Ao abrir a audiência pública nesta segunda-feira (12) sobre a aplicabilidade do direito esquecimento na esfera civil, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, destacou que o tema é sensível e “tem permeado não só a esfera cível, mas direitos outros fundamentais”. Lembrando o poeta mineiro Carlos Drummond de Andrade, a ministra defende que “quem não quiser se lembrar para ter direito a esquecer, deve ter esse direito”.

A ministra Cármen Lúcia afirmou que muitos casos de violência doméstica contra a mulher ou contra as crianças não chegam ao julgamento final, porque as vítimas cansam de serem obrigadas a lembrar da violência sofrida a cada audiência das quais são obrigadas a participar. Por essa razão, a ministra defende a implantação das audiências concentradas para poupar as vítimas de passarem por esse sofrimento e constrangimento. A presidente do STF afirmou que o Judiciário precisa se adaptar para a efetiva aplicação do direito.

Ao início da audiência, o ministro Dias Toffoli fez a leitura do relatório do caso específico aos participantes da audiência, com a ementa do acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que está sendo questionado no STF. Também leu os recursos apresentados pela família de uma vítima de crime de grande repercussão em 1958, cuja história foi lembrada no programa "Linha Direta - Justiça" da TV Globo.

O relator lembrou que o recurso tem repercussão geral e que a decisão tomada pelo Supremo terá reflexo em todos os outros casos semelhantes em tramitação na Justiça brasileira. Destacou a importância e dimensão do tema para o STF que terá de decidir sobre o conflito entre liberdade de imprensa e direito à personalidade e informou aos participantes que todo o material produzido na audiência será encaminhado a todos os ministros do Tribunal, antes da matéria ser levada a julgamento pelo Plenário.

A discussão sobre a aplicabilidade do direito ao esquecimento na esfera civil vai envolver diversos especialistas, durante todo o dia. A audiência está sendo realizada na sala de sessões da Segunda Turma do STF e prosseguirá no período da tarde, a partir das 14h. Cada expositor terá 15 minutos para fazer sua explanação.

O tema é tratado no Recurso Extraordinário (RE) 1010606, com repercussão geral reconhecida, em que o STF terá que decidir sobre uma controvérsia que envolve princípios fundamentais da Constituição brasileira: o direito ao esquecimento com base no princípio da dignidade da pessoa humana, inviolabilidade da honra e direito à privacidade x liberdade de expressão e de imprensa e direito à informação.

Paradigma

O recurso paradigma foi interposto contra acórdão do TJ-RJ que manteve sentença negando o pedido de reparação de danos feito pelos familiares da vítima de um crime de grande repercussão, ocorrido no Rio de Janeiro, na década de 1950. A família alega que o próprio tempo fez com que o crime fosse esquecido pela mídia e questiona a reconstituição e utilização do caso, sem autorização, em programa de TV. Pede indenização pela exploração comercial desautorizada de imagem pública de pessoa morta.

Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, a questão trazida ao STF “apresenta relevância jurídica e social e envolve valiosos interesses, uma vez que aborda tema relativo à harmonização de importantes princípios dotados de estatura constitucional”.

A audiência pública é transmitida ao vivo pela TV Justiça e pela Rádio Justiça, além do canal do STF no YouTube.

Confira a programação:

Manhã

1) Recorrente
Expositor: Roberto Algranti Filho

2) Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert)
Expositor: Gustavo Binenbojm

3) Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji)
Expositora: Tais Borja Gasparian

4) Associação Nacional de Jornais (ANJ) e Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner)
Expositor: Daniel Sarmento

5) Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo
Expositora: Professora Cíntia Rosa Pereira de Lima

6) José Carlos Costa Netto (Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e especialista em direito da personalidade).

7) Professora e pesquisadora Mariana Cunha e Melo de Almeida Rego

8) Instituto de Ensino e Pesquisa
Expositor: Professor Renato Opice Blum

Tarde – início às 14h

9) Instituto Brasileiro de Direito Civil (IBDCivil)
Expositor: Professor Anderson Schreiber

10) Instituto Brasileiro de Ciências Criminais
Expositor: Gustavo Mascarenhas Lacerda Pedrina

11) Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro
Expositor: Professor Carlos Affonso Pereira de Souza

12) Google Brasil Internet Ltda.
Expositor: Professor Marcel Leonardi

13) Yahoo! do Brasil Internet Ltda.
Expositor: André Zonaro Giacchetta

14) Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil
Expositor: Conselheiro Coriolano Aurélio de Camargo Santos

15) Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas do Rio de Janeiro
Expositor: Professor Pablo de Camargo Cerdeira

16) Grupo de Ensino e Pesquisa em Inovação da Escola do Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas
Expositor: Professor Alexandre Pacheco da Silva

Fonte: STF