A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que determinou o recolhimento de Imposto de Renda (IR) e CSLL sobre juros recebidos em levantamento de depósito judicial ou na devolução de tributos pela Receita Federal. Para a maioria dos ministros, os juros devem ser tributados porque são uma remuneração ao contribuinte. No caso das restituições de tributos pagos indevidamente, o entendimento foi de que os juros têm caráter de lucro cessante. Ou seja, representariam aquilo que o contribuinte ganharia se não tivesse que pagar os tributos. Dessa forma, seriam acréscimo ao patrimônio da empresa, por isso incidiria a tributação. O caso foi analisado como recurso repetitivo. De acordo com advogados, o entendimento conflita com outras decisões proferidas pelo STJ, duas delas também em recurso repetitivo, nas quais também se discutiu a não tributação dos juros de mora. As informações são do jornal Valor Econômico.


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PEC da Magistratura
O governo está preocupado com a possibilidade de avançar, no Congresso, a tramitação da proposta de emenda constitucional que cria um adicional por tempo de serviço para toda a magistratura e membros do Ministério Público da União e dos Estados (PEC 63/2013). O "sinal amarelo" do Palácio do Planalto foi aceso com a descoberta de que, logo após a aprovação da PEC 63 pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, diferentes entidades representativas de carreiras de Estado já encaminharam ofício a senadores cobrando "tratamento isonômico" às respectivas propostas que também reivindicam adicional remuneratório por tempo de serviço. Ciente da pressão que o Judiciário consegue exercer sobre o Legislativo, o Executivo quer envolver governos estaduais e candidatos a governador em uma mobilização para frear a proposta no Congresso, sobretudo pelo impacto maior nas contas dos stados. As informações são do jornal Valor Econômico.


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Direito ao esquecimento
Em apenas um dia, o Google recebeu 12 mil pedidos de internautas europeus para que seus nomes desapareçam de seu motor de buscas. O Google criou um formulário online acessível a todos os europeus para solicitar a remoção de links, em conformidade com a decisão emitida pela justiça europeia em meados de maio. O Tribunal de Justiça da União Europeia considerou que os indivíduos têm o direito de exigir a exclusão de páginas encontradas através do motor de busca e que contenham informações pessoais sobre eles, especialmente se estão desatualizadas ou imprecisas. Os pedidos serão examinados individualmente, afirmou o Google. As informações são do portal G1.


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Tributação de controladas
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu, por meio de embargos de declaração, do processo da Vale que discute no Superior Tribunal de Justiça a tributação do lucro de controlas no exterior. A intenção da PGFN, que perdeu a maior parte da causa na Corte, a depender do resultado, é levar a questão ao Supremo Tribunal Federal, segundo João Batista de Figueiredo, coordenador-geral da representação judicial da PGFN. Segundo a petição do recurso, a Fazenda Nacional considera o acórdão "obscuro e contraditório". Dois pontos foram destacados por João Batista, o julgamento da mesma matéria pelo STJ e STF e também a consideração sobre o artigo 74 da Medida Provisória (MP) 2.158, de 2001. "Temos dois tribunais julgando a mesma matéria, quem é o competente? Levando em conta que o STJ já julgou, seria o próprio STF", diz Batista. As informações são do jornal Valor Econômico.


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Ação coletiva
O Superior Tribunal de Justiça entendeu que o direito obtido por meio de uma ação coletiva pode ser usufruído por pessoas não associadas à entidade no momento em que a ação foi proposta na Justiça. Para advogados, apesar de o posicionamento não ser novo na Corte, ele é distinto daquele adotado pelo Superior Tribunal Federal em um caso semelhante julgado recentemente pela Corte. Para o relator do caso no STJ, Napoleão Nunes Maia Filho, a limitação em ações coletivas poderia gerar discriminação, pois as categorias profissionais são maiores do que o número de associados. As informações são do jornal Valor Econômico.


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Terceirizados na Petrobras
Um levantamento feito pelo jornal O Globo mostra que o número de terceirizados na Petrobrás cresceu mais de 630% nos últimos 12 anos. No mesmo período, o número de concursados aumentou de 40 mil para 86 mil. Hoje, os concursados são apenas 20% do quadro de trabalhadores da Petrobras. A ocupação de vagas como estas por terceirizados é alvo de pelo menos 30 ações judiciais propostas por sindicatos e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) desde a década passada. Em 2006, a estatal fez um acordo para regularizar a situação até 2010, que não foi cumprido. Segundo o MPT, a empresa só deveria recorrer à contratação indireta para atividades complementares, como manutenção, vigilância, comunicação. Enquanto a terceirização cresce, a Petrobras deixa de convocar boa parte dos aprovados em seleções nos últimos anos, levando muitos à Justiça para prorrogar a validade de concursos e garantir a contratação. O MPT estima que mais da metade dos selecionados ainda não tenha sido chamada.


