A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) avalia que a reforma do Código de Processo Penal (CPP), aprovada no último dia 12 pelo Senado, vai precisar de ajustes na Câmara. O novo texto atualiza e unifica o código, que está em vigor há quase sete décadas e vinha sofrendo pequenas alterações ao longo desse período. O principal objetivo da reforma é acelerar os processos, com a redução de recursos e de prazos, de forma a permitir maior eficiência da Justiça.

Entre as inovações, a proposta acaba com a prisão especial para quem tem curso superior e assegura novos direitos para as vítimas. A Ajufe elogia vários itens do novo código, como a redução do número de recursos e de alguns prazos para o trâmite dos processos. No entanto, o presidente da entidade, Gabriel Wedy, também identifica pelo menos dois retrocessos no texto aprovado pelo Senado.

"O projeto apresenta retrocessos quando amplia, em muito, os casos de habeas-corpus. Ele deve garantir o direito de ir e vir do cidadão, mas, da forma como está, pode ser utilizado por maus profissionais da advocacia para atrasar o processo. Também entendemos que é negativa a criação do "juiz de garantias", porque a Justiça do Brasil não tem estrutura para a criação de mais esse cargo. Apenas 40% das varas no País possuem dois juízes, enquanto as outras 60% possuem apenas um juiz no primeiro grau. A proposta cria o "juiz de garantias" e portanto exige a presença de dois juízes. E mais: fere também um fenômeno internacional que é a especialização do magistrado", afirmou.

De acordo com a proposta do novo CPP, o "juiz de garantias" atuaria apenas na fase inicial do inquérito criminal, durante as investigações. Já a fase final e a sentença seriam conduzidas por outro juiz. A Ajufe teme que essa medida obrigue a Justiça a deslocar juízes da área cível para a criminal, gerando atrasos, prescrições e impunidade no julgamento dos processos.

Alternativas à prisão

Já o advogado criminalista Délio Lins e Silva Júnior defende a figura do "juiz de garantias" e também elogia a inclusão de mais dez medidas cautelares no rol de opções dos juízes penais.

"Um outro ponto que é tão positivo quanto o Juiz de Garantias é a criação de várias medidas cautelares pessoais. Hoje, se o juiz precisar tomar alguma medida enérgica contra o investigado, ele vai ter de decretar a prisão preventiva ou a prisão temporária. Ele não tem outra opção mais branda. O novo código está criando uma série de medidas alternativas à prisão e, inclusive, diz que a prisão só pode ser decretada justificadamente se nenhuma dessas outras medidas puder ser aplicada. Entre essas medidas, a gente tem o monitoramento eletrônico e a suspensão do exercício da profissão", disse.

Délio Lins e Silva Júnior acredita que a reforma do CPP deixa bem claros os papéis de defensor, juiz e acusados durante o julgamento. No entanto, ele acredita que os deputados vão precisar analisar mais profundamente alguns pontos polêmicos introduzidos pelos senadores.

Entre eles, estão a ampliação do prazo de escuta telefônica de 15 dias para até um ano e o aumento de 7 para 8 jurados no Tribunal do Júri.
O novo código será analisado por uma comissão especial e pelo Plenário da Câmara. Se o projeto for alterado na Câmara, ele voltará para o Senado, que dará a palavra final.

Fonte: Câmara