O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu, nesta segunda-feira (19/6), Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta de duas desembargadoras do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), Vera Araújo de Souza e Marneide Trindade Pereira Merabet. A sindicância conduzida pela Corregedoria Nacional de Justiça encontrou indícios de faltas funcionais cometidas pelas magistradas em 2010 e 2011. Segundo o relator da sindicância, ministro Francisco Falcão, as magistradas violaram os princípios da independência, imparcialidade, integridade profissional e prudência. Ambas foram afastadas das funções pelo Plenário do CNJ até o Conselho julgar o PAD.
Tanto a então juíza da 5ª Vara Cível de Belém/PA, Vera Araújo de Souza, como a desembargadora Marneide Merabet teriam dado decisões em favor de uma suposta quadrilha que aplicava golpes contra o Banco do Brasil. Os indícios de fraude foram apontados pela própria instituição financeira.
Em novembro de 2010, a então juíza da 5ª Vara Cível de Belém/PA, Vera Araújo de Souza, determinou, por meio de liminar, ao Banco do Brasil que bloqueasse os R$ 2,3 bilhões que haviam sido depositados acidentalmente em uma conta do BB e que estavam sendo então reclamados pelo procurador do titular da conta bancária.
Na decisão, a juíza Vera Araújo de Souza reconheceu que o autor da ação tinha o direito de garantir os valores depositados no banco, segundo o relator do processo, ministro Falcão.
Os advogados do Banco do Brasil pediram à juíza a reconsideração da liminar, informando-lhe tratar-se de golpe efetuado por uma quadrilha que, em ocasiões anteriores, empregara a mesma estratégia contra a instituição financeira. O BB apresentou, inclusive, a sentença de um juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que atestava a falsidade do documento utilizado nas duas tentativas de golpe, a mesma cópia falsificada de um extrato bancário.
Como a magistrada não se manifestou sobre o pedido, o banco recorreu da decisão liminar. A desembargadora Marneide Merabet negou o pedido. “A (desembargadora) proferiu decisão, no mínimo, contraditória, já que, mesmo advertida da existência de prova que demonstrava a inexistência (da falsidade de um dos extratos bancários apresentados pelo autor), negou o pedido de efeito suspensivo, sob o fundamento de não ter a instituição bancária logrado demonstrar justamente o que o laudo comprovava”, afirmou o corregedor em seu voto.
Em dezembro de 2010, a então corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, concedeu liminar suspendendo a decisão da juíza Vera Araújo de Souza por haver indícios de violação do Código de Ética da Magistratura. Um mês depois, a desembargadora voltou atrás da própria decisão e também suspendeu a liminar da juíza da 5ª Vara Cível de Belém, Vera Araújo de Souza, que, no mesmo dia, 17 de janeiro de 2011, homologou pedido de desistência da ação, atendendo a pedido do titular da conta bancária.
O pedido de abertura do PAD foi aprovado por unanimidade. Quanto ao pedido de afastamento das magistradas, que também constava do relatório da Sindicância 0005448-95.2011.2.00.0000, a aprovação foi por maioria, tendo sido vencidos os conselheiros Gisela Gondin, Fabiano Silveira e Emmanoel Campelo. O conselheiro Gilberto Martins declarou-se impedido de votar por ter sido responsável pelas ações penais que o Ministério Público do Pará propôs na investigação, antes de tomar posse como conselheiro do CNJ.
Veja a íntegra do voto do ministro Francisco Falcão.
Fonte: Conjur