Com a renúncia da presidência da Câmara por Eduardo Cunha (PMDB-RJ), será a 2ª Turma do STF que irá julgar seus processos. Mudança de 2014 do regulamento interno do Supremo determinou que o Plenário é responsável por julgar processos envolvendo o presidente da República, seu vice, os presidentes da Câmara e do Senado, o procurador-geral da República e os próprios ministros do STF. Os demais casos ficam com as turmas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


Coerção não é prisão
O juiz Sergio Moro voltou a defender a condução coercitiva de investigados e afirmou que a medida não equivale à prisão. Em decisão da "lava jato", Moro escreveu: "Apesar de toda a recente polêmica sobre a medida, ela envolve restrição à liberdade muito momentânea, apenas para a tomada de depoimento. Equipará-la à prisão é, nesse contexto, algo absolutamente inconsistente. A medida se justifica ainda para evitar uma concertação fraudulenta de depoimentos entre os envolvidos e para colher rapidamente a prova, já que há outros investigados que serão presos cautelarmente". As informações são do jornal Folha de S.Paulo.



Dirceu é tri
A Polícia Federal indiciou — pela terceira vez — o ex-ministro José Dirceu, por corrupção ativa, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro na “lava jato”. A PF suspeita que o ex-ministro tenha recebido dinheiro ilegal da empresa Hope, que mantinha contrato com a Petrobras. Em troca de e-mails e mensagens de celulares entre executivos, funcionários da empresa e operadores, Dirceu é tratado como “o VIP”. O inquérito foi concluído em 22 de junho. As informações são do jornal O Globo.


Choro é prova
O ex-ministro da Justiça e ex-advogado-geral da União José Eduardo Cardozo avaliou que o discurso de renúncia à presidência da Câmara feito por Eduardo Cunha (PMDB-RJ) nesta quinta (7/7), corrobora a tese da defesa da presidente afastada, Dilma Rousseff, de que a abertura do processo deimpeachment dela se deu por uma "vingança política". De acordo com Cardozo, ele irá anexar ao autos do processo o discurso como forma de fortalecer a defesa da presidente na comissão especial que analisa o caso para reforçar a tese do desvio de poder, em que o afastamento da presidente foi articulado para que as investigações da operação "lava jato" fossem interrompidas. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.


As contas do trem
Tribunal de Contas do estado de São Paulo aponta indícios de irregularidades em seis licitações da CPTM para a manutenção de 196 trens. A soma dos contratos, válidos de maio de 2013 até maio do ano que vem, ultrapassa os R$ 900 milhões. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.


Educadores no STF
Educadores que tiveram revogadas suas nomeações para o Conselho Nacional de Educação pelo presidente interino Michel Temer vão entrar com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal pedindo que sejam reconduzidos. Os conselheiros, que haviam sido nomeados para um mandato de quatro anos pela presidente afastada Dilma Rousseff em maio, foram destituídos em 28 de junho. Temer revogou a nomeação de 12 dos 24 escolhidos pela petista. As informações são da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.


Atraso indenizado
O vereador paulista David Soares (DEM), filho do pastor R.R. Soares, fundador da Igreja Internacional da Graça de Deus, receberá R$ 7 mil de indenização da Gol. É que um atraso de seis horas num voo para Cuiabá o impediu de participar do evento “Santa Ceia do Senhor”, em dezembro de 2008. A 26ª Câmara Cível do Rio concluiu que houve dano moral. As informações são do jornal O Globo.


Protesto desnecessário
Duas empresas do setor de saúde conseguiram no Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspender o protesto extrajudicial de certidões da dívida ativa (CDAs) da União. A liminar foi concedida pelo desembargador Johonsom di Salvo, da 6ªTurma, que considerou o protesto um meio coercitivo de cobrança, um "plus absolutamente desnecessário - já que a CDA goza de presunção de liquidez e certeza". As informações são do jornal Valor Econômico.


Falha da Receita
Em uma decisão rara, a Justiça Federal determinou que a União pague uma multa de R$ 100 mil a uma empresa do setor de telecomunicações de São Paulo. O motivo da condenação foi a demora da Receita Federal em consolidar os débitos do contribuinte no Refis — programa de parcelamento de dívidas tributárias, com desconto em multas e juros. As informações são do jornal Valor Econômico.

Fonte: Conjur