A Justiça Federal decretou o sequestro de R$ 32,5 milhões de 5 dos 11 réus do caso Alstom, um esquema de pagamento de propinas que, segundo a investigação, funcionou na área de energia do Estado de São Paulo entre 1998 e 2003, durante os governos Mário Covas e Geraldo Alckmin, ambos do PSDB. O bloqueio tem caráter cautelar e atinge exclusivamente valores em aplicações financeiras. Na decisão o juiz considerou os indícios da prática de corrupção ativa e passiva e de lavagem de dinheiro e a demonstração de que o valor interceptado efetivamente é produto de crime. O juiz Marcelo Costenaro Cavali amparou sua decisão na lei da lavagem de dinheiro e no Código de Processo Penal. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


Eleição direta
Os desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso votaram contra a a Proposta de Emenda Constitucional 06/12 aprovada pela Assembleia Legislativa que estabelece eleição direta para presidente e vice-presidente da instituição. Pela proposta, além dos desembargadores, os juízes de 1ª instância também poderiam participar da escolha dos magistrados para a presidência do Poder Judiciário estadual. Dos 22 magistrados que integraram o Pleno, apenas três foram favoráveis à PEC. As informações são do portal G1.


Supersalário no Congresso
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, acusou o Senado de descumprir a decisão que obriga o pagamento de "supersalários" aos servidores do Congresso. Mello disse que a alternativa criada pela instituição de depositar em juízo os valores recebidos pelos servidores acima do teto de R$ 29,4 mil não atende sua liminar que determina o pagamento. "É descumprimento da liminar. A liminar foi para não se ter qualquer providência, tendo em conta o teto, a não ser de satisfazer a remuneração até se ouvir os interessados", disse. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.


Sem trabalhar
Nomeado secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça no final de 2012, o juiz auxiliar Fábio Cesar dos Santos Oliveira está desde agosto de 2013 se especializando no exterior, mas continua recebendo o valor da gratificação da função que, na prática, não exerce. A agência de notícias do CNJ chegou a publicar em seu site uma nota em maio de 2013 dizendo que, "durante o período de estudos no exterior, o magistrado renunciará à remuneração decorrente da convocação do CNJ". Contudo, segundo site do órgão, ele continuou a ser remunerado pela função. O CNJ diz que o adicional é legal, porque Oliveira detém o cargo juridicamente. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.


Porto de Santos
Empresas portuárias com contratos vencidos ou prestes a vencer - os chamados pré-1993 - pretendem ir à Justiça pedir a suspensão das licitações quando os editais das áreas onde operam forem lançados. Elas querem se manter onde estão e alegam que tiveram o direito de adaptação dos contratos sonegado na reforma portuária. O pleito será para que o governo federal adapte os contratos à antiga Lei dos Portos, de 1993, pelo prazo de 25 anos prorrogáveis por mais 25 anos, descontado o tempo decorrido até 1993. A recomendação é da Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP). As informações são do jornal Valor Econômico.


Licitação paralisada
O processo de licitação de áreas públicas no Porto de Paranaguá sofreu uma derrota parcial na Justiça Federal. Decisão liminar do juiz Itagiba Catta Preta Neto, determinou à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) receber, analisar e responder a todos as sugestões enviadas pelas 36 empresas associadas ao Sindicato dos Operadores Portuários do Paraná (Sindop) durante o processo de audiência pública no Paraná, encerrado em 25 de outubro de 2013. A decisão do juiz da 4ª Vara Federal do Distrito Federal também obriga a Antaq a apresentar as respostas antes de enviar ao Tribunal de Contas da União (TCU) as minutas de editais e contratos de concessão das áreas de Paranaguá. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


Interesse jornalístico
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente uma ação de indenização do advogado Celso Antônio Bandeira de Mello contra a Folha de S.Paulo. Bandeira de Mello se sentira ofendido com o relato de que ele havia trabalhado pela indicação do então ministro Carlos Ayres Britto para o Supremo Tribunal Federal e que fora contratado para atuar na defesa de Cesare Battisti. O TJ-SP reconheceu que havia "inegável interesse jornalístico" no assunto, não tendo o jornal ultrapassado os limites da liberdade de imprensa. O jornal havia sido condenado em primeira instância. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.


Morte de Jango
Na Argentina, o Ministério Público de la Nación — equivalente ao Ministério Público Federal —, passou a investigar na semana passada a possibilidade do ex-presidente brasileiro João Goulart (1918-1976) ter sido assassinado no país vizinho, durante a Operação Condor. A petição do procurador Miguel Angel Osorio, que coordena as investigações sobre atos da Operação Condor na promotoria de Buenos Aires, determina que a Justiça Federal da cidade de Paso de los Libres, que desde 2011 vinha apurando as circunstâncias da morte de Jango num inquérito oficial, transfira o caso para o Juizado Criminal e Correcional Federal, da qual Osorio é titular. As informações são do jornal O Globo.


Regime diferenciado
Após escutas telefônicas, a Justiça de São Paulo determinou na última segunda-feira (17/2) a transferência do preso Wanderson Nilton de Paula Lima, conhecido como Andinho, para o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) por 360 dias. Cabe recurso da decisão. Andinho é considerado um dos chefes da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital), que atua dentro e fora de presídios. Várias gravações que comprovariam que Andinho estava dando ordens a criminosos de dentro do presídio. Nos próximos dias, a Justiça deve decidir se Marcos Camacho, o Marcola, principal chefe do PCC, irá para o RDD. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.


OPINIÃO
Manobra jurídica
Em editorial, o jornal Folha de S.Paulo afirma que a renúncia de Eduardo Azeredo é um artifício para retardar análise do mensalão tucano e minimizar efeitos político-eleitorais do caso. “É natural que seja essa a sua preocupação. A do STF, entretanto, deve ser a de fazer a justiça andar”, diz o jornal. Segundo a Folha, ainda que motivos pessoais tenham contribuído para a decisão, a renúncia de Eduardo Azeredo (PSDB-MG) a seu mandato de deputado federal tem indisfarçáveis propósitos políticos e jurídicos.


Golpe da renúncia
O Supremo Tribunal Federal não tem escolha: se remeter à primeira instância a ação penal contra o deputado tucano Eduardo Azeredo, por ter ele renunciado ao mandato - o que o privaria, ou melhor, livraria do foro privilegiado derivado de sua condição de parlamentar -, semeará na opinião pública a suspeita de que os pratos de sua balança estão descalibrados. A opinião é do jornal O Estado de S. Paulo, em editorial publicado nesta sexta-feira (21/2). Segundo o jornal, a renúncia de Azeredo agora é uma trapaça. “Para que o golpe da renúncia não volte a ser um passaporte para a impunidade - o que acontecerá fatalmente, se o processo contra Azeredo recomeçar do zero na Justiça mineira -, que o STF se inspire nos 8 votos, ante apenas 1, que selaram a sorte de Donadon”, conclui o editorial.


Revista Consultor Jurídico, 21 de fevereiro de 2014