A partir de agora, os tribunais que desejam instalar o Sistema Hermes de envio de correspondência por malote eletrônico terão que assinar um termo de adesão com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sem ter que passar pela aprovação de outros órgãos, como era exigido anteriormente. Isso porque o CNJ assinou nesta terça-feira (10/02) o termo aditivo que altera as regras de adesão ao acordo de cooperação técnica 004/2008, firmado em julho do ano passado, entre o CNJ e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) para regulamentar a implantação do Sistema Hermes no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O sistema permite o envio de um grande volume de documentos através da internet.
O Sistema Hermes foi desenvolvido pela Secretaria de Informática do TJRN, para enviar documentos de forma rápida, segura e com menos custos para a instituição. No Judiciário potiguar, mais de 450 mil documentos foram enviados por meio do sistema, desde que ele foi instalado em agosto de 2006. Com a utilização da nova tecnologia, o TJRN já economizou R$ 4 milhões.
Justiça do Trabalho - O sistema Hermes já está sendo utilizado em caráter experimental, entre o TST, o CSJT e as administrações dos TRTs. A partir de 1º de maio, ele passará a ser o meio oficial de comunicação da Justiça do Trabalho, integrando um projeto mais amplo, o Sistema Unificado de Acompanhamento Processual (SUAP), que também permitirá o acesso a processos pela internet. O SUAP engloba o CSJT, o TST, os 24 Tribunais Regionais do Trabalho e as 1.378 Varas do Trabalho existentes no País. A cobertura de todo o primeiro grau de jurisdição deverá ser concluída em novembro de 2009. A expansão para os três graus de jurisdição está prevista para o início de 2011.
Além de agilizar a comunicação dos atos processuais e administrativos, o Sistema Hermes também contribui para acabar com o trânsito dos processos em papel. O acordo de cooperação técnica assinado em 2008 prevê ainda o compartilhamento de conhecimentos, informações, bases de dados e soluções de tecnologia entre os tribunais, além do intercâmbio de mão-de-obra especializada e promoção de treinamento necessário à utilização do Sistema Hermes.
Fonte: CNJ