O acordo intermediado pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2º grau (Cejusc 2º Grau) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), entre o Estado de Minas e a Associação Mineira de Municípios (AMM), que prevê a regularização de repasses de fundos constitucionais, teve a adesão de 833 municípios, de um total de 853 no Estado.
O prazo para adesão foi encerrado na última segunda-feira, dia 15 de julho, mas alguns municípios ainda estão enviando a documentação pelo Sistema Eletrônico de Informação (SEI) do TJMG.
Executivo estadual vai regularizar repasses do IVMS, IPVA e Fundeb para municípios que aderirem ao acordo
O juiz auxiliar da 3ª vice-presidência do TJMG, José Ricardo dos Santos Véras enfatiza que o prazo se encerrou ontem, mas o SEI será mantido aberto para a conclusão do processamento dos pedidos realizados dentro do período.
“Isso possibilita também que os 20 municípios que por qualquer motivo iniciaram suas diligências e ainda não concluíram o processo possam apresentar o pedido de adesão. Contudo, nesses casos, tendo sido o requerimento apresentado fora do prazo, haverá uma manifestação prévia da Advocacia Geral do Estado. Se não houver impedimento e se todos os documentos e informações estiverem nos termos solicitados, não haverá problema para homologação do acordo desses municípios”, explica o magistrado.
O juiz auxiliar da 3ª vice-presidência destaca também que o alto índice de adesão demonstra que foi exitosa a forma com que o TJMG organizou e divulgou a inclusão no processo, permitindo o acesso ao Sistema Eletrônico de Informação, facilitando a pesquisa e o envio de dados.
Ouça o podcast com as explicações do juiz auxiliar da 3ª vice-presidência do TJMG:
Acordo
No dia 4 de abril, o TJMG, através do Cejusc de 2º grau, intermediou um acordo inédito entre o Estado de Minas Gerais e a AMM. Foi acertado que o Executivo estadual irá regularizar os repasses do ICMS, do IPVA e do Fundo de Educação Básica (Fundeb).
O acordo determina que o Estado pague, a partir de janeiro de 2020, em três parcelas mensais, os valores em atraso devidos aos municípios que aderiram à resolução no site do TJMG em janeiro de 2019. Esse montante é de aproximadamente R$ 1 bilhão.
A partir de abril de 2020, o Executivo estadual se compromete a pagar, em 30 parcelas mensais, os valores devidos referentes a 2017 e 2018. Caso haja fluxo de caixa, poderá haver antecipação de pagamentos. Os valores chegam a R$ 6 bilhões. O estado também vai quitar, em dez parcelas mensais, receitas em atraso a título de transporte escolar.
No caso de descumprimento dos repasses, poderá ocorrer o bloqueio imediato de valores retidos há mais de 30 dias nas contas do Executivo estadual, mediante acionamento do Poder Judiciário pela AMM.
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional do TJMG