A pedido da AMB, a Presidente da República, Dilma Rousseff, vetou alguns dispositivos ao sancionar a Lei 12.618, de 30 de abril, que instituiu o Regime de Previdência Complementar para os Servidores Públicos Federais. Entre os itens anulados pela Chefe do Executivo, está o que submeteria ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a supervisão do Fundo Complementar do Judiciário. A medida representa uma vitória da Magistratura e foi pleiteada pelo Presidente da AMB, Nelson Calandra, no final do mês de março.

Em visita ao Líder do Governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB/AM), Calandra solicitou ao Parlamentar o não acolhimento da proposição que concedia a supervisão ao CNJ. De acordo com o Presidente, a proposta era impertinente, visto que o Fundo deve estar ligado a um Comitê Gestor. “A intromissão do CNJ na gestão previdenciária do Judiciário é totalmente descabida”, justificou o Presidente da AMB.

A Presidente ouviu o Ministério da Previdência Social e a Advocacia-Geral da União que se manifestaram contrários à sanção da supervisão do CNJ. De acordo a justificativa do veto, “da forma como redigida, a proposta causaria assimetria em relação à forma de gestão dos Fundos dos demais Poderes”.

A AMB ainda vai questionar a constitucionalidade da Lei no Supremo Tribunal Federal, tendo em vista o vício de origem do Projeto. De acordo com o Presidente Calandra, a Constituição estabelece que propostas que alterem o Regime Previdenciário da Magistratura devem partir do Supremo Tribunal Federal, como Lei Complementar e não como Lei Ordinária, como foi apresentada pelo próprio Executivo.

Calandra ainda destacou que a previdência do Judiciário não representa déficit, já que 94% das despesas são custeadas pela própria categoria.

Confira aqui a Lei na íntegra.

Fonte: AMB