Depois de ter sido adiada na semana passada, tem início nesta segunda-feira (15/4) a primeira etapa do julgamento dos acusados de envolvimento no massacre do Carandiru. O júri popular está marcado para começar às 9h, no Fórum da Barra Funda, na zona oeste de São Paulo. Na semana passada, os trabalhos foram suspensos após uma das juradas passar mal. No julgamento desta segunda, um novo júri, composto por sete pessoas, será sorteado. Nesta primeira etapa, serão julgadas 26 pessoas, a quem são imputadas 15 acusações de homicídio qualificado. Os réus vão a júri popular neste primeiro momento são os policiais militares que entraram no segundo pavimento do presídio, onde foram mortos 15 detentos. Devido ao grande número de réus envolvidos, 79 policiais, o julgamento será feito em etapas. A previsão é que a primeira fase dure entre uma ou duas semanas, período no qual os jurados deverão permanecer incomunicáveis. As informações são da Agência Brasil.
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Demora nas indenizações
As indenizações devidas pelo Estado aos familiares de detentos mortos durante o massacre do Carandiru só começaram a ser pagas em 2011. Segundo a professora de Direito Penal Marta Machado de 67 processos, em 64 os pedidos de indenização foram julgados procedentes, ou seja, o Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a responsabilidade do Estado e determinou o pagamento de indenização. Em apenas três casos, decidiu-se pela improcedência da indenização. Segundo a defensora pública Estela Waksberg Guerrini, a demora para os pagamentos deveu-se a uma sucessão de fatores. Primeiro, ao fato de o Estado não ter reconhecido até hoje sua responsabilidade nas mortes. "Houve recursos até as últimas consequências." Depois, as indenizações aprovadas pela Justiça entraram na fila de pagamentos do Estado. Além disso a Defensoria Pública teve de lidar com o fato de muitos dos parentes terem mudado de endereço ou telefone nos últimos 20 anos. Depois, havia muitos nomes comuns com sobrenomes Souzas, Silvas e Santos. Por fim, vários não tinham documentos ou CPF. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
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Competência para investigar
Dados do Supremo Tribunal Federal atualizados no começo de abril mostram que pelo menos 98 processos judiciais em tribunais pelo país pedem o fim de inquéritos ou ações penais em casos nos quais a investigação foi conduzida pelo Ministério Público. Esses processos estão parados porque a competência de investigação é questionada em ação que tramita no Supremo Tribunal Federal. Das 98 ações, 75 são do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 7 do Superior Tribunal de Justiça, 7 do TJ do Rio Grande do Sul, 3 do TJ de São Paulo, 3 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, 1 do TJ do Rio de Janeiro, 1 do TJ de Pernambuco e 1 do TRF-1. O Supremo começou a julgar o poder de investigação do MP em junho de 2012 e adiou a análise após dois ministros votarem contra o poder de investigação do MP – Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski. O julgamento foi retomado em dezembro, quando cinco ministros votaram a favor de autorizar as investigações – Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ayres Britto . Ainda faltam os votos de quatro magistrados – Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli –, mas não há data exata para a retomada da análise. As informações são do portal G1.
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Audiências na PGFN
A Portaria 245, publicada no Diário Oficial da União, disciplina os pedidos de audiências de advogados na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). De acordo com a norma as audiências, para tratar de situações urgentes, deverão estar sempre relacionados à inscrição de contribuinte na Dívida Ativa da União. Segundo a portaria, as audiências solicitadas por advogados devem tratar de cumprimento de decisão judicial sobre emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), suspensão da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) ou suspensão da exigibilidade do crédito (tributo) e pedido de parcelamento com leilão marcado. A audiência também pode estar relacionada a uma decisão judicial que determina a suspensão da exigibilidade de tributo ainda não inscrito em Dívida Ativa da União. As informações são do jornal Valor Econômico.
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Pedido de indenização
Um morador vizinho à uma obra de construção de um prédio poderá ter que pagar R$ 5 milhões de indenização à construtora Paula Eduardo, responsável pela obra. Em março, o morador conseguiu barrar na Justiça a obra, alegando que esta causou danos em sua residência. Oito dias depois, a construtora conseguiu derrubar o embargo e pediu R$ mihões de indenização pelos dias parados. A construtora Paula Eduardo afirma que todos os danos nas residências ocorreram antes do início da obra, no ano passado. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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Responsabilidade tributária
A Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar para desvincular do CNPJ de uma empresa os débitos de outros contribuintes, pertencentes ao mesmo grupo econômico. A decisão é da 12ª Vara da Fazenda Pública da capital fluminense. A companhia argumentou que no seu relatório de débitos foram incluídas dívidas sem exigibilidade suspensa pertencentes a outras empresas do grupo, o que impossibilitava a emissão da Certidão Negativa de Débito (CND) e a participação em licitações públicas. A juíza Cristiana Aparecida de Souza Santos considerou que os débitos não estão relacionados a imóveis de propriedade da empresa e, por essa razão, não poderiam constar na certidão. “A responsabilidade tributária nos casos dos artigos 133 do Código Tributário Nacional (CTN) e seguintes, é subsidiária. Sendo assim, não evidenciada a impossibilidade ou insolvência do devedor originário, não é possível a inclusão do substituto legal, notadamente, como no caso dos autos", afirmou a juíza. As informações são do jornal Valor Econômico.
