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A Justiça e o Direito nos jornais desta segunda-feira
14/04/2014 12h35 - Atualizado em 09/05/2018 15h57
Apesar de o Tribunal Superior Eleitoral já ter aprovado uma resolução para tentar acabar com as chamadas doações ocultas, reportagem do jornal Folha de S.Paulo aponta que ainda existem brechas para que partidos políticos e candidatos obtenham recursos para suas campanhas sem revelar quem são os verdadeiros doadores. De acordo com o advogado Rodrigo Lago, "a resolução fecha cada vez mais o cerco contra doações ocultas", mas ainda é possível burlar o novo sistema usando, por exemplo, recursos do Fundo Partidário. "Basta usar o dinheiro da empresa para pagar custas do partido e pegar o mesmo montante do Fundo Partidário e dar para o candidato", citou o advogado. Visão semelhante tem o advogado Igor Sant'Anna Tamasauskas. Para ele, a resolução é um avanço, mas não garante que todos os recursos passem a ser identificados. Um exemplo dado por ele diz respeito às dívidas de uma campanha deficitária. Encerrado o processo eleitoral, um candidato pode estar com uma série de notas para pagar. Seu partido, então, assume o passivo e quita a fatura. Posteriormente, uma empresa que havia combinado de ajudar o candidato doa o dinheiro das dívidas para o partido.
Obtenção de prova
Os cidadãos e empresas brasileiras poderão ter mais facilidade para conseguir provas em 57 países para processos judiciais na área civil e comercial. O mesmo acontecerá no Brasil para que pedidos internacionais sejam atendidos com mais eficiência. O Brasil aderiu, na quarta-feira (9/4), à Convenção de Haia sobre Provas. O texto vai para o Congresso Nacional e, depois de sua aprovação, ainda dependerá da sanção da presidente. Segundo o Ministério da Justiça, a convenção ajudará na obtenção de provas para os milhares de casos recebidos anualmente pelo órgão, que tratam de pensões alimentícias e divórcios a assuntos comerciais. Com a convenção, o juiz poderá expedir a carta rogatória diretamente para o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, da Secretaria Nacional de Justiça (DRCI/SNJ), responsável por centralizar os pedidos de auxílio jurídico. As informações são do jornal Valor Econômico.
Risco de prescrição
Embates jurídicos que já começaram a ser travados nos tribunais colocam em xeque a punição de executivos e ex-executivos das multinacionais do cartel que atuou em licitações públicas de trens e metrô no Estado de São Paulo. A depender do entendimento do Judiciário sobre os temas em questão, mesmo que eventualmente tenham praticado conluio, os altos executivos podem se livrar das penas, que incluem até a possibilidade de prisão — pelo menos nos casos tipificados especificamente como crimes de cartel. Em disputa estão, por exemplo, a natureza do crime de cartel — se permanente ou não — e a possibilidade de tipificar os ajustes anticompetitivos praticados pelos dirigentes das multinacionais como dois crimes distintos — os executivos foram denunciados por formação de cartel e fraude a licitação. As decisões são fundamentais para a determinação do prazo de prescrição das penas. Ainda não pacificados pela Justiça brasileira os temas geram forte controvérsia. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Acordos em processos
Uma portaria da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da União (PGU) confere autonomia a advogados da União para celebrarem acordos em processos judiciais e administrativos que discutem débitos não tributários com a União. No caso de acerto para pagamento à vista, por exemplo, poderá ser concedida redução de até 10% do valor estimado da dívida. Esses acordos são feitos com base na Lei 9.469, de 1997. Eles abrangem, por exemplo, a cobrança de servidores por improbidade administrativa ou a condenação de empresas pelo Tribunal de Contas da União por desvio de verbas em processos licitatórios. A Portaria 12 da AGU prevê que, se a causa envolver valor de até R$ 500 mil, o acordo dependerá de expressa autorização do procurador da União no Estado. Se a causa for de até R$ 250 mil, poderá ser firmado mediante prévia e expressa autorização do chefe de escritório de representação ou do procurador seccional. Se for de até R$ 100 mil, o procurador que atuar direto na causa pode aceitar a proposta. As informações são do jornal Valor Econômico.
