Pode ser feita de hoje até sexta-feira a inscrição para a primeira audiência pública a ser realizada pelo Tribunal mineiro para instruir um incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). O incidente irá definir se candidatos que estão respondendo a processo administrativo ou judicial podem se matricular em Curso Especial de Formação de Sargentos.
A audiência foi designada pelo relator do processo, desembargador Afrânio Vilela, para ouvir depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento na matéria em discussão.
O desembargador Afrânio Vilela afirmou que resolveu realizar a audiência para que seja possível alcançar uma visão mais aprofundada sobre o tema. “Existe um grande número de processos envolvendo essa matéria, que é de interesse geral para os integrantes do quadro da carreira militar de todo o estado”, disse o desembargador.
A decisão de um incidente de resolução de demandas repetitivas é aplicada a todos os processos sobre o mesmo tema. O incidente foi criado para dar celeridade ao julgamento de ações repetitivas e evitar que, devido a interpretações divergentes, casos idênticos tenham decisões diferentes. “O IRDR é instituto criado pelo novo CPC e tem por finalidade dirimir controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito, repetida em vários processos, e que seja capaz de gerar ofensa à isonomia e à segurança jurídica”, explica o desembargador Afrânio Vilela.
Inscrições
Os interessados em participar da audiência como expositores ou como ouvintes devem se inscrever enviando e-mail para cafes@tjmg.jus.br a partir das 8h de hoje até as 19h de 28 de abril. A audiência será realizada no Salão Nobre do Palácio da Justiça –Avenida Afonso Pena, 1.420 –, a partir das 14h.
Segundo o edital da audiência, a inscrição como expositor só será deferida a pessoas que tenham conhecimento de causa reconhecido, sejam capazes de trazer elementos relevantes para o julgamento e comprovem interesse direto ou indireto na questão abordada. A mera condição de parte ou integrante dos quadros da carreira militar não garante a habilitação para ser ouvido.
Assim, na inscrição como expositor, o interessado deve apresentar sua qualificação pessoal, profissional e acadêmica, as bases de seu conhecimento sobre a matéria debatida, bem como os pontos que pretende defender.
Veja também o regulamento da audiência pública
Acompanhe o processo1.0000.16.032797-9/000.
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG
Foto: Renata Caldeira/TJMG