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Filas de caminhões
A Justiça determinou que, em 30 dias, a América Latina Logística Malha Norte (ALL) implante um sistema a fim de evitar congestionamento de caminhões no terminal ferroviário de Alta Araguaia (MT). Conforme a decisão do juiz Carlos Augusto Ferrari, da 1ª Vara da Comarca de Alto Araguaia, as filas têm causado prejuízos para a cidade, além de comprometer a segurança de quem circula pela região. "A população local, bem como aqueles que passam por aqui, estão à míngua e seriamente comprometidas pela aparente deficitária gestão realizada pela empresa”, enfatizou. Caso descumpra a decisão, a empresa deverá pagar multa de R$ 5 mil por dia. A concessionária informou, por meio da assessoria, que ainda não havia sido notificada da decisão e alegou que o problema no local já está resolvido. As informações são do portal G1.
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Cadeia produtiva
O Ministério Público Federal acionou na Justiça 27 frigoríficos que se recusaram a assinar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto para regularizar a cadeia produtiva da carne. O acordo previa que os frigoríficos se comprometeriam a deixar de abater e comercializar animais oriundos de áreas embargadas pelo Ibama por desmatamento ilegal, fazendas localizadas dentro de terras indígenas ou que constam da lista suja do trabalho escravo. O prazo para a assinatura do acordo com o Ministério Público Federal em Mato Grosso, Amazonas e Rondônia encerrou no dia cinco de abril. As ações propostas pelo MPF em Mato Grosso, Amazonas e Rondônia fazem parte de uma ampla atuação pela regularização da cadeia produtiva da carne nos Estados da Amazônia brasileira. As informações são do site CenárioMT.
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OPINIÃO
Justiça Militar
Em artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo, o professor Ives Gandra da Silva Martins afirma que “seria um desserviço à Justiça brasileira a extinção da Justiça Militar, que há 205 anos cumpre sua missão no exame de infrações e delitos contra as Forças Armadas, cuja estrutura difere profundamente das organizações públicas e privadas da sociedade brasileira”. Para o professor, a alegação de que a Justiça comum poderia tratar os militares com a mesma eficiência mostra desconhecimento. “É, pois, a Justiça Militar a mais antiga do país. Sempre teve preocupação e respeito pelos direitos humanos, até por força da Convenção de Genebra e do Direito Humanitário, este para tempo de guerra. A utilização de habeas corpus e mandado de segurança é nela habitual. A própria crítica de que são os poucos os processos que o Superior Tribunal Militar tem a julgar, não procede, lembrando-se que julga, anualmente, pelo menos o dobro de processos julgados pela Suprema Corte dos Estados Unidos”.
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Sigilo nos processos
Em editorial, o jornal O Estado de S. Paulo aborda a “decisão sensata” do Supremo Tribunal Federal de derrubar o sigilo dos nomes dos investigados em inquéritos e dos réus em processos criminais no STF. De acordo com o jornal, “se os desiguais devem ser tratados desigualmente em determinadas circunstâncias, como é o caso do direito ao foro especial, não se pode perder de vista que, em relação aos detentores de cargos públicos, o princípio da publicidade - ou seja, o direito da sociedade de conhecer o que fazem e o que se passa com eles por força de sua própria condição - prevalece sobre o princípio da privacidade, que se aplica aos cidadãos em geral (e às autoridades, mas apenas no que toca à sua vida pessoal). É verdade que a reputação de uma figura pública pode ser indevidamente atingida, mas o mesmo vale para todos os envolvidos, com nome e sobrenome, em processos de grande notoriedade dos quais saiam absolvidos”.
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Judiciário argentino
“Avança na Argentina a manobra kirchnerista para subjugar o Judiciário”. A afirmação é do jornal O Estado de S. Paulo, que em editorial diz que o projeto da presidente Cristina Kirchner, de democratizar a Justiça é “mais uma manobra para minar o pouco de resistência institucional que resta na Argentina à sua fome de poder”. Segundo o Estadão, são vários os motivos que explicam o esforço da presidente para domesticar de vez o Judiciário, “pois, para ela, não basta que a maioria da Suprema Corte seja formada por juízes que ela e o falecido marido, Néstor, nomearam. Primeiro, ela não quer juízes impertinentes questionando seu enriquecimento fantástico desde que ela e o marido chegaram ao poder. Além disso, ela se atribuiu a missão de destruir a imprensa livre no país. Por fim, mas não menos importante, ela quer evitar obstáculos jurídicos a seu grande projeto político, que é mudar a Constituição para poder se reeleger - de preferência indefinidamente”.

Revista Consultor Jurídico, 15 de abril de 2013