Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, o ministro do Supremo Tribunal Federal, e próximo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Dias Toffoli afirmou que a legislação "tutela" o eleitor e engessa o debate político no país. Para ele, é uma "hipocrisia" proibir partidos e candidatos de pedirem votos antes do início oficial da campanha. “Em grande parte prevalece a ideia de que o povo não sabe votar, de que um determinado cidadão comprou o voto do povo. E aí? Cassam o voto do povo. Isso é uma tutela, é o discurso moral de alguma autoridade que acha que sabe, melhor do que o povo, o que é melhor para o povo. Veja a questão da propaganda eleitoral antecipada. Também é tratada como se fosse para enganar o povo. Ora, o povo não sabe quem é quem?”, questiona. Na entrevista o ministro defendeu que o Congresso crie um teto para gastos por campanha.
Administração judicial
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro passou a exigir que seus magistrados escolham administradores judiciais com qualificação comprovada por curso de especialização em administração judicial. A imposição foi criada por meio do Ato Executivo Conjunto 52, da corte fluminense. Especialistas da área veem a medida como "pioneira". A norma determina que os juízes das varas empresariais devem enviar à presidência do tribunal uma lista com nomes de profissionais aptos a exercer a função de administrador judicial, com a comprovação de certificação de conclusão de "Curso de Especialização em Administração Judicial" da Escola Superior de Administração Judiciária (Esaj), ou curso ministrado em outra instituição de ensino, porém reconhecido pela Corte. Os nomes enviados são encaminhados à Corregedoria-Geral da Justiça, para o recém-criado "Cadastro de Administradores Judiciais". As informações são do jornal Valor Econômico.
Sem licitação
A Petrobras assinou pelo menos R$ 90 bilhões em contratos nos últimos três anos sem fazer qualquer tipo de disputa entre concorrentes, escolhendo, assim, o fornecedor de sua preferência. De acordo com levantamento feito pelo jornal Folha de S.Paulo, o valor contratado sem licitação corresponde a cerca de 28% dos R$ 316 bilhões gastos pela Petrobras entre 2011 e 2013 com empresas que não pertencem à estatal ou que não são concessionárias de água, luz, entre outras. As modalidades normalmente adotadas pela administração pública, como concorrência e tomada de preços, representam menos de 1% dos contratos da Petrobras. Em 71% dos casos, a forma de controle é mais branda, como carta-convite. Em suas justificativas, a estatal alega, principalmente, que o contratado era um fornecedor exclusivo ou que havia uma emergência. Para dispensar as disputas, a Petrobras se baseia num decreto de 1998 que lhe dá poderes para firmar contratos de forma mais simplificada que a prevista pela Lei de Licitações, promulgada em 1993.
Desoneração em folha
Mesmo que a desoneração da folha de salários de 56 setores não seja estendida, ela vai deixar uma conta bilionária para 2015. Quando formulou o Orçamento de 2014, o governo estimou que a renúncia fiscal do ano seria de R$ 24 bilhões. Pela lei que criou a medida, o Tesouro precisa compensar integralmente a Previdência Social, mas o repasse deste ano está projetado em R$ 11 bilhões, dos quais uma parte ainda corresponde a 2013. No decreto de contingenciamento de fevereiro, o governo ponderou que a conta será menor que R$ 24 bilhões, mas não fez nova previsão. Os dados estimados pela Receita Federal relativos a fevereiro, contudo, sugerem que a conta pode chegar a R$ 27 bilhões, calcula José Roberto Afonso, pesquisador do Ibre. As informações são do jornal Valor Econômico.
Prejuízo fiscal
Os contribuintes terão uma nova chance para afastar no Supremo Tribunal Federal a limitação, hoje existente, de 30% para o abatimento de prejuízos fiscais no cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O tema voltará à pauta porque o ministro Marco Aurélio decidiu que novos argumentos devem ser avaliados em plenário. O entendimento anterior, adotado em 2009, foi desfavorável às empresas. Os ministros analisarão um recurso da construtora Polo Industrial Positivo e Empreendimentos. De acordo com o advogado que representa a companhia, Vinicius de Barros, Teixeira Fortes Advogados Associados, a empresa quer anular autos de infração que totalizam aproximadamente R$ 4 milhões. As informações são do jornalValor Econômico.
