Foi publicada hoje no Diário Oficial a Lei Nacional de Adoção, que entra em vigor daqui a três meses. Um dos principais objetivos da nova norma é reduzir o tempo de permanência de crianças em abrigos, que atualmente é indefinido.

Sancionada ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova Lei Nacional de Adoção (12.010/09) fixa o prazo de dois anos de permanência da criança ou adolescente no abrigo. Depois desse prazo, não sendo possível sua reintegração familiar, a criança entra no cadastro nacional de adoção e só permanecerá abrigada se não for possível a adoção. Atualmente, milhares de crianças permanecem indefinidamente em abrigos sem estarem cadastradas para adoção.

A lei obriga a Justiça e o Ministério Público, com base em relatórios dos abrigos, a avaliar a cada seis meses a situação de todas as crianças e adolescentes abrigados. Essa é uma forma de evitar que as crianças sejam "esquecidas" nos abrigos, como é possível ocorrer hoje.

Os abrigos somente poderão receber recursos públicos se se adaptarem a esses princípios. O descumprimento da lei pelo dirigente de abrigo causará sua destituição, sem prejuízo da apuração de sua responsabilidade administrativa, civil e criminal.

A lei teve origem no projeto 6222/05, da senadora Patrícia Saboya (PSB-CE), que tramitou em conjunto com o projeto 1756/03, do deputado João Matos (PMDB-SC). Por isso recebeu o apelido de Lei Cléber Matos, em homenagem ao filho adotado do deputado. O menino morreu em 2001, aos 15 anos.

De acordo com Matos, a sanção aumenta as esperanças de milhares de crianças e adolescentes que anseiam pela oportunidade de reconstruir suas vidas. Ele avalia que o principal avanço da nova legislação é cultural.
Os projetos foram analisados por uma comissão especial da Câmara presidida pela deputada Maria do Rosário (PT-RS). A deputada destaca que uma das principais inovações da lei é criar uma regra que facilite a saída das crianças dos abrigos.

Fonte: Agência Câmara