Ações regressivas
O Amazonas registrou, no ano passado, 39 ações regressivas contra empresas que foram negligentes com a segurança do trabalhador, a maior quantidade de processos dos últimos dez anos, de acordo com a Advocacia Geral da União (AGU). Esse tipo de ação tem como objetivo ressarcir os cofres públicos dos pagamentos de benefícios previdenciários. Só no Estado, a expectativa de ressarcimento, acumulada desde 2002, é de R$ 12,5 milhões. Dentre os acidentes mais comuns que geraram as ações regressivas, em 2013, a procuradora citou os ocorridos por inobservância às normas de segurança em máquinas, serviços de eletricidade, engenharia e na construção civil como os mais comuns. As informações são do site D24Am.
Injúria racial
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um ano de prisão (convertido no pagamento de um salário mínimo) por injúria racial para uma diretora de escola pública que chamou uma professora negra de "macaca". A defesa de Francisca Teixeira havia recorrido de uma decisão de 2011 da primeira instância. Ela usou o termo ao chamar Neusa Marcondes para assinar um documento. "Ainda que a acusada estivesse agindo por brincadeira, o certo é que a expressão foi extremamente infeliz", afirma a sentença da 4ª Câmara Criminal. O advogado Alexandre Barduzzi diz que a diretora se referia ao "estado de euforia da professora", e não à cor da pele. "Era Carnaval. Ela [Neusa] estava pulando e fazendo brincadeiras com as colegas. Minha cliente poderia ter dito grilo'. Não quis ofender." Ele vai recorrer novamente da decisão. As informações são da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.
OPINIÃO
Responsabilidade fiscal
Em editorial, o jornal Folha de S.Paulo diz ser estranha a passividade do governo federal na tramitação do projeto de lei complementar que muda os encargos financeiros das dívidas dos estados e municípios. Aprovado pela Câmara dos Deputados no ano passado, o projeto passou nesta semana por comissões do Senado e segue para o plenário. A alteração principal, e a mais polêmica, é a redução dos juros de forma retroativa. “À luz da baixa credibilidade atual da política econômica, é temerário passar a impressão de que se aceita um afrouxamento da Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz o jornal. Para a Folha, a redução dos juros tem sua razão de ser, pois são muito elevados para o padrão atual da economia. É correta, portanto, sua revisão daqui para a frente. “A mudança retroativa, contudo, é preocupante, pois estimula endividamento adicional. A dívida consolidada do setor público crescerá. A mensagem de frouxidão nas contas torna-se clara.”
Lei da Anistia 1
Em editorial, o jornal O Globo critica as tentativas de rever ou anular a Lei da Anistia. Entre as iniciativas citadas, o jornal desta um projeto de lei — aprovado na Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados — que propõe tornar nulo o perdão a militares, policiais e civis envolvidos em atos como tortura, morte e desaparecimento de guerrilheiros/terroristas. “A julgar pelo fracasso anterior de proposições semelhantes, e pelos lastros políticos e jurídicos que amparam o grande pacto de remissão de 79, é pouco provável que esse seja bem sucedido”. Para o jornal, iniciativas como essa vão contra um dos mais importantes legados da lei — a pacificação de um país que então procurava caminhos para a normalização democrática sem traumas, objetivo que se completou com a promulgação da Constituição, em 1988. “É preciso que seja respeitado tudo aquilo que baliza a Lei de Anistia. Ela resultou de um acordo do qual participou amplamente a oposição. Com todos os seus artigos, está lastreada por decisão soberana do Congresso e por pareceres do Supremo Tribunal Federal. São, todas essas, instâncias que lhe conferem legitimidade política e histórica”, conclui.
Lei da Anistia 2
Em artigo publicado no jornal O Globo, o deputado federal Nilmário Miranda (PT-MG) defende a revisão da Lei da Anistia. “A impunidade para os crimes da ditadura teve consequências: a permanência da tortura, o tratamento cruel e degradante no sistema prisional, dos ignóbeis autos de resistência, do desaparecimento de Amarildos. O futuro da tortura depende do tratamento dado aos torturadores. A tortura é o mal do século, já dizia Sartre”, afirma. Para o deputado, não se pode aceitar que a anistia de 1979 pacificou o país porque atendeu aos dois lados. “A resistência pacífica, a resistência armada, legítima ante a tirania, a resistência da sociedade civil, a resistência no Parlamento foram punidas com assassinatos, desaparecimentos, prisões arbitrárias, torturas, processos e julgamentos pela odiosa Lei de Segurança Nacional. A oposição foi castigada por um regime que premiava os carrascos que agiram à revelia de suas próprias leis — que, mesmo discricionárias, não autorizavam torturas, execuções, desaparecimentos, violências sexuais e contra crianças”.
Fonte: Conjur