A primeira ação judicial que trata dos fatos relacionados ao mensalão mineiro completou neste domingo (1º/12) dez anos de tramitação no Supremo Tribunal Federal. Distribuída para o então relator, ministro Carlos Ayres Britto, no dia 1º de dezembro de 2003, a ação civil pública por atos de improbidade administrativa está praticamente parada na Corte neste período de uma década. Devido a aposentadoria de Ayres Britto, a relatoria do caso foi redistribuída para o ministro Luís Roberto Barroso, que também acumula as relatorias das ações penais do mensalão mineiro. Não há data para a análise dos recursos pelo plenário do STF. O gabinete de Barroso informou que o ministro não iria comentar o andamento da ação cível, mas afirmou que ele "está avaliando e dando continuidade" aos casos do mensalão mineiro. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


Incidência de IPI
A Coordenadoria-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal decidiu que não há incidência de IPI sobre produtos comprados por indústria, idênticos ao que produz, para revenda. O entendimento está no Parecer Normativo 24, publicado sexta-feira (29/11) no Diário Oficial da União. Com a edição da norma fica revogado o Parecer Normativo 13, deste ano. A indústria, porém, deve manter separado os produtos adquiridos dos que produz, para possibilitar um controle pela Receita, sob pena de se exigir o imposto, indistintamente, sobre a totalidade das mercadorias vendidas. As informações são do jornal Valor Econômico.


Sem vagas
Levantamento feito pela Defensoria Pública do Distrito Federal mostra que a ausência de vagas para cumprimento do regime semiaberto faz com que pelo menos 900 presos que têm direito a cumprir esse tipo de pena estejam em regime fechado. De acordo com o órgão, muitos dos detentos condenados originalmente ao semiaberto chegam a levar mais de um ano para conseguir transferência. Segundo a Defensoria, detentos que deveriam cumprir o semiaberto originalmente são colocados de forma improvisada em uma área de segurança máxima do presídio. Em decisões recentes, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal tem entendido que, embora de segurança máxima, o estabelecimento permite abrigar os detentos em ala específica e separada, não havendo, portanto, constrangimento ilegal nesses casos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


Mundanças na MP 627
O setor privado tenta derrubar o que considera como "maldades" incluídas pela Receita Federal no texto da Medida Provisória 627, que traz a legislação tributária que entrará em vigor com o fim do Regime Tributário de Transição (RTT). Entre as mais de 500 emendas propostas para a MP, estão algumas que tentam, por exemplo, evitar o fim da dedutibilidade fiscal do ágio gerado em fusões e aquisições pagas com troca de ações. Pela proposta do Fisco, o benefício valeria apenas para transações liquidadas em dinheiro. O setor empresarial também tenta incluir na legislação uma permissão para que o ágio gerado em incorporações entre empresas do mesmo grupo econômico, conhecido como ágio interno, seja dedutível caso ele seja reconhecido pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). As informações são do jornal Valor Econômico.


Tributação de coligadas
Entre as mais de 500 emendas à MP 627há propostas para ampliar os benefícios referentes à tributação de coligadas e controladas no exterior. Uma delas exclui a limitação temporal de compensação de prejuízos no exterior, prevista na MP, pelo prazo de cinco anos. Outra proposta quer autorizar o aproveitamento do Imposto de Renda (IR) pago pela coligada no exterior. A MP apenas permite a compensação por controlada. Ainda sobre coligadas e controladas, uma emenda pretende que os controladores pessoa física de investimentos em países com tributação favorecida não tenham que passar a pagar o IR sobre tais rendimentos pelo regime de competência. As informações são do jornal Valor Econômico.


Auxílio-alimentação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso deve desembolsar até R$ 7,4 milhões para pagar auxílio-alimentação para os 262 magistrados do estado, referente aos últimos cinco anos. Na última quarta-feira (27/11), a Assembleia Legislativa aprovou projeto de lei que prevê a implantação de um auxílio-alimentação no valor de R$ 475 por mês para cada magistrado, além do pagamento retroativo a cinco anos. Na justificativa do projeto, o presidente do TJ-MT, desembargador Orlando Perri, informou que a proposta de implantar o auxílio foi apresentada pela Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam), e que tem base na Resolução 133 do Conselho Nacional de Justiça, que concedeu aos magistrados os mesmos benefícios dos membros do Ministério Público. As informações são do siteMídia News.


