O Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 363), com pedido de medida liminar, solicitando que o governo federal seja obrigado a antecipar o pagamento da primeira parcela do 13º salário.
Na ação, o sindicato argumenta que o Poder Executivo e as entidades sindicais celebraram um acordo com a finalidade de antecipar o pagamento no benefício no mês de agosto e que, até o presente momento, o governo federal não deu andamento ao decreto para liberar a antecipação da primeira parcela da gratificação.
“O acordo que garante a antecipação do abono salarial vem sendo cumprido desde 2006, inclusive de forma tácita, desde 2010, de modo que já incorporou o patrimônio jurídico destes se tornando um direto adquirido, conforme artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal”, diz o Sindinapi.
A ADPF 363 pede, liminarmente, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja compelido ao pagamento da antecipação do abono salarial dos aposentados e pensionistas do regime geral de previdência social, uma vez que “grande parte deles já negociou junto às instituições financeiras a antecipação do benefício”.
No mérito, a ação pede que o STF dê à Lei º 4.749/65 e ao Decreto nº 57.155/65, que regulamentam o pagamento de gratificação de Natal a trabalhadores, interpretação conforme a Constituição, “de modo a declarar, à luz dos preceitos fundamentais, que o acordo celebrado entre o Poder Executivo e as entidades representativas dos aposentados e pensionistas tem eficácia plena e, portanto, tem aplicabilidade imediata”.
O relator da ADPF é o ministro Celso de Mello.
Fonte: STF