Favorecimento de empresa
O Tribunal Penal da Suíça diz que o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Robson Marinho é suspeito de ter "favorecido" um grupo francês não-identificado a obter contratos públicos em troca de subornos depositados em contas bancárias no país europeu. A constatação faz parte de uma decisão da Justiça de 24 de março de 2014 e que autoriza todos os detalhes de suas contas a serem cedidas para investigadores brasileiros. No Brasil, a investigação aponta para a ação da multinacional francesa Alstom no esforço de conquistar contratos de licitação pública em São Paulo. Marinho é suspeito de ter favorecido a empresa ao relatar no TCE julgamento sobre extensão da garantia de equipamentos no âmbito do projeto Gisel, da antiga Eletropaulo. No fim do mês passado, o presidente do TCE, Edgard Camargo Rodrigues, pediu a abertura de um processo interno para investigar se o conselheiro cometeu desvio funcional. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Compra de refinaria
O acionista minoritário da Petrobras Romano Allegro quer que a presidente Dilma Rousseff e o ministro da Fazenda, Guido Mantega, sejam obrigados a ressarcir a Petrobras e seus acionistas dos prejuízos causados pela compra da Refinaria Pasadena, nos Estados Unidos. Em representação entregue ao Ministério Público Federal, Allegro listou nove atitudes contrárias à lei e ao Estatuto da Petrobras tomadas pelo Conselho de Administração, que, na época do negócio, era presidido por Dilma. As decisões tomadas pelo conselho, pelo documento entregue por Allegro, provocaram o prejuízo aos cofres da estatal e de seus acionistas de mais de US$ 1 bilhão. O procurador da República Orlando Monteiro Espíndola da Cunha já abriu inquérito no Rio para investigar a compra da refinaria. Allegro acredita que seu pedido vai reforçar o inquérito já aberto. As informações são do jornal O Globo.
OPINIÃO
Financiamento de campanhas
O jornal O Estado de S. Paulo mostra em editorial que é contra as doações de empresas para as campanhas eleitorais devido à influência do poder econômico. Segundo o jornal, empresa não vota, mas, aspergindo os seus milhões, é o todo-poderoso sujeito oculto da competição eleitoral. “Quando se fala em influência do poder econômico, quer-se dizer, como destacou editorial do Estado em 12 de dezembro, que, ‘dos R$ 6 bilhões arrecadados pelos candidatos na última eleição nacional, cerca de 95% vieram de 1.900 pessoas jurídicas’”, explica. “A abolição desses vínculos não beneficiará este ou aquele partido, ao contrário do que disse o ministro Gilmar Mendes, mas a democracia brasileira. Quanto antes for rompida essa modalidade especialmente nefasta de "toma lá dá cá", tanto antes começará a já tardia revolução cultural no modo como se disputa o poder no País”.
Vagas em presídios
Em editorial, o jornal Folha de S.Paulo critica o método do governo de São Paulo para diminuir a superlotação nos presídios — Locais ocupados temporariamente pelos detentos, como instalações de triagem, celas de segurança para ameaçados e mesmo enfermarias, passaram a ser considerados como vagas regulares. “’Mutatis mutandis’, é como se o governo Alckmin festejasse a expansão dos leitos hospitalares a partir do momento em que se consideram as macas encostadas nos corredores ou a fila para o atendimento na sala de espera”, diz o jornal. De acordo com a Folha, sob a aparência do cálculo preciso, o governo estadual faz um exercício de prestidigitação. “Surge uma vaga mágica, mas o espetáculo é dos mais mambembes”, conclui.
Tributação do lucro
Em outro editorial, a Folha de S.Paulo critica a Medida Provisória aprovada na Câmara dos Deputados que trata da tributação do lucro de empresas brasileiras no exterior. “A norma sacramenta um dispositivo inconveniente: o lucro obtido no exterior é tributado pelo Brasil mesmo que tais recursos não sejam repatriados. Trata-se de um desestímulo ao investimento e uma situação desigual em relação ao restante do mundo”, alerta. De acordo com o editorial, a medida provisória recém-aprovada ignora que a nova regra torna o Brasil diferente dos outros. Como na maior parte do mundo a tributação do lucro empresarial fica próxima de 20%, muito abaixo do que se cobra por aqui, as empresas brasileiras estarão em pior situação que suas concorrentes.
Revista Consultor Jurídico, 7 de abril de 2014