­pública quer que o Supremo Tribunal Fede­ral declare inválido o artigo 235 do Código Penal Mili­tar, que define o crime de "pede­rastia e outro ato de libidinagem". Pela legislação atual, a prática de sexo consensual, "homossexual ou não", dentro de locais sujeitos à administração militar, é punida com até um ano de detenção. A norma se mostra incompatível com direitos fundamentais ex­pressos na Constituição, tais co­mo dignidade da pessoa humana, igualdade e liberdade, sustenta a procuradora-geral da República em exercício, Helenita Caiado de Acioli. Ela é a autora da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, enviada na última semana ao STF, contra par­te da lei militar em vigor. As informações são do jornal Correio Braziliense.

Juízo estigmatizante
Para o juiz federal Ritter dos Reis Ro­ger Raupp Rios, o artigo 235 do Código Penal Militar fere a Constituição Federal. “Ao destacar um grupo especí­fico (homossexuais) e usar um nome que em toda a história da humanidade esteve associado a um estigma moral (pederastia), a lei sublinha esse juízo estigmatizante. São palavras carregadas de depreciação, de conotação nega­tiva, contrárias aos princípios constitucionais”, diz. Ele foi o primeiro juiz no Brasil, ainda em 1996, a reconhecer os efeitos civis da união entre pessoas do mesmo sexo. As informações são do jornal Correio Braziliense.

Comportamento contraditório
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de falência feito contra a construtora BNE Administração de Imóveis, atual denominação da Bueno Netto Empreendimentos Imobiliários, e puniu a autora do processo em razão de "comportamento contraditório perante o Judiciário". O pedido de falência foi feito pela empresa Sppatrim Administração Imobiliária, que alega ter um crédito de R$ 3,3 milhões com a BNE. O valor teria sido garantido à autora por meio de uma arbitragem. Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial entenderam que a Sppatrim estava se contradizendo porque, em 2009, propôs um processo com o objetivo de anular a arbitragem mencionada na ação. Na época, a empresa alegou, dentre outros pontos, que não esteve presente na reunião em que os árbitros foram escolhidos. As informações são do jornal Valor Econômico.

Planos de saúde
De acordo com um levantamento da Assessoria de Planejamento e Modernização do Poder Judiciário (APMP), em 2012 quase dobrou o número de ações contra planos de saúde em Alagoas, se comparado com o ano anterior. Em 2012, a Justiça recebeu 3.220 novas ações, contra 1.751 em 2011. De janeiro a agosto deste ano, foram movidas 1.876 novas ações. Ao todo, o número de demandas judiciais contra planos de saúde e serviços médico-hospitalares tramitando na justiça alagoana já passa de 6,3 mil. As informações são do portal G1.

Falta de diálogo
Em entrevista ao portal iG, o presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Nino Toldo, disse que a falta de diálogo com o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, tem se tornado um obstáculo para avanços no Poder Judiciário. “Eu sempre busquei o diálogo e tenho dialogado com todos os setores no âmbito dos três Poderes. A dificuldade única que encontro com o presidente do STF. Lamento que isso aconteça porque não contribui de forma nenhuma para o aprimoramento das instituições”, afirma.

Força nacional
O Ministério da Justiça decidiu prorrogar o prazo de atuação da Força Nacional de Segurança Pública nas regiões do entorno do Distrito Federal, em apoio aos órgãos de segurança pública locais. Segundo a portaria, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16/9), o apoio da Força Nacional fica prorrogado, "em caráter episódico e planejado", por mais 180 dias, em ações de segurança pública, atendendo as regiões limítrofes do Distrito Federal com os estados de Goiás e Minas Gerais. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

OPINIÃO
Dilema do decano
Em editorial, o jornal Folha de S.Paulo trata do que considera um dilema para o ministro Celso de Mello, responsável pelo último voto que definirá se o Supremo Tribunal Federal aceita ou não os Embargos Infringentes no caso do mensalão. Segundo a Folha, os pronunciamentos severos de Celso de Mello contra os mensaleiros contrastam com suas opiniões sobre recursos a que os réus teriam direito. Entretanto, para o jornal, o mais importante é que com ou sem Embargos Infrigentes é que ficou provado que o mensalão de fato existiu. “Que o recurso venha a acarretar, para José Dirceu, a conversão de sua pena do regime fechado para o semiaberto é algo que frustrará pesadamente parcelas consideráveis da opinião pública, já exausta e descrente de um Judiciário bizantino e um sistema político que parecem talhados à encomenda dos interesses da delinquência, do desplante e do crime. Mesmo sem ser sinônimo de que a impunidade prevalece no mensalão, é diante desse risco que a decisão final de Celso de Mello será pronunciada nesta quarta-feira”, conclui o jornal.

Retrocesso trabalhista
Em artigo publicado no jornal O Globo, o deputado estaduval Vicentinho (PT-SP) afirma que o Projeto de Lei 4.330, que regulamenta o trabalho terceirizado, "rasga" a CLT. “O projeto permite também, de forma perniciosa aos trabalhadores, que a prática seja expandida às atividades-fim (a principal de uma empresa, descrita na cláusula-objeto do seu contrato social). A iniciativa só beneficia a classe empresarial, que busca mais lucro, em flagrante desrespeito aos direitos dos trabalhadores”, afirma. Ele conta que apresentou uma proposta (PL 621/07) que trata do tema, mas com a responsabilidade solidária, para garantir os direitos trabalhistas do terceirizado. “O empresário que contrata também tem responsabilidade. A medida ajudaria a resolver processos trabalhistas de terceirizados que se arrastam na Justiça e prescrevem após cinco anos”, afirma.

Flexibilização positiva
Em editorial, o jornal O Globo defende que a flexibilização da legislação trabalhista não é sinônimo de precarização do trabalho. “A flexibilização simplesmente permite que as questões trabalhistas possam se adaptar ou se ajustar a transformações naturais do mercado”, diz. Para O Globo, um exemplo positivo de flexibilização é a terceirização, que se tornou uma realidade na economia brasileira. Por isso, o jornal defende que exista uma regulamentação a respeito desta prática. “Para evitar uma "precarização do trabalho" na "terceirização" é preciso que a legislação trabalhista deixe de ignorá-la ou mantenha um espaço cinzento que serve para alimentar querelas e disputas judiciais”, diz. De acordo com o editorial, o Projeto de Lei que está para ser aprovado será fundamental para enquadrar maus empregadores e dar segurança jurídica aos que recorrem à terceirização como instrumento para agilizar suas atividades, apoiando-se em auxiliares que sejam especializados nessas funções.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 16 de setembro de 2013