O advogado Kênio Pereira publicou em sua coluna no jornal O Tempo desta quinta-feira, 30/1, artigo sobre a mudança na 31ª Vara Especializada em Locações em Belo Horizonte. No texto, o advogado, que é especialista em direito imobiliário, elogia o trabalho desenvolvido pelo juiz Igor Queiroz.
“A experiência da Vara Especializada em Locações foi muito boa em decorrência da competente atuação do juiz Igor Queiroz, que de maneira extraordinária conduziu mais de 11 mil processos, sendo que a previsão era ter no máximo 7.000 ações”, diz o colunista, que também destaca o trabalho desenvolvido pelos desembargadores do TJMG.
Leia o texto na íntegra abaixo:
Vara de locações de Belo Horizonte foi extinta
Experiência serviu para coibir inadimplência
Kênio Pereira
Após 21 meses da implantação da 31ª Vara Especializada em Locações em Belo Horizonte, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou a resolução 906/2020, definindo que a referida vara deixou de ser especializada a partir de 14.01.2020 e que a criação da 36ª Vara Cível, ou seja, o Fórum da capital mineira, passou a ter 36 varas que podem julgar os processos decorrentes da Lei do Inquilinato 8.245/1991.
A experiência da Vara Especializada em Locações foi muito boa em decorrência da competente atuação do juiz Igor Queiroz, que de maneira extraordinária conduziu mais de 11 mil processos, sendo que a previsão era ter no máximo 7.000 ações. A sobrecarga de casos inviabilizou a celeridade da 31ª Vara, apesar de o dr. Igor ter um desempenho sobre-humano ao proferir, de abril de 2018 a junho de 2019, 2.791 sentenças, 11.038 despachos e 1.862 decisões liminares; uma média geral de 1.046 atos por mês, ou seja, 52 decisões por dia. Esses números demonstram que o ideal seria o TJMG ter destinado duas varas para locação.
O que deve ser ressaltado é a excelente contribuição do juiz Igor ao aprimorar a condução dos processos de despejo por falta de pagamento de maneira a inibir a chicana forense e a má-fé dos devedores que se aproveitavam das brechas da lei para procrastinar o andamento do processo.
De maneira habilidosa, o Dr. Igor passou a despachar a citação do réu/inquilino já determinando a liminar de despejo que seria executada, caso este não quitasse a dívida no prazo de 15 dias, o que acabou por dificultar que o advogado mal-intencionado convencesse o réu/devedor a contratá-lo para tumultuar o processo. Além disso, definiu que o despejo fosse efetivado diante do não pagamento do débito, mesmo não tendo ainda sido citados os fiadores, o que demonstra visão prática. Deixou de lado a lamentável postura de alguns magistrados que travam o processo até que todos os fiadores – em geral são quatro (dois casais) – fossem citados, como se esses tivessem disposição para pagar a dívida para manter o devedor no imóvel alugado, causando mais prejuízos ao locador com o não pagamento de IPTU, quotas de condomínio, água e luz. Nada mais irracional!
Ao agilizar a desocupação, o juiz acaba protegendo o próprio inquilino ao evitar o crescimento da dívida e, em especial, os fiadores, que podem perder sua moradia diante da penhora decorrente de uma dívida que poderia ser pequena se a desocupação fosse rápida.
Outra preciosa orientação do dr. Igor foi deferir a liminar de despejo, até mesmo na locação que tenha fiadores, mediante caução de três meses de aluguel, com base no artigo 300 do CPC, podendo o inquilino evitar a desocupação ao pagar a dívida no prazo de 15 dias após citado. Ficou mais sério o processo.
Parabenizamos a evolução desses procedimentos que surgiram na 31ª Vara, bem como os desembargadores do TJMG que os consagraram para a melhoria da segurança das locações e o respeito aos contratos que podem estimular o investimento no setor.
Artigo publicado no jornal O Tempo.