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A vitória da verdade
05/07/2012 15h11 - Atualizado em 09/05/2018 15h27
Bruno Terra Dias (*)
Boa parte de tudo o que se faz em prol de uma classe demanda paciência. É necessário entender o apego de alguns às suas próprias conveniências ou interesses; é preciso compreender o jogo de palavras e atos deefeitos ilusórios, que aparentam altruísmo, quando, no âmago, expressam apenas egoísmo em atraente embalagem. Sem consciência das falhas das almas movidas pelo imediato utilitário, quase impossível seria participar do embate na arena em que se digladiam sentimentos inferiores (tantas vezes sob disfarces jubilosos e aptos a enganar e a causar momentânea e desastrosa euforia) e os valores da justiça e da verdade.
A magistratura e a cidadania mineiras, em recente episódio de julgamento pelo Conselho Nacional de Justiça, superaram um desses momentos capitais e definidores, em que se confrontaram forças antagônicas, tendo a oporem-se, de um lado, argumentos apresentados com a habilidade de malabaristas, mas desamparados de coerência com fatos, e, de outro lado, a sóbria razão encarnada do interesse público. Analisar desapaixonadamente o resultado da contenda, que consumiu três anos de esforços e impôs o obscuro vulto da incerteza para a cidadania, respeitando aqueles que se equivocaram, é imperativo para quem recebeu da classe a delegação de atuar pelo parâmetro do justo, no trato do interesse maior da coletividade.
A pretexto de estabelecer controle administrativo sobre movimentações na carreira do Judiciário mineiro, foram apresentadas duas representações (uma individual e outra por pessoa jurídica de direito privado), no ano de 2009, com efeitos retroativos a janeiro de 2006, pretendendo a anulação de todos os atos de promoção praticados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. De acordo com certidão nominal, constante dos autos do procedimento administrativo, emitida por órgão próprio do TJMG, centenas de juízes e dezenas de desembargadores poderiam ser atingidos pela medida anulatória, se deferida no julgamento do mérito. O mais grave, entretanto, foi o descrédito imposto a todos, perante a opinião pública, como se metade da classe subordinasse o serviço jurisdicional aos caprichos de interesses carreiristas menores; um prejuízo moral difuso, de lenta reversão.
Estamos todos a serviço da causa maior do bem comum. Devemos, assim, nos atos políticos que praticamos, não medir a conveniência e a oportunidade, como se discricionariedade houvesse em obedecer às virtudes republicanas, mas nos ater ao sólido referencial do interesse da coletividade. As deliberações e os atos praticados sob o império do bem comum, além de superiormente legítimos, expressam virtude republicana exigível de todos que assumem postos de responsabilidade estatal. Representações contaminadas de propósitos políticos menores, que escamoteiam intenções muito diversas do desenvolvimento saudável das instituições, não poderiam mesmo obter acolhimento.
O CNJ já havia emitido seu pronunciamento sobre a regularidade de vários dos atos de movimentação na carreira, gerando em todos, e no TJMG, a necessária confiança quanto às regras a seguir. A instauração de novos procedimentos, em 2009, motivada por petições que deram aparência de novidade àquilo que não passava de reiteração, arrastou o Judiciário mineiro à possibilidade de não honrar os compromissos com a Nação, em ano de eleições municipais. Afinal, um Judiciário com 40% dos seus membros postos em disponibilidade (é o que ocorreria, se os pleitos contidos nas petiçõesiniciais fossem acatados nos termos em que formulados) não tem como cumprir a missão que a Constituição impõe.
A liberdade de expressão, mesmo de ideias equivocadas, é concedida a todos, mas não para finalidades que contrariem o plano dasdecisões orientadas para a meta do bem comum. A busca de espaços, ou de fatiasde poder, quando balizada por extremação partidária ou ideológica, invariavelmente descamba em baixa politicagem; o rebaixamento das instituiçõesnão se aceita, pois sua prática cotidiana constitui um modo de vida reprovável, que nada constrói para a posteridade.
Felizes somos todos, cidadãos e magistrados mineiros sérios, dedicados a fazer da Justiça uma realidade para o nosso povo, por mais uma vez ver triunfar a verdade.
(*) Presidente da Amagis