Ações paradas
Os números do Conselho Nacional de Justiça mostram que há 1,3 mil ações de improbidade administrativa pendentes de julgamento em Mato Grosso. Com isso, o Judiciário local deve ficar entre os mais ineficientes do país, atrás apenas do Piauí. As informações são do site 24horas News.


Royalties de soja
As ações contra a Monsanto pela cobrança de royalties da soja RR1 tidos como indevidos e por condicionar a venda da nova semente transgênica Intacta RR2 à assinatura de um contrato considerado abusivo se avolumam na Justiça. Advogados dos agricultores e entidades representativas estimam o valor dessas ações em R$ 1,9 bilhão. Os processos não foram concluídos, mas liminares podem afetar as previsões de lucro da empresa. Algumas delas preveem o direito a descontos em royalties da RR2 e ainda o direito a recorrer de valores pagos da RR1 considerados indevidos. Isso é proibido pelos contratos da empresa, mas está sendo permitido por juízes nas primeiras instâncias. As informações são do jornal Valor Econômico.


Prefeita cassada
A prefeita de Mossoró (RN), Cláudia Regina (DEM), teve o mandato cassado dez vezes pela Justiça Eleitoral somente neste ano, mas vem se mantendo no cargo. A última decisão contra a prefeita apontou prática de caixa dois na campanha de 2012. A exemplo do que ocorre nos demais processos, ela recorre da decisão — sem deixar o posto. Cláudia Regina e seu vice, Wellington de Carvalho (PMDB), chegaram a ser afastados dos cargos por três vezes, mas conseguiram recuperar os respectivos mandatos por meio de liminares (decisões provisórias). Hoje, respondem a sete ações no Tribunal Regional Eleitoral do RN. Segundo o advogado de Cláudia Regina, Sanderson Mafra, várias ações contra ela partem de acusações semelhantes; por isso, tantas condenações. Mafra diz que a prefeita é inocente de todas elas. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.


Herança de dívida
A Justiça Federal em Minas Gerais considerou que a Filadelfia Comunicação, uma das principais agências de publicidade e propaganda do estado é a sucessora legal da SMP&B, agência que esteve no centro do esquema do mensalão. Com a decisão, em primeira instância, a Filadelfia deve herdar a dívida de cerca de R$ 180 milhões que a SMP&B acumulou por não recolhimento de impostos e contribuições. As informações são do jornal Valor Econômico.


OPINIÃO
Ações contra políticos
Apesar de sua repercussão maior, o escândalo do mensalão não é o único a levar políticos importantes ao Supremo Tribunal Federal, afirma o jornal O Estado de S. Paulo. Em editorial, o jornal conta que há 300 ações e 534 inquéritos contra políticos tramitando no Supremo. Após contar os casos em que os deputados foram presos e outros que não resultaram na prisão o jornal afirma que: “Com algemas ou sem, a dura realidade é que pesam contra elevado número de deputados federais e senadores brasileiros evidências de delinquência no exercício de seus mandatos. É, para dizer o mínimo, esdrúxulo haver réus debatendo e votando leis. E o pouco que se vê é algum parlamentar punido pelos crimes de que é acusado e não raramente fica comprovado que os praticou”.


Depoimento por videoconferência
Em artigo publicado no jornal O Globo, o professor de Direito Constitucional da UFRJ Eduardo Ribeiro Moreira afirma que o depoimento por videoconferência é uma agressão ao princípio do contraditório, “porque o interrogatório, entendido também como meio de defesa, que pode ser inviabilizada pela inibição do acusado; pela ofensa ao não contato físico, importante para muitos juízes extraírem alguma interpretação dos fatos, além do que muitas pessoas, como réus e testemunhas humildes, se intimidam, ao enfrentar uma câmera e, por fim, os altos custos da tecnologia, a fim de transmitir o ato processual para o juiz em todas as comarcas e retransmitir para a sociedade”. Ele cita ainda que a 5ª turma do STJ entendeu como causa de nulidade do processo o depoimento realizado por videoconferência, pelo fato de esta prática violar o princípio constitucional do devido processo legal. Também asseverou que a ausência de justificativa extrema do juízo que deveria demonstrar a excepcional necessidade daquela prática.

Revista Consultor Jurídico, 2 de dezembro de 2013