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Liberdade de expressão
A Comissão Especial de Defesa da Liberdade de Expressão da Ordem dos Advogados do Brasil recebe novos membros nesta segunda-feira (2/6), em Brasília. Presidido pelo ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto, o grupo foi criado em 2013 para defender a liberdade de manifestação do pensamento. A advogada do jornal Folha de S.Paulo Taís Gasparian e o jornalista Fernando Rodrigues, colunista do jornal, estão entre os novos membros da comissão que tomam posse nesta segunda. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.


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Cotas questionadas
Não é possível dizer que as cotas são o melhor caminho para se reduzir disparidades sociais na educação superior do Brasil, nem está claro que a medida acabe com a raiz do problema. A afirmação consta no relatório “Investing in Youth: Brazil" (Investir na Juventude: Brasil), publicado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Segundo a entidade, no lugar de políticas afirmativas, o governo deveria considerar a cobrança de mensalidades, em universidades federais, daqueles que puderem pagar, mantendo a gratuidade para estudantes menos abastados. Esta é a declaração mais contundente sobre cotas já feita pela organização, reconhecida mundialmente por gerar indicadores e pesquisas de mercado e educacionais de excelência, como o Programa de Avaliação Internacional de Estudantes (Pisa, na sigla em inglês). As informações são do jornal O Globo.


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Cobrança de mensalidade 1
O jornal Folha de S.Paulo fez uma simulação e concluiu que seis em cada dez alunos da graduação da USP têm condição econômica para pagar mensalidade, segundo critérios do Prouni (programa federal de bolsas em faculdades privadas). A arrecadação anual da maior universidade pública do país poderia aumentar R$ 1,8 bilhão, caso fosse adotado um modelo que combinasse cobrança na graduação e pós-graduação e concessão de bolsas para estudantes da graduação. O cálculo leva em conta uma mensalidade próxima ao valor médio cobrado pela PUC-Rio (R$ 2.600), melhor instituição superior privada do país segundo o Ranking Universitário Folha (RUF).


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Cobrança de mensalidade 2
A cobrança de mensalidade em universidades públicas é um tema que divide acadêmicos do país. Para um grupo, é dever do Estado garantir ensino gratuito e de qualidade a todos. A cobrança, para essa corrente de opinião, poderia excluir ainda mais os alunos de baixa renda do ensino superior. Outro grupo entende que o valor arrecadado pode custear expansão de vagas, melhorar a pesquisa e liberar o Estado para investir em outras áreas. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.


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Greve dos rodoviários
O Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão decretou nesse domingo (1º/6), a ilegalidade da greve dos rodoviários em São Luís. A decisão do TRT atende a um pedido da Prefeitura de São Luís e determina a circulação, a partir desta segunda-feira (2/6), de pelo menos 70% da frota, que está parada há 12 dias, e a substituição dos trabalhadores grevistas. Segundo a desembargadora federal Solange Cristina Passos Cordeiro, a paralisação infringiu o princípio constitucional que proíbe a suspensão completa dos serviços essenciais. As informações são do portal G1.


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OPINIÃO
PEC da Magistratura
Em editorial, o jornal O Globo afirma que a PEC da Magistratura, que propõe a criação de um adicional por tempo de serviço de 5%, a ser aplicado a cada cinco anos, sobre os vencimentos dos magistrados e também no quadro dos Ministérios Públicos federal e estaduais, é inconstitucional e deve causar reajustes em cascata. Para O Globo, o impacto dessa generosidade nos orçamentos da máquina pública precisa ser analisado seriamente pelos senadores. “A sociedade não pode pagar a conta dessa festa”, afirma.


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Valorização da carreira
Em artigo publicado no jornal O Globo, o presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj), Rossidélio Lopes, defende a PEC da Magistratura. Para ele, o adicional por tempo de serviço é um dispositivo que visa a valorizar a Justiça em face do visível esvaziamento dessas carreiras. “As carreiras deixaram de ser atrativas. A quem interessa uma sociedade democrática sem os melhores quadros jurídicos nas carreiras da magistratura e do Ministério Público?”, questiona. De acordo com Lopes, o juiz de direito não é um servidor público e sim um agente político do estado democrático de direito, e o Ministério Público é o legítimo defensor da sociedade. “Não é possível equiparar estas duas carreiras de Estado com as demais. Não há qualquer vinculação”, complementa.


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Lei Anticorrupção
Se mal aplicada, a Lei Anticorrupção (Lei 12.486/2013) poderá ser mais um entrave para o país conhecido por seu formalismo e burocracia. A opinião é do advogado Armando Luiz Rovai que publicou artigo no jornal Valor Econômico nesta segunda-feira (2/6). “Não podemos correr o mesmo risco com a Lei Anticorrupção que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, devendo os operadores do direito ter muito cuidado para que a pretexto do estrito cumprimento da lei gere mais um desestímulo à atividade econômica e, por consequência, a um retrocesso no âmbito do desenvolvimento empresarial”, diz.

Fonte: Conjur