É possível elaborar uma sentença no mesmo dia em que a petição é distribuída através do processo eletrônico? Sim. Entre os inúmeros casos, um é relatado pelo juiz da 3ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Contagem, Ricardo Vianna da Costa e Silva.
O magistrado conta que uma ação de exoneração de alimentos consensual foi distribuída no dia 7 de julho de 2015, às 11h53, e foi sentenciada no mesmo dia, às 16h18. “Tal agilidade seria impossível em processo físico, tendo em vista a necessidade de remessa pelo distribuidor, autuação, conclusão física e juntada”, explica.
No caso mencionado, segundo o juiz, foi possível homologar o acordo de imediato e lavrar a sentença no mesmo dia da distribuição da petição, porque todos os documentos necessários haviam sido juntados, inclusive a cópia da petição inicial assinada pelas partes.
Ele informa que outras ações têm sido julgadas com mais agilidade com a adoção do processo eletrônico, como casos de divórcio consensual homologados em 24 horas e várias petições iniciais despachadas no mesmo dia da distribuição.
Além da agilidade no andamento processual, decorrente da eliminação de serviços meramente burocráticos, como protocolo, distribuição e juntada de documentos, o juiz Ricardo da Costa e Silva cita a diminuição de gastos com material de escritório (folhas, capas, grampos, etc.) como outro benefício do processo eletrônico.
De acordo com o juiz, por ser uma novidade, o sistema ainda traz uma dificuldade inicial a todos os operadores do direito, nessa etapa de adaptação. “Correções também são necessárias, como a possibilidade de assinatura de despachos e cumprimento de diligências em lote”, comenta.
Fonte: TJMG