* Juiz Luiz Guilherme Marques
Numa conversa informal entre os juízes da região de Juiz de Fora e o Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Desembargador SÉRGIO ANTÔNIO DE RESENDE, perguntei-lhe se os problemas mais graves do Judiciário mineiro não seriam solucionados se adotássemos o sistema de eleições diretas para os cargos de direção do Tribunal.
Ele manifestou-se contrariamente, afirmando que haveria um “racha” na instituição além dos eleitos ficarem comprometidos com seus eleitores a ponto de gerar a impunidade em casos de desvio de conduta da parte daqueles.
Com todo o respeito que tenho pelo ilustre, inovador e democrático colega e amigo de todos (o qual seria um dos eleitos), tenho para mim que enquanto a escolha couber apenas aos Desembargadores – que optam geralmente pelos mais antigos – teremos mudanças internas em progressão aritmética enquanto que os demais segmentos da sociedade modificam-se em escala geométrica.
As experiências do passado são suficientes para mostrar-nos que nem todos os escolhidos têm o perfil de administradores e que algumas atuações foram insatisfatórios, apesar de serem todas bem intencionadas e idealistas.
Um senso especial se exige desses dirigentes, muito diferente da inteligência de jurista, mais precisamente um dom para enxergar o Futuro e ousar mudanças de profundidade.
CARLOS ANTÔNIO LEITE BRANDÃO, Diretor do Instituto de Estudos Avançados Transdisciplinares da Universidade Federal de Minas Gerais, fala na necessidade de se “especular o futuro” e se “engravidar o presente”. A única forma de termos um Judiciário melhor, mais moderno, democrático e que atenda aos anseios da população é termos no comando da nossa Instituição colegas dotados de grande capacidade para a função de Gestão.
Não se pode impunemente correr o risco dos altos e baixos das sucessões baseadas na mera antiguidade.
Os cargos de direção no TJMG são os de Presidente e seus 3 Vices, além de Corregedor-geral e seu Vice.
Cada um desses cargos exige um tipo específico de competência. Não há como as escolhas deixarem de ser sempre acertadas, perfeitas.
Dois anos - se ocorrer uma atuação deficiente - representam um prejuízo enorme e muitas vezes insanável. Nesse ponto não pode haver meio termo entre a competência comprovada e o amadorismo.
Não se pode imaginar que uma classe inteira de pessoas esclarecidas venha a ser ludibriada por líderes desonestos ou demagogos.
É mais provável que toda a classe de Magistrados (Juízes e Desembargadores) escolha melhor do que sua cúpula, composta pelos Desembargadores. Vale a regra de que “duas cabeças pensam melhor do que uma”: centenas de magistrados (inclusive os do 1º grau) podem escolher melhor do que uma centena. O fato de um Magistrado estar mais graduado na carreira pode ser traduzido por maior competência como técnico no ofício jurisdicional, mas não significa que os colegas do 1º grau não tenham condições de identificar e bem escolher os bons dirigentes. Se assim fosse, não faria sentido o sufrágio universal nas eleições para os cargos do Executivo e Legislativo: os eleitores seriam apenas umas poucas pessoas, membros das elites intelectual e financeira...
A experiência do Ministério Público na escolha pela classe inteira serve de referencial e mostrou como bom resultado, no mínimo, a democratização da instituição, realidade da qual o Judiciário está distante.
Lembro-me de ter conhecido em 1986 – quando eu ainda era Promotor de Justiça – o Procurador-geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, eleito pela integralidade da classe, o qual era um membro da 1ª Instância. Nesse caso, havia um paradigma ainda mais avançado, ou seja, o dirigente da Instituição sequer necessitava de pertencer ao quadro da 2ª Instância para poder ser eleito.
Num Serviço Público exageradamente hierarquizado o distanciamento entre a base e a cúpula traz como consequência a tendência para o autoritarismo. Em Minas Gerais, felizmente, não é comum nossos superiores hierárquicos assumirem o perfil ditatorial, mas é preferível uma garantia contra o risco a dependermos da índole democrática dos eventuais eleitos.
O Ministério Público tem lavrado mais pontos do que nós frente à opinião pública justamente pela democratização da sua instituição, enquanto que muitos de nós apegam-se a padrões insatisfatórios das tradições. Esse apego nada tem a ver com a idade dos nossos colegas, mas sim à própria índole individual, que distingue os progressistas dos passadistas.
Já é tempo de adotarmos novos paradigmas. Não devemos ser “militares sem farda”, amantes da hierarquização excessiva, padrão idealizado por NAPOLEÃO BONAPARTE no final do século XVIII justamente para melhor dominar o Judiciário do seu país.
A diferença entre a 1ª e a 2ª Instâncias deveria ser mínima, inclusive não fazendo sentido a diferença de denominação dos cargos: Juiz e Desembargador.
Votemos para escolher nossos dirigentes e, por via de consequência, teremos a evolução mais rápida da nossa valorosa Instituição.
O objetivo maior do nosso trabalho é resolver rápida e atenciosamente os processos, o que se consegue melhor com um diálogo melhor entre partes, Advogados, Ministério Público e membros do Judiciário de todas as Instâncias.
* O juiz Luiz Guilherme atua na 2ª Vara Cível de Juiz de Fora
* Este artigo foi publicado no caderno Direito e Justiça, do Jornal Estado de Minas, edição de segunda-feira, 08/03/2010.