Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6380/09, do Senado, que permite ao juiz decretar a indisponibilidade dos bens de um agente público investigado ou acusado de improbidade administrativa que esteja foragido. Segundo a proposta, o juiz poderá tomar a decisão por conta própria ou a pedido do Ministério Público. A decisão deverá ser comunicada aos bancos e aos órgãos que fazem registros de transferência de bens.

O projeto acrescenta a medida à Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), que hoje encarrega a autoridade responsável pelo inquérito de representar no Ministério Público pela indisponibilidade dos bens da pessoa que enriquecer ilicitamente ou causar prejuízos ao patrimônio público.

Na visão do autor da proposta, o ex-senador Expedito Júnior, no entanto, essa medida não é eficiente quando o acusado foge: "Os juízes não têm encontrado elementos seguros para comprovar os indícios de lesão ao erário público ou de enriquecimento ilícito, pois muitos investigados ou acusados fogem, dando sumiço a altas somas de bens, ainda que em contas bancárias, sem deixar pistas."

Segundo ele, a proposta evitará que a reposição do patrimônio seja impedida e contribuirá para a investigação policial. A indisponibilidade dos bens, argumenta, sufocará o foragido, obrigando-o a entregar-se à Justiça.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

PL-6380/2009

Fonte: Agência Câmara