Esta semana, as turmas e seções do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se reúnem para julgar processos em pauta, em mesa, adiados e remanescentes de outras pautas. Excepcionalmente, a Terceira Turma marcou o início da sessão de quinta-feira (23) para as 9h. As sessões ordinárias das demais turmas começam no horário regimental, às 14h.

A Primeira Turma deve trazer a julgamento processo que questiona a liquidação, pelo Banco Central (Bacen), de mais de 15 instituições financeiras, entre elas Banco Maxi-Divisa S.A., Sheck Corretora de Títulos e Divisa Factoring.

Os proprietários e ex-administradores das instituições sustentam que os atos do Bacen violaram o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Argumentam que podem afirmar que não houve nenhuma irregularidade cometida pelas instituições nem recebimento de comissões para colocação de títulos no mercado, superando seus próprios rendimentos.

A sentença julgou a ação improcedente, mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

Ação popular

A Segunda Turma deve julgar recurso em ação popular proposta por dois vereadores da cidade de Petrópolis (RJ) contra o município, o prefeito e outros dirigentes, com o objetivo de decretar inválidos atos administrativos que nomearam ilegalmente servidores. Segundo os vereadores, foram quase 200 pessoas contratadas sem seleção pública.

Em primeiro grau, o pedido não foi acolhido, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reformou a sentença, por considerar que os contratos celebrados pelos réus, flagrantemente, violaram a legalidade e a moralidade administrativa, impondo-se a condenação ao pagamento de ressarcimento devido.

Inconformados, os réus recorreram ao STJ.

Honorários no SUS

O colegiado deve levar a julgamento recurso de médicos contra decisão que considerou que a cobrança dos honorários médicos de pacientes do SUS, realizada por intermédio de entidade hospitalar privada, vinculada aos SUS, configura-se ato de improbidade contra a moralidade e os princípios da administração pública.

No caso, o Ministério Público Federal (MPF) propôs ação de improbidade administrativa contra 14 médicos do Hospital de Caridade de Ijuí (RS), em razão de “associaram-se de forma reiterada e permanente, nos anos de 2001 e 2002, para cobrarem honorários médicos de pacientes atendidos pelos SUS, advindos dos municípios de Catuípe, Chiapeta e Inhacorá.

A sentença reconheceu, em parte, a configuração dos atos de improbidade, julgando procedente a ação. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a sentença.

Tchê e Tchó

A Quarta Turma julga o pedido de um desenhista, que alega ter criado os personagens Tchê e Tchó, quando produzia histórias em quadrinhos para um jornal do interior do Rio Grande do Sul. Após ser contratado por outro jornal, descobriu que o antigo diário havia registrado os personagens no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi). Com a impossibilidade de uso, o desenhista pede a anulação do registro concedido pelo instituto.

Tanto em primeira quanto em segunda instância o pedido do desenhista foi acatado, cancelando o registro. Agora o Inpi recorre ao STJ e questiona, entre outros itens, a condenação para pagar honorários decorrentes da causa.

Internação

Em outro caso, os ministros da Quarta Turma discutem a possibilidade de coparticipação de pagamento da família de uma segurada com o plano de saúde. Em questão, as custas decorrentes de internação de paciente com depressão, transtorno de pânico e uso de álcool e drogas.

O plano pagou os primeiros 30 dias de internação em clínica de dependentes e depois passou a exigir a coparticipação da família nos custos. Decisões de primeira e segunda instâncias consideraram a atitude da seguradora ilegal, já que não há como estabelecer um limite de dias para o pagamento de internação. A seguradora tenta reverter a decisão.

Seções

Na quarta-feira (22), as três seções que integram o tribunal realizam julgamentos. Entre os destaques, três processos a serem julgados sob o rito de repetitivos. Dois deles discutem o pagamento de taxas de corretagem de imóveis. Ministros decidirão se é legal cláusula de contrato que prevê a transferência dessa obrigação para o cliente, entre outros itens discutidos.

O STJ realizou em maio audiência pública para discutir o assunto e auxiliar os ministros a definir critérios a serem utilizados no julgamento.

O outro recurso repetitivo analisa a data em que incidem juros em cheques. Ministros verificam qual a data correta a ser utilizada para a contagem dos juros de mora, referente ao crédito estampado em cheque.


Fonte: STJ