Apenas 1% das empresas que pediram recuperação judicial no Brasil saiu do processo recuperada. Desde que a lei foi criada, em fevereiro de 2005, até o último dia 10, perto de 4 mil companhias pediram recuperação judicial, mas só 45 voltaram a operar como empresas regulares. No decorrer desses oito anos e meio, só 23% delas tiveram seus planos de recuperação aprovados pelos credores, 398 faliram e a maioria dos processos se arrasta no Judiciário sem definição final. Os dados são de um levantamento da consultoria Corporate Consulting e do escritório de advocacia Moraes Salles. "A maioria dos planos aprovados não é um projeto de reestruturação para tornar a empresa viável economicamente. São basicamente renegociações de dívidas", disse Paulo Carnaúba, sócio do Moraes Salles e presidente da comissão de estudos em falência e recuperação judicial da OAB-Campinas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Cálculo de impostos
Seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal — que considerou inconstitucional a obrigação de adicionar tributos na base de cálculo das contribuições sociais, prevista na Lei 10.865/2004 —, a Receita Federal excluiu da base de cálculo do PIS e da Cofins Importação as alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), além das alíquotas das próprias contribuições. A alteração foi instituída pela Instrução Normativa 1.401, publicada na sexta-feira 911/10) do Diário Oficial da União. As informações são do jornal Valor Econômico.
Autorização prévia
O Supremo Tribunal Federal fará uma audiência pública para discutir a polêmica do direito de biografados terem veto sobre obras feitas a seu respeito. De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, a ministra Carmem Lúcia, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade que trata sobre a autorização prévia de biografias, considera que a audiência pública é necessária porque estão em choque no debate dois valores constitucionais: a liberdade de expressão, por parte dos autores, e o princípio da privacidade, detido pelos biografados.
Emails criptografados
Os e-mails do governo federal passarão a contar com um novo sistema de proteção para evitar casos de espionagem como os que têm sido revelados recentemente, anunciou a presidente Dilma Rousseff. "É preciso mais segurança nas mensagens para prevenir possível espionagem", declarou ela. O sistema, desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), deve ampliar a privacidade e a inviolabilidade de mensagens oficiais — e é apenas a primeira medida nesse sentido, de acordo com a presidente, que não detalhou demais iniciativas. As informações são do Jornal do Brasil.
Quebra de caixa
O Superior Tribunal de Justiça começou a julgar a cobrança de contribuição previdenciária sobre o adicional de quebra de caixa, verba paga para cobrir possíveis erros de empregados que lidam diretamente com dinheiro. A votação na 1ª Seção foi interrompida por um pedido de vista do ministro Mauro Campbell e não tem data para ser retomada. Até o momento, Eliana Calmon (relatora), Herman Benjamin e Og Fernandes entenderam que o adicional compõe a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. Arnaldo Esteves Lima e Napoleão Nunes Maia Filho tiverem entendimento contrário. As informações são do jornal Valor Econômico.
Distribuição de vagas
O Senado pode votar nesta semana o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 85/2013, do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), que reverte alterações do Tribunal Superior Eleitoral em relação à distribuição das vagas na Câmara dos Deputados. Por meio de resolução administrativa, o TSE redefiniu o número de deputados federais, estaduais e distritais no país, atendendo a pedido da Assembleia Legislativa do Amazonas. O projeto tramita em regime de urgência. Se aprovado no Plenário, ainda deve ser analisado pela Câmara dos Deputados. As informações são do portal Terra.
Alto renome
A Bombril obteve uma tutela antecipada para manter o status de alto renome para sua marca. A liminar foi obtida no dia 23 de setembro, poucos dias antes de a marca Bombril perder o registro de alto renome no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A companhia decidiu ir à Justiça devido à demora do órgão na análise de um pedido de prorrogação do benefício, apresentado em janeiro. Por meio de nota, o INPI informou que está analisando se irá recorrer da decisão. As informações são do jornal Valor Econômico.
OPINIÃO
Arbitragem fortalecida
Em artigo publicado no jornal Valor Econômico, o advogado Arnolo Wald elogia o projeto de lei de arbitragem enviado ao Senado pela comissão de juristas. De acordo com ele, a comissão manteve a estrutura da lei vigente — fruto do anteprojeto elaborado pelos professores Carlos Alberto Carmona, Pedro Batista Martins e Selma Lemes —, e consolidou as conquistas da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e alguns ensinamentos de direito comparado. No artigo, Wald faz uma análise de pontos importantes do projeto, como a escolha de árbitros e a validade da arbitragem em direito publico. “O projeto de lei encerra toda e qualquer discussão a respeito do assunto, esclarecendo que a convenção de arbitragem deveria ser autorizada pela autoridade competente para firmar acordos ou transação e que o processo não poderia ser confidencial”, diz. Para Wald, a conclusão é que a arbitragem sairá fortalecida da nova lei, complementando a atual legislação, desfazendo incertezas e permitindo soluções rápidas e eficientes para os litígios, além de ser também o processo arbitral um importante indutor de acordos.
Tempo para julgar
Em artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo, o professor da FGV Direito Rio e coordenador do projeto Supremo em Números, Ivar A. Hartmann, aponta que o Supremo Tribunal Federal demora, em média, 615 dias para julgar Embargos Infringentes. Ele chegou a esse número calculando o tempo dos outros 77 recursos semelhantes que o STF já julgou. Em seu artigo Hartmann diz que o tempo para julgamento, porém, depende de vários fatores que não dependem do assunto ou do processo, como por exemplo a publicação do acórdão. “Há embargos infringentes em habeas corpus que o STF levou mais de mil dias para julgar. Há mandados de injunção em que os infringentes foram analisados em menos de 50 dias”, relata.
Revista Consultor Jurídico, 14 de outubro de 2013