Para cada 100 processos judiciais julgados em 2016 (com sentença ou decisão terminativa), 12 conflitos foram resolvidos por meio de acordo entre as partes em disputa.

A conciliação é, particularmente, mais exitosa na Justiça do Trabalho, ramo do Poder Judiciário em que o número de conflitos encerrados após uma negociação entre as partes corresponde a 26% de todas as ações julgadas no ano passado.

O desempenho da política nacional da conciliação em 2016 está na publicação “Justiça em Números 2017”, lançada segunda-feira (4/9) pelo CNJ.

O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT19) é o recordista nacional no uso da autocomposição como estratégia de resolução de conflitos no Judiciário. No es¬tado de Alagoas, as conciliações propostas encerraram pacificamente 36% dos litígios trabalhistas, de acordo com o anuário estatístico produzido pelo CNJ.

Ao optar pela via da conciliação, as partes prescindem da participação de advogados e do juiz, que atua apenas na validação formal dos acordos que foram negociados anteriormente entre os diretamente interessados.

Na Justiça Estadual, os Tribunais de Justiça do Ceará (25%), do Maranhão (23,1%), de Sergipe (20,3%) se destacaram. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e o Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) registram índices de conciliação de 8,7% e 11,1%, respectivamente

Com a edição da Resolução CNJ n. 125, em 2010, o CNJ criou a Política Judiciária de Tratamento de Conflitos e estabeleceu como princípios estruturantes da conciliação a informalidade, a simplicidade, a economia processual, a celeridade, a oralidade e a flexibilidade processual.

Resultados

De acordo com o Justiça em Números 2017, quanto maior a informalidade da instância, a dis¬puta tem mais chances de ser resolvida por meio de acordo. Nos Juizados Especiais, em que a pre¬sença de um advogado não é exigida, 16% das di¬vergências terminaram na chamada via da concilia¬ção em 2016. O percentual cai quando o processo chega ao primeiro grau para 13,6% e para apenas 0,4% na segunda instância.

O índice de conciliação também é maior na fase de conhecimento: 17% dos casos foram encerrados por meio de acordos em 2016 nessa fase, em que são ouvidas teste¬munhas e recolhidas provas. Apenas 5% dos acordos ocorreram durante a fase de execução, quando um devedor é cobrado por suas dívidas, por exemplo.

Novo CPC

Em vigor desde março de 2016, o novo texto do Có-digo de Processo Civil (CPC) prevê que a conciliação seja tentada antes de o conflito ser judicializado. Por isso, a nova orientação da lei não se refletiu na quantidade de conciliações realiza¬das após o início formal dos processos. O cresci¬mento do número de autocomposições de 2015 para 2016 foi de apenas 0,8 ponto percentual.

CEJUSCs

Para implantar a Política Judiciária de Tratamento de Conflitos, a Resolução CNJ n. 125/2010 também previu a criação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs).

O Justiça em Números 2017 registrou que o país tinha 905 CEJUSCs instalados na Justiça Estadual até o ano passado – 191 deles são vinculados ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). É a maior quantidade entre os cinco maiores tribunais de Justiça do país. Entre os tribunais de médio porte, destacam-se o do Ceará (TJCE) e o da Bahia (TJBA), com 112 e 97 centros, respectivamente. Dos tribunais de pequeno porte, Rondônia e Acre são os que mais têm CEJUSCs: 26, cada.

Fonte: CNJ