O novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, anunciou nesta quinta-feira (2/1) que os servidores do Judiciário paulista poderão trabalhar dois dos cinco dias da semana em casa. Nalini já havia comentado em entrevistas sobre a ideia de adotar o sistema conhecido no mercado de trabalho como "home office", mas ontem deu mais detalhes sobre seus planos. O presidente do TJ disse que a medida terá caráter experimental e haverá treinamentos para a implantação do sistema. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.


--------------------------------------------------------------------------------

Descentralização
Nalini disse que pretende descentralizar a corte com a criação de novas unidades de segunda instância no interior do Estado. Hoje os recursos no Judiciário só são julgados pelos desembargadores em prédios na capital. Segundo Nalini, será realizado um levantamento sobre o número de processos em cada região para verificar onde a medida poderá surtir melhores resultados, mas a prioridade é instalar câmaras de julgamento nas cidades de Campinas, Ribeirão Preto e São José do Rio Preto. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.


--------------------------------------------------------------------------------

Sem obra
O novo presidente do TJ-SP descartou a conclusão de um projeto para construção de um prédio exclusivo para os magistrado da segunda instância orçado em R$ 1 bilhão no centro da capital. O projeto estava em discussão na gestão anterior da cúpula do TJ. Nalini disse que aposta na descentralização do tribunal. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


--------------------------------------------------------------------------------

Destinação de bens
Seguindo o modelo da França, o Conselho da Justiça Federal, órgão do Judiciário, criará uma agência para auxiliar juízes federais na destinação e gestão de bens apreendidos. O objetivo é se adequar à nova lei de lavagem de dinheiro, que prevê a alienação antecipada de bens apreendidos: não é preciso mais aguardar o fim do processo para vender os bens. O valor ficará depositado em conta judicial remunerada. Havendo condenação do réu, o depósito é convertido em renda para a União ou Estado. Se for absolvido, o acusado terá preservado o valor do bem. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.


--------------------------------------------------------------------------------

Recuperação de ativos
Para agilizar a apreensão de bens oriundos de atividades criminosas e recuperar verbas públicas desviadas para para paraísos fiscais no exterior, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, criou uma unidade autônoma e nomeou o procurador Vladimir Aras como secretário de Cooperação Internacional da Procuradoria-Geral. Até então essa atividade era exercida por um membro do Ministério Público sem atuação exclusiva. Aras comandará uma equipe de nove procuradores de vários Estados, todos com experiência em cooperação internacional e recuperação de ativos. Eles trabalharão afinados com o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, do Ministério da Justiça. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.


--------------------------------------------------------------------------------

Processos contra magistrados
O Conselho Nacional de Justiça mais que dobrou em 2013 o número de processos administrativos disciplinares instaurados para investigar juízes e desembargadores. Enquanto em 2012 foram apenas 11 ações contra magistrados, no ano passado 24 procedimentos foram abertos para apurar suspeitas de desvios funcionais. A informação consta de balanço divulgado nesta quinta-feira (2/1). Dos 24 processos registrados em 2013, dez determinaram o afastamento cautelar de 13 magistrados. As informações são do jornal Valor Econômico.


--------------------------------------------------------------------------------

ICMS em comunicação
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou, no dia 17 de dezembro, julgar um recurso do Estado do Rio de Janeiro pelo qual se discute a incidência do ICMS sobre dez serviços suplementares à comunicação, como ativação e habilitação de celular, transferência de assinatura, troca de aparelho e emissão de conta detalhada. A procuradoria do Estado tentava reverter uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, proferida há um ano, que afastou a tributação sobre esses serviços. O processo analisado é da Vivo. A decisão foi adotada por meio de recurso repetitivo e, portanto, servirá de orientação para a primeira e a segunda instâncias da Justiça na avaliação de casos semelhantes. Por unanimidade, a turma seguiu o voto da relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, para quem a discussão sobre a cobrança do imposto não tem cunho constitucional. As informações são do jornal Valor Econômico.


--------------------------------------------------------------------------------

Tributação
As micro ou pequenas empresas que realizam pinturas de prédios, instalação, manutenção e reparação hidráulica, elétrica, sanitária, de gás, bem como de sistemas contra incêndio, de elevadores, escadas e esteiras rolantes devem recolher os tributos com alíquota que vão de 6% a 17,42% a depender da faixa de faturamento anual em que esteja. O esclarecimento da Receita Federal está no Ato Declaratório Interpretativo nº 8, publicado na edição de ontem do Diário Oficial da União. Pela norma, o Fisco orienta os empresários dos micro e pequenos empreendimentos a aplicar as alíquotas previstas no Anexo III da lei que criou o Simples Nacional (Lei Complementar nº 123, de 2006), sistema de recolhimento unificado de tributos. As informações são do jornal Valor Econômico.


--------------------------------------------------------------------------------

Obrigação principal
Uma decisão administrativa do Estado do Rio de Janeiro livrou uma fabricante de vidros de uma autuação por suposta apropriação indevida de créditos de ICMS. A companhia foi autuada por não cumprir obrigações acessórias, mas a maioria dos integrantes do Conselho de Contribuintes entendeu que a falta não poderia motivar o cancelamento dos créditos pela fiscalização. A 3ª Câmara do Conselho de Contribuintes do Rio de Janeiro decidiu pelo cancelamento do auto de infração. Para o relator do processo, conselheiro Gustavo Kelly Alencar, uma vez constatado que o contribuinte teria direito ao creditamento, a obrigação principal — o pagamento do imposto — deve prevalecer sobre a acessória. As informações são do jornal Valor Econômico.