Desde maio deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou súmula formalizando o que já era jurisprudência há pelo menos cinco anos: “o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”. Agora, a questão de a visão monocular ser considerada deficiência foi reconhecida pela Advocacia Geral da União (AGU).
A edição desta terça-feira (15) do Diário Oficial da União traz a Súmula n. 45 daquela instituição segundo a qual "os benefícios inerentes à Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência devem ser estendidos ao portador de visão monocular, que possui direito de concorrer, em concurso público, à vaga reservada aos deficientes”.
A súmula da AGU se baseia em diversos precedentes e na própria súmula da Terceira Seção do STJ e em algumas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
Também foi reconhecida pela AGU a jurisprudência do STJ quanto à possibilidade de cumulação do auxílio-acidente com a aposentadoria por determinado período. Em relação a esse tema, foi editada a Súmula n. 44, segundo a qual "é permitida a cumulação do benefício de auxílio-acidente com benefício de aposentadoria quando a consolidação das lesões decorrentes de acidentes de qualquer natureza, que resulte em sequelas definitivas, nos termos do artigo 86 da Lei n. 8.213/91, tiver ocorrido até 10 de novembro de 1997, inclusive, dia imediatamente anterior à entrada em vigor da Medida Provisória n. 1.596-14, convertida na Lei n. 9.528/97, que passou a vedar tal acumulação”.
A edição dessas súmulas, reconhecendo o que já vem sendo decidido pelo STJ, a última palavra em direito infraconstitucional, vai dar celeridade à conclusão dos processos, pois acarretará a não recorribilidade pela AGU, responsável por defender, em juízo, os interesses da União.
Fonte: STJ
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