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Acusação de pirâmide financeira depende de provas para bloqueio da empresa
17/07/2014 17h05 - Atualizado em 09/05/2018 15h59
Por entender que não há dano irreparável ou de difícil reparação na suspensão do bloqueio das atividade de empresa acusada de formar pirâmide financeira, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão de 1º grau que anulou, parcialmente, liminar concedida para bloquear as contas e aplicações bancárias da ADS Brazil Web Negócios Marketing e Propaganda. Com a decisão do TJ, a empresa pode retornar à atividade.
Em seu voto, a relatora do caso, desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, disse que foram mantidos os comandos que determinaram a desconsideração da personalidade jurídica da ADS Gold e a indisponibilidade dos seus bens móveis e patrimônio líquido, bem como dos sócios, para que seja resguardada a devolução dos valores depositados pelos consumidores.
As contas e aplicações da ADS Gold estavam bloqueadas depois que o Ministério Público entrou com Ação Civil Pública contra a empresa que, supostamente, praticava a pirâmide financeira. Isso porque as cláusulas, segundo o MP, demonstram como atividade principal a captação de pessoas independentemente da venda de produtos ou serviços.
O juiz, então, preventivamente, suspendeu as atividades da empresa e determinou o bloqueio dos bens. Posteriormente, reviu a decisão em Agravo Retido e anulou parcialmente a decisão anterior.
Para a relatora, neste momento processual é impossível verificar a prova inequívoca das alegações expendidas pelo MP, pois as questões demandam análise profunda, além da necessária comprovação a ser feita na fase de instrução. “De outra banda, constato que o juiz, usando o poder geral de cautela, nomeou um administrador para funcionar como interventor a fim de fiscalizar as atividades da empresa e prestar contas mensais referentes às movimentações financeiras, assinando-as conjuntamente com a diretoria da pessoa jurídica”, observou a magistrada.
O MP, no Agravo de Instrumento 2001498, acredita que com o retorno das atividades, novos consumidores e empreendedores serão vítimas desse sistema, e os já cadastrados não conseguirão recuperar os valores despendidos, bem como a empresa terá tempo hábil para dissipar bens e patrimônios, impossibilitando assim que os empreendedores consigam rever o dinheiro investido. Com informações da Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Fonte: Conjur