A Lei 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade cometidos por agentes públicos, entrou em vigor nesta sexta-feira (3). Desde quando a proposta começou a tramitar no Congresso Nacional, a AMB atua para preservar a independência do Judiciário e de seus juízes no exercício da jurisdição e na distribuição da Justiça. Inúmeros senadores e deputados foram contatados pelos dirigentes da AMB e presidentes de associações filiadas; notas técnicas foram elaboradas e encaminhadas aos parlamentares apontando a posição da entidade sobre o tema.
O empenho da entidade foi mantido nas etapas posteriores à aprovação pelo Legislativo. A entidade pleiteou ao presidente da República, Jair Bolsonaro, o veto dos artigos que atingem a autonomia dos magistrados e trabalhou intensamente junto aos parlamentares pela manutenção dos vetos presidenciais à lei.
Paralelo a isso, a AMB integrou ato público histórico, em Brasília (DF), em 20 de agosto de 2019, contra a aprovação do projeto. A manifestação a favor da Magistratura e da independência do Judiciário, promovida em parceria com a Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF) e demais entidades da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), contou com cerca de 300 participantes, que se reuniram em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) e caminharam até o Palácio do Planalto.
Em setembro do ano passado, após o Congresso Nacional derrubar os vetos parciais do presidente da República, a AMB ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em face da Lei 13.869/2019, apontando inconstitucionalidades em diversos dispositivos. Para a Associação, eles ferem o princípio da independência judicial; os princípios da segurança jurídica; da confiança legítima; da intervenção penal mínima, assim como o princípio da proporcionalidade ao tipificar conduta cuja potencialidade lesiva é mínima, tanto assim que passíveis de sanções administrativas leves ou moderadas, previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Além disso, a lei é permeada de conceitos abstratos, imprecisos e genéricos, não existindo sequer clara tipificação, o que deixa o texto sujeito às mais variadas interpretações e acarreta “indesejável insegurança jurídica” aos operadores do Direito. A AMB afirma também que a legislação vai enfraquecer as autoridades judiciais dedicadas ao combate à corrupção e à defesa dos valores fundamentais, com grave violação à independência do Poder Judiciário.
Até o presente momento, o relator da ação, ministro Celso de Mello, não analisou o pedido de concessão de medida cautelar para suspender os dispositivos. Diante desse fato e da entrada em vigor da lei nesta sexta-feira (3), a presidente da AMB, Renata Gil, ao considerar a necessidade de atuação ininterrupta da entidade na defesa das prerrogativas da Magistratura e o período do recesso forense, estabeleceu uma escala de plantão para atender essas demandas no período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro de 2020. O associado interessado poderá entrar em contato pelo telefone (61) 2103-9000.
Fonte: AMB